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II SÉRIE-B —NÚMERO 16

Não se confirma, assim, a afirmação genérica que vem

referida no requerimento sobre os «atrasos que se verificam na apreciação das candidaturas aos beneficios sociais pelo Centro Nacional de Pensões».

O beneficiário António Albino Veiga Valério apresentou o requerimento de pensão de invalidez no Serviço Sub--Regional do Porto em 8 de Agosto de 1994 e, em Dezembro de 1994, foi-lhe processada uma pensão provisória, a partir de Janeiro de 1995, com os atrasados desde Agosto de 1994, dado que, nessa data, o processo ainda não continha todos os elementos para o cálculo da pensão definitiva.

Este beneficiário havia apresentado anteriormente outros requerimentos, que foram indeferidos, por a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes não lhe ter reconhecido a incapacidade permanente para o trabalho, requisito indispensável para a atribuição de uma pensão de invalidez.

18 de Fevereiro de 1997. — A Chefe de Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1193/VII (l.a)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a aplicação dos artigos 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação.

Em referência ao ofício n.° 7587, de 29 de Julho de 1996, processo n.° 26796.155, cumpre-me remeter a V. Ex." fotocópia do Despacho n.° 5/SEAE/97, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 10 de Fevereiro (a).

17 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

(a) O documento foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao. requerimento n.° 35/VJJ (2.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a mortalidade de peixes no rio Tejo.

Registei, com muito agrado, a sua preocupação com a mortalidade de peixes ocorrida no rio Tejo patente no requerimento n.° 35/Vn (2.")tAC, de 23 de Outubro de 1996.

Seguidamente, darei resposta, na medida do possível, às perguntas constantes do requerimento em referência.

1.a pergunta

Qual o TesutaSo até ao momento das análises efectuadas pela DGA e que parâmetros foram verificados?

Resposta

As análises em causa não foram efectuadas pela DGA mas pelo ffJMAR, organismo vocacionado para esse efeito.

Aquele organismo de investigação elaborou relatórios

sobre os exames efectuados, a pedido da DGA, e aos quais me referirei seguidamente.

O IPIMAR recebeu amostras de tainhas em Julho, Agosto e Setembro, tendo sido, apenas, examinadas as do último mês, dado que as anteriores já se encontravam em decomposição.

Em relação às amostras, foram realizadas observações clínicas sobre o hábito externo e órgãos internos e exames complementares bacteriológicos, histopatológicos e parasitológicos.

O relatório é bastante claro quando declara que não é possível tirar conclusões firmes dos exames efectuados.

Para além disso, refere que não foram fornecidas ao IPIMAR informações adequadas sobre o acontecido, isto é, extensão, período de duração, espécies e classes de comprimento mais afectadas, etc, indispensáveis para uma correcta interpretação do acidente.

Assim sendo, é muito difícil prever os efeitos eventuais do fenómeno que causou a morte das tainhas no ecossistema. No que se refere à causa da morte daquela espécie, verificou-se que os peixes mortos apresentavam «lesões relacionadas com um processo bacteriano de natureza crónica», devidas provavelmente a uma estirpe bacteriana que se presume ser a Pasteurela sp.

Sem que se possa afirmar com segurança, parece poder concluir-se dos exames efectuados que os peixes poderão ter estado «acidentalmente em contacto com elementos que, pela sua acção, provocaram uma hipersecreção mucosa e, posteriormente, uma progressiva deficiência respiratória». Aparentemente, os elementos em causa seriam de natureza inerte.

2.a pergunta

Caso sejam inconclusíveis os resultados até agora obtidos, que investigação complementar vai esse Ministério, e quando, fazer corri vista aq prosseguimento dos estudos iniciados e à conclusão eficaz deste processo?

Resposta

Não tendo sido possível chegar a resultados concretos, as investigações só poderão ser reiniciadas se e quando nova situação de mortandade se verificar. Contudo, nessas circunstâncias, tomar-se-á especial cuidado em produzir uma melhor descrição do processo que habilite o IPIMAR a actuar com mais e melhor informação de enquadramento do fenómeno e, bem assim, promover uma colheita adequada de amostras.

3.a pergunta

Que garantias dá esse Ministério aos pescadores de que a ocorrência da morte de peixes não se irá repetir no local?

Resposta

Como é óbvio, só pelo conhecimento aprofundado de uma dada ocorrência e, em especial, pelo total esclarecimento das suas causas será possível, eventualmente, prever o futuro e, mesmo assim, só se essas causas tiverem uma origem controlável. Tal não aconteceu na situação em apreço, pelo que não é possível dar garantias desse tipo.

Mas importa frisar o facto de que só a tainha foi afectada e que não houve repercussões negativas nas pisei-