O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

respectivos parâmetros de qualidade respeitam os limites

fixados no anexo xxvm ao Decreto-Lei n.° 74/90, relativo à descarga de águas residuais industriais em colectores municipais. Conforme sua solicitação, junta-se em anexo uma cópia desses resultados (a).

Após desidratação, as lamas resultantes do tratamento dos efluentes líquidos são transportadas e armazenadas pelas mesmas empresas que se encarregam das cinzas da incineração.

Verificou-se que não estava a ser feito o autocontrolo das emissões gasosas, estando, no entanto, a decorrer contactos com o INETI para a implementação da respectiva monitorização em contínuo.

Em conclusão, não foram detectadas deficiências graves na gestão dos diversos tipos de efluentes do Hospital Amadora-Sintra de que possam resultar impactes importantes no ambiente, tendo, no entanto, a administração do Hospital sido notificada no sentido de corrigir as anomalias identificadas. Os serviços competentes deste Ministério estarão atentos ao evoluir da situação.

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

(a) O referido documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/VTI (2.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes, Álvaro Amaro e Gonçalves Sapinho (PSD), sobre a construção da barragem do Sabugal.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.°6001, dessa Secretaria de Estado, datado de 12 de Novembro do ano transacto, envio a V. Ex.° a informação considerada pertinente.

Sem data. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Comes Cravinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 178/VII (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os compromissos urbanísticos da Área Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Em resposta ao requerimento n." 17&7VTJ (2.*)-AC, sobre compromissos urbanísticos na Área Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, cumpre-me informar V.Ex." do seguinte:

Nas imediações dos lugares denominados como Capuchos e Quinta do Robalo existem três pedidos para projectos de construção de empreendimentos hoteleiros e dois pedidos de viabilidade para duas moradias.

Destes projectos nenhum mereceu ainda parecer definitivo da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Sem data. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 193/VII (2.")-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre as condições de trabalho na Siemens, em Évora.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 6178/SEAP/ 96, de 25 de Novembro de 1996, informo V. Ex." de que acerca do assunto a delegação de Évora do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), após a efectivação das necessárias diligências, veio referir o seguinte:

1 — A empresa tem ao seu serviço um total de 1239 Orabalhadores, sendo 682 mulheres e 557 homens, dos quais 1004 exercem funções no sector produtivo ou com ele directamente conexas e os restantes 35 de apoio administrativo.

2 — No que se refere à questão da duração do trabalho, não há nem nunca houve horário de trabalho normal de sessenta horas semanais. Os trabalhadores do sector administrativo praticam, desde há alguns anos, um horário de quarenta horas semanais e os trabalhadores do sector produtivo cumprem actualmente, e desde Julho de 1996, um horário semanal de quarenta horas, que anteriormente era de quarenta e duas horas semanais. Afasta-se do mesmo regime um grupo de actualmente 198 trabalhadores do sector produtivo, que praticam um horário de quarenta e quatro horas semanais durante quatro semanas consecutivas, .seguidas de outras quatro semanas consecutivas em que praticam apenas trinta e três horas semanais, e assim sucessivamente, o que dá, em lermos médios, ao fim de cada oito semanas, trinta e oito horas e trinta minutos. Este horário concede aos trabalhadores que lhe estão afectos quatro dias de descanso semanal após quatro dias de trabalho.

No entanto, a aplicação deste horário não tem tido o acordo de representantes dos trabalhadores, mas tem sido aceite em virtude de se aplicar, apenas, a trabalhadores que, por escrito, concordem em laborar nessas condições. E relativamente a alguns destes trabalhadores que a reportagem em causa faz referência como trabalhando, por vezes, sessenta horas semanais. Segundo se conseguiu apurar, aconteceu que, por vezes, a fim de satisfazer encomendas dentro dos prazos estipulados, a empresa se socorreu de alguns destes trabalhadores para, após o cumprimento do horário de trabalho semanal normal de quarenta e quatro horas, trabalharem, igualmente, oito horas de trabalho suplementar em cada um dos dois dias imediatos de descanso semanal, o que perfez um total de sessenta horas. Estas dezasseis horas foram assim concretizadas fora do horário normal, registadas e pagas como

trabalho suplementar em dia de descanso semanal.

Acrescente-se que a empresa tem vindo a enviar à delegação do IDICT em Évora, semestralmente, a relação