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20 DE MARÇO DE 1997

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do imóvel ainda ninguém conseguiu fazer prova bastante do seu direito de propriedade, ou seja, esta Câmara deparou-se com um novo problema, que é o de saber em concreto quais os verdadeiros proprietários legítimos quer do imóvel em questão quer das zonas limítrofes.

De facto, até à presente data sempre a Câmara entendeu como sendo proprietários aqueles que eram identificados pelos arrendatários como tal, só agora se levantando a questão de legitimidade destes.

No actual momento, apesar de já ter decorrido o prazo estipulado nos mandados supra -referidos, a Câmara Municipal da Amadora ainda não logrou tomar qualquer atitude porque, por um lado, tem consciência que isoladamente não tem capacidade quer para resolver os problemas

do imóvel quer para resolver os problemas das pessoas aí residentes e, por outro, não desiste de sensibilizar a administração central no sentido de esta juntamente com a autarquia encontrar uma solução que devolva aos residentes do Palácio da Quinta da Brandoa a qualidade de vida que estes merecem, tanto mais que em relação a casos semelhantes foram encontradas soluções que envolveram outros municípios e o poder central.

Cremos que, perante toda a argumentação supra-referi-da, não restarão, data vénia, quaisquer dúvidas quanto ao empenho que esta Câmara Municipal vem desenvolvendo no sentido de que com a maior brevidade possível seja dada solução a este impasse de foro privado, mas que esta edilidade gostaria de ver ultrapassado dado a sua constante preocupação em zelar pelo bem estar dos seus munícipes.

No que concerne à segunda questão suscitada por aquele Sr..Deputado no requerimento já mencionado, pensamos, salvo melhor opinião, que a resposta à mesma se encontra prejudicada, porquanto a deliberação da Câmara de 9 de Dezembro de 1992, relativamente ao realojamento do Sr. Mário Cerqueira, foi, como facilmente se constata, tomada pelo anterior executivo, pelo que qualquer resposta acerca deste assunto só poderia ser dada pelo executivo à data em funções.

Estes são, de momento, os esclarecimentos que levamos por este meio à presença de V. Ex.a, colocando-nos desde já ao dispor para prestar todo e qualquer outro esclarecimento que julgue necessário.

13 de Março de 1997. — O Presidente da Câmara, Orlando de Almeida.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.047/VJJ. (2.*)-AL, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o montante total das dívidas da Câmara Municipal de Gondomar.

Relativamente ao requerimento acima referido, agradecia que me informasse qual o destino das informações solicitadas.

(Sem data.) — O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 65/VII (2.°)-AL, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a qualidade da água no Alto de Arcena.

Acusamos a recepção do vosso ofício n.° 1264, datado de 21 de Fevereiro de 1997, bem como do requerimento n.°65/VTI (2,°)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira.

Informamos de que foi efectivamente detectada a alteração da qualidade da água do furo artesiano executado pelo promotor do loteamento clandestino da zona alta de Arcena, tendo a Câmara Municipal, através dos seus Serviços Municipalizados, feito várias recolhas pára apurar analiticamente a qualidade da água, e, paralelamente, iniciar um conjunto de trabalhos de modo a corrigir as anomalias.

Relativamente às questões colocadas, esclarecemos V. Ex* de que o abastecimento está a ser feito através dos respectivos Serviços Municipalizados com carácter provisório, tendo os trabalhos ficado concluídos no passado dia 13 de Fevereiro.

Quanto ao ponto n.° 2 por V. Ex." indicado, como já foi referido, a zona onde se insere o furo foi loteada clandestinamente, estando neste momento a decorrer todo um processo de legalização ao abrigo da Lei n.° 91/95, denominada «Lei da AUGI».

Esperamos ter prestado os esclarecimentos solicitados, somos atenciosamente e sempre ao dispor,

14 de Março de 1997. — O Presidente do Conselho de Administração, Artur Bértolo da Silva Peixe.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.