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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

21 — Desconto para agentes — não é permitido. [...]

25 — Despesas com passageiros — não são permitidas. [...1

30 — Comissões — comissão normal de 9%.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/VTJ (2.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os acessos ao nó de Tavira.

Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Macário Correia, através do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5839 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, de 4 de Novembro do ano transacto, informo V. Ex.* do seguinte:

O traçado da variante à actual EN 270 resultou da inviabilidade de se proceder à rectificação e alargamento da estrada existente por força dos constrangimentos locais.

No desenvolvimento do estudo em causa privilegiou-se e manteve-se, como é regra e procedimento habitual, o diálogo entre a Direcção de Serviços Regionais de Estradas do Sul (da Junta Autónoma de Estradas) e a Câmara Municipal de Tavira, legítima representante das populações, terfVJo o traçado proposto sido aprovado por aquela autarquia em 2 do corrente mês.

Refira-se, ainda, que o mesmo teve em consideração duas preocupações fundamentais relativamente às explorações agrícolas intersectadas, procurando, dentro do possível, afectá-las minimamente e ou pôr em causa a sua viabilização, sendo que, nos casos em' que tal objectivo não foi alcançado inseriram-se, na via, passagens agrícolas que restabelecerão os caminhos e acessos das propriedades que marginam a estrada a construir.

Na eventualidade de se verificarem prejuízos em terrenos, culturas, equipamentos e edifícios decorrentes da construção desta nova estrada, serão estes, obviamente, ressarcidos através das indemnizações correspondentes que resultarão da respectiva planta parcelar.

Refira-se, por último, que o projecto de execução deste lanço já se encontra concluído e entregue na Junta Autónoma de Estradas.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 58ATJ (2.*)-AC, da Deputada Elisa Damião (ps), sobre o esquema portuário complementar de reforma.

Em resposta às questões formuladas pela Sr.* Deputada Elisa Damião, através do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5855 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, de 6 de Novembro do ano findo, informo V. Ex." do seguinte:

A extinção da Fundação Esquema Portuário Complementar de Reforma (EPCR) foi acordada entre as partes, associações patronais e sindicais, subscritoras do pacto de concertação social no sector portuário de Julho de 1993, pacto subscrito por todas as associações sindicais e patronais do continente que foram membros fundadores da Fundação EPCR, e de cujo n.° 2.1.6 consta expressamente:

As associações patronais e sindicais acordaram a eliminação de todos os encargos convencionais de acção social, designadamente as comparticipações das entidades empregadoras para as taxas assistenciais sindicais e Fundação EPCR, que oneram, directa ou indirectamente, as cargas movimentadas [...]

Por outro lado, no n.° 2.5 do referido pacto, «as partes reconhecem que do funcionamento do esquema portuário complementar de reforma resultam pesados encargos que oneram o custo da operação portuária e penalizam a competitividade dos portos portugueses», concluindo pela necessidade de, «sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos actuais beneficiários do EPCR, eliminar esses encargos e proceder à liquidação da Fundação EPCR».

Ao contrário do que ficou consagrado naquele pacto, o processo de extinção não decorreu da forma expedita definida pelos subscritores do mesmo, tendo esta sido judicialmente requerida por um grupo de beneficiários em Abril de 1995, sem que até à data tivesse sido proferida a respectiva decisão.

No âmbito do Instituto do Trabalho Portuário iniciou--se, em Maio de 1995, o processo de convocação dos 1991 beneficiários inscritos, com o objectivo de formalizar as remições inerentes ao processo de extinção preconizado, tendo 1983 destes aceite as condições propostas..

Na última análise disponível, reportada a 27 de Novembro de 1996, verifica-se que estão por resolver 53 processos, 23 dos quais por recusa expressa da remição proposta e 15 por desconhecimento do paradeiro dos beneficiários respectivos, casos bastante reduzidos, atendendo ao universo inicial de beneficiários do EPCR, e que creio susceptíveis de poderem encontrar uma solução definitiva na decisão judicial a proferir no processo em curso.

Por último, gostaria de salientar que não compete ao ministério da tutela sectorial, sem intervenção directa ou justificada na extinção de um esquema complementar de reforma criado e extinto pelas entidades patronais e sindicais que o instituíram, tão-pouco sendo possível qualquer tipo de actuação numa matéria onde por vontade de fundadores foram eliminadas as suas fontes de financiamento.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.