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II SÉRIE -B — NÚMERO 17

da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e a resposta dada pelo Ministério da Solidariedade e

Segurança Social aos requerimento n.05 1232 e 1233/

VII (i.a)-AC.

Por determinação de S. Ex.° o Ministro da Solidariedade e Segurança Social e em resposta aos requerimentos em epígrafe informa-se V. Ex.° do seguinte:

1 —Os nossos ofícios n.08 14 812 e 16 126, respectivamente de 1 e de 21 de Outubro, de que se juntam cópias, esclarecem e respondem, em parte, as dúvidas dos requerentes.

2 — Mais se informa que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, através do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, efectua diligências desde o início de 1996, com o objectivo de apoiar a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira (SCMVNC).

3 — No entanto, a SCMVNC com a cedência do prédio onde funcionava o Hospital de Vila Nova de Cerveira à CLIPÓVOA, inviabilizou a projectada utilização do prédio como entidade mista, com zona hospitalar e zona para grandes dependentes.

4 — Desde Maio de 1996, conforme documentação comprovativa arquivada nos respectivos processos, que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, através do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, tem proposto várias soluções de apoio à recuperação da SCMVNC, nomeadamente à manutenção das valências sociais, à dação em cumprimento de imóveis e à celebração de acordos de exploração.

5 — Assim, o Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte e a SCMVNC trocaram várias propostas, tendo para o efeito sido realizadas várias reuniões, com a participação do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, do provedor da SCMVNC e, numa delas, do Sr. Presidente da Câmara. Foi ainda efectuada a avaliação dos imóveis da SCMVNC, pelo Instituto de Gestão Financeira, e prevista a manutenção e a negociação de novos acordos de cooperação e de exploração com a segurança social, no âmbito das valências sociais, bem como a concessão de um subsídio à Santa Casa.

6 — No entanto, em Janeiro de 1997 a SCMVNC decidiu aderir ao denominado «plano Mateus» como forma de resolução das suas dívidas ao Estado e à segurança social.

7 — Consequentemente, ficaram prejudicadas as propostas supra-referidas. No entanto, o Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte e a SCMVNC mantêm contactos regulares, no âmbito dos acordos de cooperação em vigor.

8 — Encontram-se actualmente a estudar em conjunto outras formas de apoio financeiro à actividade e à recuperação da SCMVNC.

12 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO^ DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 24/VTI (2.°>AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre os pareceres e estudos recolhidos pela TAP-Air Portugal sobre a redução das tarifas aéreas para os Açores.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício

n.° 5738 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, de 25 de Outubro do ano transacto, envio a V. Ex.' cópia da correspondência que sobre a matéria em causa

foi trocada entre a Direcção-Geral Comercial da TAP-Air Portugal e a Direcção-Geral da Aviação Civil, bem como da informação desta Direcção-Geral para o Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Transportes.

Importa, contudo, salientar que esta acção promocional da TAP foi tomada por um período limitado de tempo, concretamente entre 1 de Novembro e 7 de Dezembro de 1996, tendo em conta a capacidade disponível e idêntica medida tomada relativamente a diversos pontos operados pela empresa.

Considera-se oportuno referir que, tendo a TAP apenas a exclusividade no que respeita a voos regulares, foi sentida a necessidade de minimizar os efeitos produzidos pela operação charter, em equipamento SATA, entre a Região Autónoma da Madeira e o continente; ainda, e por razões de equilíbrio de mercado, foi decidido abranger a Região Autónoma dos Açores, embora parcialmente, devido a constrangimentos de capacidade.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO N.° 1

DIRECÇÃO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL

1 — A TAP acaba de submeter à aprovação da DG AC uma tarifa especial para as Regiões Autónomas, sensivelmente mais baixa do que qualquer daquelas fixadas nas obrigações de serviço público.

2 — Trata-se de uma tarifa promocional, aberta a todo o tráfego, com grandes restrições de utilização, só válida naqueles voos que apresentam um coeficiente de ocupação mais baixo.

3 — Assim, enquanto nas obrigações de serviço público as tarifas mais baixas para a Madeira são fixadas, no máximo, em 19 600$ para estudantes e 27 000$ para residentes, a tarifa promocional agora apresentada é de 17 000$.

No que se refere à linha Lisboa -Ponta Delgada, os valores homólogos das obrigações são 29 500$ e 43 100$. A tarifa promocional é de 23 000$.

4 — Enquanto as tarifas reduzidas constantes das obrigações de serviço público são inteiramente flexíveis, isto é, as reservas podem ser livremente alteradas, tal não acontece com a tarifa promocional.

5 — Por outro lado, estas tarifas são válidas exclusivamente para os voos TAP.

6 — Face às obrigações impostas pelo Estado nestas rotas, entendemos que a proposta da TAP é aceitável, porque não viola aquelas obrigações nas seguintes condições:

a) Eventuais perdas de receita ocasionadas pela nova tarifa não podem ser contempladas nas indemnizações compensatórias;

b) As obrigações de serviço público estabelecem preços máximos. Por essa razão, a empresa pode praticar preços mais baixos, mas correndo o risco por sua conta, já que, claramente, não se trata de qualquer abaixamento de preços imposto pelo Governo;