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2 DE MAIO DE 1997

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Requerimento n.9 859/VII (2.8)-AC

de 9 de Abril de 1997

Assunto: Forma como foi organizada a preparação das eleições (e a informação dos eleitores) para o Conselho das Comunidades na Venezuela.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo sido informada pelos participantes das duas únicas listas concorrentes ao Conselho das Comunidades na Venezuela de que só foram autorizadas mesas de voto para a eleição de 27 de Abril nas áreas de Caracas, Valência e Maracay (isto é, num raio de menos de 200 km);

Sabendo-se que há numerosos eleitores em regiões que distam centenas ou mesmo milhares de quilómetros de Caracas ou Valência, num pais onde as viagens terrestres são difíceis e os bilhetes de avião muito dispendiosos, pelo que, nas condições referidas, ficarão todos praticamente impedidos de participar no acto eleitoral;

Atendendo a que há consulados honorários na parte oriental e ocidental da Venezuela, para além de uma verdadeira rede de grandes centros e clubes portugueses ou luso-vene-zuelanos, que abririam as suas portas para assegurar a existência de mesas de voto e, consequentemente, a real possibilidade de exercício dos legítimos direitos dos cidadãos portugueses neste acto eleitoral:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre a forma como foi organizada a preparação das eleições e a informação dos eleitores fora de Caracas e Valência e as razões que justificam deixar os cidadãos portugueses impedidos de votar, em condições mínimas de facilidade, no vasto espaço geográfico venezuelano.

Requerimento n.° 860/VII (2.fl)-AC de 10 de Abril de 1997

Assunto: irregularidades ocorridas no processo eleitoral para o Conselho das Comunidades Portuguesas a decorrer na Suíça.

Apresentado por: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP).

Tendo recebido a documentação que junto {a), relativa ao processo eleitoral para o Conselho das Comunidades Portuguesas a decorrer na Suíça, e considerando da maior gravidade as irregularidades que aí são denunciadas, venho requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas um total e pronto esclarecimento da situação criada, nomeadamente à manifesta falsificação de assinaturas patente nas folhas de identificação dos proponentes de uma das listas candidata, por tal encabeçada por um funcionário do Consulado de Portugal em Zurique.

Aguardando os esclarecimentos que solicito, apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

(a) A referida documentação foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 861/VII (2.fl)-AC de 10 de Abril de 1997

. Assunto: Autorização para venda do material lenhoso ardido em 1996 na área baldia do distrito de Vila Real. Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).

De acordo com elementos fornecidos por alguns conselhos directivos de baldios do distrito de Vila Real, grande parte do material lenhoso ardido em 1996 ainda não foi vendido, pois para o efeito não houve autorização do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Esse material lenhoso está a desvalorizar-se, pois já passou um Inverno e com o aproximar do Verão o resto poderá vir a apodrecer.

Porque a situação descrita está a prejudicar financeiramente os conselhos directivos de baldios do distrito de Vila Real, ao abrigo e nos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe o seguinte:

1) Quando será dada autorização para venda do material lenhoso ardido em 1996 na área baldia do distrito de Vila Real?

2) Quem assumirá a responsabilidade dos prejuízos causados aos conselhos directivos de baldios do distrito de Vila Real por não ter dado, em devido tempo, autorização para venda do material lenhoso ardido em 1996?

Requerimento n.a 862/VII (2.a)-AC de 10 de Abril de 1997

Assunto: Situação da Escola do 2." Ciclo de Pêro da Covilhã', na Covilhã.

Apresentado por: Deputado Carlos Pinto (PSD).

Construída e equipada com o objectivo de leccionar o 2.° ciclo e dotada dos quadros de pessoal docente, auxiliar e administrativo correspondentes, a Escola do 2.° Ciclo de Pêro da Covilhã passou, a partir do ano lectivo de 1995--1996 e ainda que não oficialmente, a leccionar diversas turmas do 7.° ano de escolaridade.

O Despacho n.° 63/SEAE/SEEI/96, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a'série, n.° 156, de 8 de Julho de 1996, determinou que, no ano lectivo de 1996-1997, o 7.° ano de escolaridade passasse a ser leccionado na Escola do 2." Ciclo de Pêro da Covilhã.

Hoje, verifica-se que na referida Escola coexistem turmas dos 5.°, 6.°, 7." e 8.° anos de escolaridade sem que esta evolução tenha sido acompanhada pelas necessárias adaptações em termos de, por exemplo, espaços, pessoal docente e equipamento.

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 2.° Ciclo de Pêro da Covilhã endereçou, em Outubro de 1996, à Direcção Regional de Educação do Centro um memorando em que eram expostas diversas preocupações relacionadas com a possível degradação da qualidade educativa naquele estabelecimento de ensino e solicitada a adopção de medidas urgentes. Até à data não é conhecida qualquei* resposta, o que, pomo é óbvio, não contribui para o fortalecimento e estreitamento das relações entre os componentes da comunidade educativa.

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 2.° Ciclo de Pêro* da Covilhã está ilegalmente

preocupada com o facto de, no próximo ano lectivo, o estabelecimento de ensino ainda não estar dotado do pessoal docente adequado à leccionação dos 7o e 8°anos de escolari-