O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

Como se justifica uma segunda recusa do visto do

Tribunal de Contas, negando provimento à reclamação ocorrida após o primeiro indeferimento, por razões de procedimento consideradas ilegais, concretamente o facto de a adjudicação ter sido realizada provisoriamente? Considerando que a construção do novo hospital é de uma grande urgência não só para o concelho de Tomar mas para toda a região Norte e considerando também que este hospital integra um conjunto de três unidades hospitalares (Torres Novas, Abrantes e Tomar) que pretende responder às diversas necessidades dos utentes dos serviços de saúde de toda a região norte do distrito de Santarém, será que o protelamento do processo em causa não questionará os objectivos inicialmente previstos?

Requerimento n.8 80/VII (2.8)-AL de 10 de Abril de 1997

Assunto: Licenciamento do parque de sucata sito na freguesia da Pontinha, concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

São conhecidos os problemas e distúrbios ambientais, paisagísticos e sanitários que, apesar de inevitáveis, implicam os parques de sucata, o que suscita sempre a forte contestação por parte da população residente nas localidades que os acolhem.

Foi precisamente com vista a tentar reduzir os referidos efeitos e em face da existência dc muitos parques de sucata instalados, «alguns deles em locais pouco apropriados para esse fim, sem a necessária observância das condições mínimas indispensáveis à preservação ambiental e paisagística envolvente», que foi publicado o Decreto-Lei n.° 117/94, de 3 de Maio, que «regulamenta a localização e o licenciamento dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combusu'veis sólidos e de veículos», vulgarmente designados como parques de sucata..

Nesse diploma prevê-se ainda que quer a instalação quer a ampliação dos parques, embora a título precário, por um prazo de cinco anos, seja submetida a licenciamento municipal. Por outro lado, concede o diploma o prazo de dois anos para proceder à legalização dos actuais parques de sucata, em conformidade com as condições estabelecidas nesse decreto--lei. Assim, os parques deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos constantes do artigo 2.":

a) Sejam exteriores aos aglomerados urbanos, delimitados em plano municipal de ordenamento do território [...];

fc) Não estejam abrangidos pelos regimes das Reservas Ecológica e Agrícola Nacionais [...];

c) Se encontrem à distância mínima de 1 km do eixo das estradas nacionais e municipais.

Sucede que existe um ferro-velho na freguesia da Ponti-Tma, concelho de Loures, sito na Rua do Major João Luís Moura, pertencente à sociedade Branco & Branco, que se encontra em funcionamento desde 1994 e já foi objecto de d/versas denúncias por parte da população local, visto não

reunir, pelo menos, um dos requisitos necessários à sua legalização. Ou seja, o referido parque de sucata encontra-se

num aglomerado habitacional, ocupando um íerreno que

confina directamente com a Rua do Major João Luís de

Moura, infringindo a alínea c) do mencionado artigo 2.°

Segundo informações obtidas oficiosamente peto Grupo Parlamentar do Partido Popular, sem prejuízo deste atropelo ao imperativo legal, estaria em curso o processo de licenciamento de tal parque, tendo a Câmara Municipal de Loures solicitado à Direcção Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo que desse provimento a tal pedido (processos n.05 21.949/D/OC e 53/DIV/94).

Informam-nos, assim, com base em cópia de informações da Câmara Municipal de Loures, que esta se limitou a constatar várias irregularidades, sem nunca colocar quaisquer entraves efectivos ao funcionamento do referido parque de sucata.

Face ao exposto, solicita-se à Câmara Municipal de Loures se digne informar se o licenciamento do parque de sucata em apreço está conforme às disposições legais aplicáveis e como explica que nunca tenham sido tomadas medidas efectivas com vista a impedir a continuação da actividade desse ferro-velho nos termos em que tem decorrido.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/VQ (2.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a Barragem de Odelouca.

Em resposta ao pedido formulado no requerimento n.° 325/VTJ (2")-AC, sobre a Barragem de Odelouca, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte.

O estudo de impacte ambiental da Barragem encontra-se em fase de revisão, na sequência do parecer desfavorável que foi emitido.

Reconhecendo a importância que a Barragem de Odelouca detém no sistema de abastecimento de água do Algarve, apesar dos muitos outros investimentos já concretizados e em execução, acreditamos ser compreensível que o empreendimento com aquela dimensão só deva ser levado a cabo após conhecimento profundo dos impactes ambientais que poderá causar a definição das medidas mitigadoras desses impactes.

3 de Março de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 334/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o reembolso dos montantes pagos na vigência da lei das propinas.