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2 DE MAIO DE 1997

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nistério da Educação para o levantamento da situação da rede de bibliotecas escolares, nomeadamente com a sua responsável, Dr.' Teresa Calçada, a qual disponibilizou ao Ministério da Ciência e da Tecnologia todos os relatórios e dados resultantes do referido levantamento.

2 — As bibliotecas são consideradas locais privilegiados para a instalação do equipamento porque este se destina a providenciar a toda a comunidade escolar acesso a informação disponível nas redes telemáticas mundiais e também porque se trata de um espaço aberto a todos os professores e alunos.

3 — Desde que o estabelecimento de ensino disponha de espaços abertos a toda a comunidade escolar e destinados a acesso a informação, tais como centros de recursos, media-tecas, ludotecas ou outros similares, poderá sempre optar pelo espaço que considerar mais adequado para estes fins.

4 — No que respeita à questão da rentabilização do equipamento, o Ministério da Ciência e da Tecnologia prevê os seguintes instrumentos:

Uma formação contínua, ministrada em regime aberto, flexível e a distância, assegurada por 10 centros de apoio às escolas, distribuídos pelo território nacional e integrados na Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade. Além da formação, estes centros, localizados em pólos universitários, prestarão apoio técnico às escolas, permitindo, assim, ultrapassar rapidamente eventuais dificuldades de operacionalização dos equipamentos;

Uma unidade operacional já constituída — Unidade de Apoio à Rede Telemática de Escolas —, a qual, em estreita colaboração com o Programa Nónio, do Ministério da Educação, e, em particular, com os respectivos centros de competência, desenvolverá um trabalho de acompanhamento e apoio pedagógico aos utilizadores, através de uma estratégia de mobilização de conteúdos e saberes disponibilizados pela comunidade científica e educativa em Portugal.

4 de Abril de 1997. —O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 529/VII (2.a)-AC, do Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre a execução do Despacho Conjunto n.° 184/ME/MC/96 (Programa de Instalações para a Rede de Bibliotecas Escolares).

Em referência ao ofício n.° 584/SEAP/97, de 12 de Fevereiro de 1997, junto remeto a V. Ex.° o documento «Execução do Despacho Conjunto n.° 184/ME/MÇ/96 (Programa de Instalações para a Rede de Bibliotecas Escolares)», do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, e anexos, a prestar informação sobre o assunto (a).

8 de Abril de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 534ATJ (2.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a exclusão da disciplina de Antropologia dos cursos de ensino secundário.

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 1520, de 17 de Fevereiro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Quanto à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, do Partido Popular, respeitante à não inclusão da disciplina de Antropologia no currículo do ensino secundário, ela decorre da reforma curricular de tal nível de ensino, operada pelo Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto, estando actualmente em curso um processo de revisão curricular participada que visa habilitar o Ministério da Educação a uma tomada de decisão em matéria de organização curricular do ensino secundário, no quadro dos princípios definidos no Programa do Governo.

2 — Quanto à segunda questão enunciada, importa referir que o regime de habilitações próprias para a docência dos ensinos básico e secundário foi definido no Despacho Normativo n.° 32/84, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1984, rectificado por declaração publicada no Diário da República, de 31 de Março de 1984, e aditado pelos Despacho Normativos n.os 112/84, publicado no Diário da República, de 28 de Maio de 1984, 23/85, publicado no Diário da República, de 8 de Abril de 1985, 1 l-A/86, publicado no Diário da República, de 12 de Fevereiro de 1986, rectificado por declaração publicada no Diário da República, de 30 de Abril de 1986, l-A/95, publicado no Diário da República, de 6 de Janeiro de 1995, 52/96, publicado no Diário da República, de 9 de Dezembro de 1996, e 7/97, publicado no Diário da República, de 7 de Fevereiro de 1997, tendo consagrado a licenciatura em Antropologia no 2o escalão das habilitações próprias para a docência do 1.° grupo (Português e Estudos Sociais/História) do ensino preparatório e nas habilitações suficientes para 11,° grupo A (Geografia) do ensino secundário.

8 de Abril de 1997.—O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 554/VTJ (2.">AC, dos Deputados Francisco Assis, Maria Carrilho e Alberto Martins (PS), sobre inquéritos e inspecções às câmaras municipais do distrito do Porto.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.° a informação da Inspecção-Geral de Finanças que responde ao solicitado (anexo).

10 de Abril de 1997. —O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.