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2 DE MAIO DE 1997

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Em referência ao ofício n.° 754, de 24 de Janeiro, desse Gabinete e na sequência de anteriores ofícios, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex.° fotocópia do ofício n.° 94, de 20 de Março, da Universidade do Porto e respectivos anexos, acerca do assunto em epígrafe (a).

26 de Março de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) Os referidos documentos foram enviados ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/VQ (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a ampliação do Aeroporto Internacional de Faro.

Em resposta ao requerimento n.° 358/Vn (2.")-AC, relativo à intenção de ampliação do Aeroporto Internacional de Faro, compete-me informá-la do seguinte:

1 — O anúncio feito por S. Ex.° o Sr. Primeiro-Ministro não prejudica o cumprimento da legislação atinente, bem como a actuação que a Administração Pública irá ter no processo.

2 — Até ao momento, não existe na Direcção-Geral do Ambiente qualquer processo de avaliação de impacte ambiental sobre o referido projecto.

Contactada a DRARN Algarve e o Parque Natural da Ria Formosa, foi confirmada a existência nestes serviços de projectos de intenção sobre aquela matéria, no entanto sem a pormenorização exigida para efeitos de autorização respectiva, que terá em conta a legislação que lhe é aplicada.

3 — Foi enviado pela Direcção-Geral do Ambiente à ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., um ofício em que se solicitaram informações sobre a situação do projecto e em que se alertava aquela entidade para o cumprimento da legislação sobre AIA, caso as alterações previstas estejam abrangidas pelo âmbito de aplicação daquela legislação.

4 de Abril de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 359/VII (2.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a construção da Barragem de Odelouca.

Em resposta ao requerimento n.° 359/VII (2.°)-AC, relativo à construção da Barragem de Odelouca, compete-me informá-la do seguinte:

1 —Tal como pediu, são enviados, em anexo, as conclusões do EIA e os pareceres recebidos durante o processo

de consulta do público, assim como o despacho final emitido sobre o processo pela Sr.° Ministra .do Ambiente (a).

1 — A decisão sobre a realização da Barragem terá de equacionar, obviamente, as medidas de minimização que permitam compatibilizar a salvaguarda de uma área sensível do ponto de vista natural com as necessidades de abastecimento público de água.

3 — Relativamente à questão que coloca sobre o plano estratégico de combate ao desperdício de água, julgamos que a elaboração do plano de bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve permitirá responder satisfatoriamente a esta questão.

4 — Relativamente à projecção de evolução dos consumos, e sem prejuízo dos estudos mais detalhados que venham a ser elaborados no domínio do PBH, podem ser adiantadas, neste momento, as seguintes projecções, a título indicativo (para 2015):

Abastecimento às populações e indústria—50 hm3 a

60 hm3; Rega — 200 hm3 a 400 hm3;

dependendo das decisões que venham a ser tomadas relativamente a novos regadios e recursos hídricos disponíveis ou disponibilizáveis graças a investimentos vultosos.

3 de Abril de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

(a) Os documentos referidos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 382/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre os planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Em resposta ao pedido formulado no requerimento n.° 382/Vn (2.°)-AC, cumpre-me informá-lo do seguinte:

1 —O INAG é o organismo do Ministério do Ambiente que tem a competência para promover os planos de ordenamento da orla costeira, nos termos do n.° 1 do artigo 7o do Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 218/94, de 20 de Agosto.

No interior das áreas protegidas, as competências atribuídas ao INAG são exercidas pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN).

Nos termos do acordo estabelecido entre o INAG e o ICN, foram estabelecidos os troços da costa a sujeitar a POOC com a indicação prévia de qual destes dois organismos é responsável pelo plano (cf. mapa anexo).

2 — Os POOC que se encontram actualmente em elaboração, à excepção do POOC para o troço de costa Burgau/ Vilamoura, que transitou da então Direcção-Geral de Portos, foram adjudicados após realização de concursos públicos que tiveram por base umas especificações técnicas elaboradas para o efeito pelo INAG e que correspondem na essência aos conteúdos das normas técnicas aprovadas pela Portaria n.° 767/96, de 30 de Setembro.