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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

3 — Como facilmente constará da consulta do mapa que se anexa, poderá verificar qual o ponto da situação dos diversos POOC, quer a nível nacional quer na região algarvia.

3 de Abril de 1997.— O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

Planos de Ordenamento da Orla Costeira

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

INSTITUTO DA ÁGUA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 406/VTJ. (2.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre os planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Em resposta ao requerimento n.° 406/VII (2.°)-AC, de 10 de Janeiro de 1997, da Sr.a Deputada Heloísa Apolónia sobre os planos de ordenamento da orla costeira, informa-se o seguinte:

O Instituto da Água (INAG) é o organismo do Ministério do Ambiente que tem a competência para promover os planos de ordenamento da orla costeira — n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 218/94, de 20 de Agosto.

No interior das áreas protegidas as competências atribuídas ao INAG serão exercidas pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN) — n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n." 309/93, 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 218/94, de 20 de Agosto.

Foi estabelecido um acordo com o ICN definindo os troços de costa a sujeitar a POOC com a indicação prévia do organismo (INAG ou ICN) responsável pelo Plano (v. mapa anexo).

1 — Os POOC que se encontram actualmente em elaboração, à execução do POOC para o troço de costa Burgau--Vilamoura, que transitou da então Direcção-Geral de Por-

tos, foram adjudicados após realização de concursos públicos que tiveram por base umas especificações técnicas, elaboradas para o efeito pelo LNAG e que correspondem na essência ao conteúdo das normas técnicas aprovadas pela Portaria n.° 767/96, de 30 de Dezembro.

Relativamente ao POOC Burgau-Vilamoura, que foi iniciado antes da publicação do Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro, houve a preocupação de promover a sua adaptação à legislação vigente e às exigências decorrentes da tutela do Ministério do Ambiente.

As normas técnicas, conforme expresso na legislação vigente (n.° 4 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 218/94, de 20 de Agosto) são da máxima importância para a elaboração dos POOC nas Regiões Autónomas, que se encontram presentemente na sua fase de arranque, devendo estes Planos observar o estabelecido nas normas técnicas de referência nacionais elaboradas pelo INAG e publicadas em Dezembro de 1996.

2 — O INAG e o ICN, enquanto organismos do Ministério do Ambiente que têm por competência promover a elaboração dos POOC, envolveram-se em diversas reuniões de trabalho no sentido de garantir a uniformização dos critérios utilizados nos termos de referência dos concursos públicos para a elaboração dos POOC que se reflitam na gestão do litoral.

3 — Actualmente, e sob a orientação do INAG, estão a ser elaborados os POOC para o troço Caminha-Espinho, para o troço Cidadela-São Julião da Barra (no concelho de Cascais), para o troço Sado-Sines e para o troço Burgau--Vilamoura. Seguidamente apresenta-se de uma forma resumida a fase em que se encontra cada Plano e a data prevista para a sua conclusão. Chama-se, no entanto, a atenção para eventuais atrasos que possam surgir decorrentes de questões levantadas durante o período de inquérito público:

POOC Caminha-Espinho — entregue o projecto de POOC, aguarda-se a marcação da última reunião da comissão técnica de acompanhamento. Prevê-se que o Plano possa ser enviado para aprovação até ao fim do 1." semestre de 1997;

POOC Cidadela-São Julião da Barra — entrega do projecto de POOC em meados de Março de 1997, à qual se seguirá a reunião da comissão técnica de acompanhamento. Prevê-se que o Plano possa se enviado para aprovação até ao fim do 1.° semestre de 1997;

POOC Sado-Sines — entregue o projecto de POOC, o qual já foi submetido à comissão técnica de acompanhamento. Decorre actualmente uma fase de acertos e correcções decorrentes das observações apresentadas pelas diversas entidades que integram a CTA, após a qual terá lugar nova reunião. Prevê-se que o Plano possa ser enviado para aprovação até ao fim do 1.° semestre de 1997;

POOC Burgau-Vilamoura — entregue o projecto de POOC, aguarda-se a marcação da última reunião da comissão técnica de acompanhamento. Prevê-se que