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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

2—As situações descritas foram alvo dc actuação coerciva por parte da Inspecção-Geral do Trabalho de que resultou o levantamento de três autos de notícia, dos quais a empresa já foi notificada.

Encontra-se em curso o processo para instauração de novo auto de notícia por falta de cumprimento da prestação retributiva relativa ao mês de Março próximo passado.

3 — Entretanto, a trabalhadora Júlia Ferreira Pinto foi

notificada da nota de culpa, tendo a mesma respondido.

4 — Por último, cabe referir que o comportamento descrito no n." 1, alínea a), evoluiu para uma situação considerada regular.

14 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 782/VII (2.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o apoio à IPSS da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Frades, na Vidigueira.

De acordo com informação dos serviços competentes desta Secretaria de Estado sobre o assunto em epígrafe informo V. Ex.a do seguinte:

A Santa Casa da Misericórdia de Vila de Frades tem os seus estatutos aprovados, nos termos previstos pelo Décreto-Lei n.c 119/83, tem órgãos sociais constituídos mas não exerce qualquer actividade no âmbito da segurança social.

Em 20 de Junho de 1996 efectuou um contrato de comodato com a Casa do Povo de Vila de Frades, pelo qual foi cedido parte de um prédio urbano, onde poderá

instalar um equipamento para idosos.

Em Janeiro de 1997 efectuou-se uma reunião entre técnicos do Departamento de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Beja e a direcção da instituição, a pedido desta, com o objectivo de lhe serem dadas informações referentes a uma possível candidatura à medida n.° 5 do Subprograma 1NTEGRAR/QCA, para financiar obras de adaptação do edifício que lhes fora cedido.

Era intenção da Santa Casa adaptar o referido edifício, de modo-a aí instalar um centro de dia e apoio domiciliário para idosos.

Os membros da direcção desta instituição foram informados que o prazo das candidaturas à medida n.° 5 terminara em Dezembro de 1996. No entanto, foram os mesmos encaminhados para o centro de emprego, a fim de adquirirem os formulários para se poderem candidatar ao programa regime de incentivos às microempresas.

Desconhece o Departamento de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Beja qual o grau de probabilidade de aprovação desta candidatura, já que a decisão sobre a mesma compete à Comissão Regional de Selecção, con--forme previsto no Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas, que consta da Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96.

No que se refere ao PIDDAC, em 1997, não foi inscrita qualquer verba para a instituição. Quanto ao PIDDAC/98, não dispomos ainda de elementos que nos

permitam informar, com rigor, se vai ou não ser inscrita alguma verba.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 785/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as obras de protecção do Bugio.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1285/SEAP/97, de 26 de Março, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de informar V. Ex.a do seguinte:

O IPIMAR foi contactado pelo DARN de Lisboa e Vale do Tejo e informou que, com o objectivo de minimizar o impacte das dragagens junto aos silos da Trafaria, deveriam ser observadas as seguintes regras:

1) A extensão da zona a dragar deverá ser a menor possível (melhor em profundidade de que em área superficial);

2) As operações de dragagem deverão ser efectuadas no mais curto espaço de tempo possível de modo a que a recuperação da fauna afectada possa ser a mais rápida;

3) Os dragados deverão ser colocados em terra para que a fauna das zonas circundantes à dragada não seja também destruída.

Não se pode, no entanto, deixar de salientar que a pesca com ganchorra é proibida no estuário do Tejo e que a maioria das embarcações que efectuam a pesca de amêijoa macha neste rio são de recreio, e mesmo as embarcações de pesca que efectuam esta pescaria não estão para tal licenciadas, pelo que esta actividade é ilegal.

Refere-se ainda que a área em que operam não reúne boas condições de salubridade, necessitando os bivalves ali capturados de ser sujeitos a depuração pelo que estão a ser efectuados estudos, que permitam à Administração ponderar a possibilidade de regulamentar esta actividade.

20 de Fevereiro de 1997. — O Chefe de Gabinete, Pedro Ferraz.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 800/VJJ (2.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre as ETAR em funcionamento.

Em resposta ao requerimento n.° 800/VII (2.")-AC, relativo à «ETAR em funcionamento», compete-me informá-lo do seguinte:

No levantamento efectuado pela Secretaria de Estado dos Recursos Naturais sobre este domínio, foi possível apurar os seguintes elementos:

Existem em Portugal 441 ETAR. Destas 97 servem aglomerados urbanos com menos de 1000 habitantes;