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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Em resposta ao requerimento n.° 695/VH (2.°)-AC, sobre o Instituto da Navegabilidade do Douro, permito-me remetê-la para a leitura da última versão do diploma que cria este Instituto e definiu quais as suas competências.

22 de Maio de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°714/VII (2.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o pessoal de enfermagem do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Reportando-me ao ofício n.°953, de 10 de Março de 1997, que acompanhou o requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

Entre 1 de Maio e 31 de Outubro do ano transacto estiveram ao serviço do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, em regime de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do artigo 18.° do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, 14 enfermeiros, dos quais 5 foram entretanto providos em lugares do quadro.

Considerando que os restantes nove contratos não eram nos termos legais, susceptíveis de serem prorrogados, optou o Hospital, como forma de suprir as carências de pessoal de enfermagem, por procurar manter ao serviço aqueles profissionais (tendo em vista não perder o conhecimento e integração feita no serviço), através da celebração de contratos de trabalho nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro.

Para tal foi elaborada a competente proposta, sendo a mesma remetida à Secretaria de Estado da Administração Pública no sentido de se obter a necessária anuência de SS. Ex.35 o Secretário de Estado da Administração Pública e o Ministro das Finanças.

Contudo, importa anotar que, por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública, de 26 de Dezembro de 1996, não foi autorizada a contratação dos enfermeiros em causa. Esta circunstância veio a determinar que o conselho de administração, na sua reunião de 10 de Janeiro de 1997, deliberasse fazer cessar as funções daqueles enfermeiros com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1997, com excepção do enfermeiro Carlos

Manuel de Oliveira Calçarão por o mesmo se encontrar abrangido pelo artigo 5." do Decreto-Lei n.°81-A/96, de 21 de Junho.

Por. fim, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex." que está a decorrer pelo departamento de recursos humanos da saúde o concurso externo para admissões de pessoal de enfermagem, em consequência do descongelamento, a título excepcional, de quotas, atribuídas a este Ministério para os anos de 1996 e 1997, o qual contempla o Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

5 de Maio de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar. '

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.c717/VTI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as dívidas do desporto escolar.

Em referência ao ofício n.° 2654, processo n.° 3/97 134, de 18 de Março de 1997, cumpre-me remeter a V. Ex." o ofício n.° 170/GCDE/97, de 4 de Abril, do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, acerca do assunto em epígrafe, sobre o qual S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação exarou o seguinte despacho:

23 de Abril de 1997: Ao Gabinete de S. Ex." o • Ministro da Educação, para resposta actualizando montantes.

Ana Benavente.

28 de Abril de 1997.— O Chefe do Gabinete, João Santos.

Anexos: memorando do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar contendo actualização da informação.

ANEXO N.° I

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.° que:

1 — De acordo com os dados disponíveis no Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), as verbas provenientes das apostas mútuas (Totoloto) destinadas ao desenvolvimento das actividades do desporto escolar — recebidas através dos ex-Fundo de Fomento do Desporto, Instituto Nacional de Fomento do Desporto e Instituto do Desporto (INDESP) — foram as seguintes nos últimos e no corrente ano lectivo:

1990-1991...................... (/) (») 704 921 995$00

1991-1992...................... (/) (¿7) 593 136 319S50

1992-1993...................... (0 (i/) 909 987 789500

1993-1994...................... (¿i) (ti0 465 770 000$00

1994-1995...................... (/() («7) 670 000 000S00

1995-1996...................... (//) (ii7) 450 000 000S00

1996-1997...................... (/77) 20 000 000$00

(i) Verba destinada às actividades e ao pagamento de um subsídio aos professores responsáveis por grupos-equipas.

(ii) A verba para o desporto escolar deveria corresponder, no mínimo, a 15 % das receitas próprias que o Instituto Nacional de Fomento do Desporto recebia ao abrigo da legislação aplicável à repartição da receita líquida das apostas mútuas— alínea b) do artigo 16." do Decreto-Lei n.° 95/91, de 26 de Fevereiro, revogada pelo Decreto-Lei n.° 165/ 96, de 5 de Setembro.

(iii) Verba destinada às actividades, que não inclui o pagamento de qualquer subsídio aos professores, considerando que estes têm as horas para as actividades do despono escolar no respectivo horário curricular.

2 — As dívidas do desporto escolar (Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, Direcções Regionais de Educação e escolas) estão, neste momento, estimadas em 300 milhões de escudos.

3 — Uma das causas deste problema deve-se à não publicação e consequente não aplicação do despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 165/96, de 5 de Setembro (criação do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar) e igualmente referido no n.°2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 62/97, de 26 de Março (Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto).