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II SÉRIE-B —NÚMERO 24

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/VT.I (2.a)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre os programas ocupacionais.

Em resposta ao ofício n.° 856/SEAP/97, de 5 de Março último, sobre o requerimento acima referido, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

Os programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.° 192/ 96, de 30 de Maio, integram, com outras medidas de idêntico alcance social, o mercado social de emprego. O desenvolvimento do mercado social de emprego tem como objectivo principal a satisfação de necessidades sociais ligadas à infância, à terceira idade, à protecção da natureza e do património cultural e, em simultâneo, a criação de emprego nestas áreas, até porque este será, certamente, um dos sectores que mais emprego irá gerar nos próximos anos.

Tendo presente que ainda não decorreu um ano desde o início desta medida, não estão ainda suficientemente analisadas as suas componentes de formação profissional e de empregabilidade, comparativamente a anos anteriores a medidas similares, as quais logo que apuradas quantitativamente e qualitativamente serão levadas ao conhecimento de V. Ex.°

Jnforma-se ainda que durante o ano de 1996 e até final de Março de 1997 estiveram envolvidas em programas ocupacionais cerca de 39 000 pessoas.

8 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 657/VTJ (2.°)-AC, _ do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre os lares de

idosos existentes no concelho de Évora que funcionam

à margem da lei.

De acordo com o solicitado por V. Ex.a no ofício su-pra-referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Inserção Social de informar o seguinte:

1_Encontra-se para publicação o decreto-lei que es--

tabelece o novo regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbi-

to da segurança social que visa desburocratizar o processo de licenciamento e criar coimas que sejam um instrumento verdadeiramente persuasivo à infracção das regras legais pelos títulares dos lares. Tal diploma legal substitui o Decreto-Lei n.° 30/89, de 24 de Janeiro, que tinha sido considerado inconstitucional nos seus instrumentos sancionatários, deixando caminho aberto às infracções como aquela que identifica.

2 — No caso concreto, confrontados com a situação, para cuja resolução os serviços tinham a sua intervenção limitada face aos condicionalismos em vigor, deu-se início a reuniões, há algum tempo, das estruturas locais deste Ministério com os títulares dos lares, com vista à legalização dos mesmos.

3 — Por outro lado, estão a ser efectuadas vistorias técnicas a cada estabelecimento com equipas multidisciplinares de fiscalização para identificar as insuficiências e estabelecer um prazo para a sua superação, findo o qual se desenvolverá o normal exercício de fiscalização com as consequências daí decorrentes.

28 de Abril de 1997.— O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 660/VTJ (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a morte de peixes no rio Trancão.

Em relação ao seu requerimento n.° 660/VTJ (2.")-AC, sobre a morte de peixes no rio Trancão, junto a Sacavém, é com muito prazer que venho transmitir-lhe o seguinte:

Sendo conhecida, há já alguns anos, a não existência de exemplares piscícolas no referido rio foi, no entanto, realizada uma inspecção pela Direcção-Geral do Ambiente ao local, não tendo sido detectada a mortalidade em qualquer espécie de fauna.

Como é do conhecimento público, está em curso a inversão da situação ambiental deste rio, com a construção de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais da bacia hidrográfica do rio Trancão.

Paralelamente, há já algum tempo que se tem estado a proceder a uma forte fiscalização na área em questão, não só no sentido de divulgar o sistema aos industriais, mas também para, atempadamente, criar condições para que a ligação ao mesmo por parte dos industriais se processe em tempo útil.

Sobre a última questão do requerimento, informo que a Direcção-Geral do Ambiente, através do seu gabinete de inspecção, dispõe de um serviço de emergência, que está disponível 24/24 horas, para a ocorrência de situações ambientais excepcionais.

6 de Maio de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/VII (2.")-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a inserção de jovens na vida activa.