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7 DE JUNHO DE 1997

(104)-49

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 268/VII (2.*)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre as instalações de uma «suinicultura» na freguesia de Reboreda, em Vila Nova de Cerveira.

Em resposta ao seu requerimento n.° 268/VII (2.°)-AC, sobre instalações de uma suinicultura, cumpre-me informar o seguinte:

O projecto de tratamento de águas residuais da exploração da suinicultura a instalar no lugar da Veiga, freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira, encontra-se em fase de apreciação na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte.

Uma vez que as águas residuais tratadas serão conduzidas para um ribeiro nas proximidades do terreno da exploração, foi solicitado um estudo para avaliação do impacte no meio receptor, tendo em conta a utilização das águas do ribeiro a jusante da descarga, estudo que consideramos determinante para a aprovação do projecto em causa.

No que se refere à posição da junta de freguesia de Reboreda e da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, junto tenho o prazer de enviar cópia dos pareceres que as mesmas emitiram e que se encontram anexos ao processo (a).

20 de Maio de 1997. — O Secretário de Estados Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(a) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 328/VII (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o Regulamento de Pesca do Rio Minho.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de informar V. Ex.° que o novo regulamento de pesca do troço internacional rio Minho, embora aprovado na reunião da Comissão Internacional de Limites (CILPE), realizada de 2 a 4 de Março de 1994, não chegou a entrar em vigor devido a pedido, nesse sentido, das associações de pesca portuguesa e espanhola, ficando suspensa a sua publicação.

Desde essa data que se têm discutido os problemas e as aspirações dos pescadores portugueses e espanhóis, tendo as administrações de ambos os países considerado adequado propor, na última reunião da CILPE realizada a 14 e 15 de Janeiro próximo passado que este projecto voltasse a ser presente à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM) para análise das alterações propostas pelas associações de armadores.

Assim, e após diversas reuniões com os pescadores, realizou-se nos dias 27 e 28 de Feveceiro próximo passado a reunião da CPIRM. Nesta reunião, satisfazendo algumas das pretensões dos pescadores e procurando um equilíbrio entre a preservação dos recursos e os problemas sócio-económicos das comunidades dependentes da pesca no rio Minho, foi possível encontrar soluções de consenso e compromisso que permitam o exercício de uma actividade de pesca responsável e não discriminatória entre pescadores portugueses e espanhóis.

O texto final do projecto de regulamento da pesca no troço internacional do rio Minho, aprovado pela CPIRM, vai ser apresentado, muito brevemente, aos ministros da tutela de ambos os países para ratificação e posterior publicação.

Assim, parece estar para breve a supressão das dificuldades de aplicação do regulamento, bem como de exercício da actividade de pesca no rio Minho de uma forma não discriminatória entre pescadores portugueses e espanhóis.

Quanto à questão da obrigatoriedade de «tripulação dupla» como norma de segurança ficou contemplada no projecto de regulamento e terá de ser cumprida por todos os pescadores, quer sejam portugueses ou espanhóis.

5 de Maio de 1997.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/VII (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a zona de protecção especial (ZPE) do estuário do Tejo.

Em resposta ao seu requerimento n.° 393/VII (2.a)-AC, sobre a zona de protecção especial (ZPE) do estuário do Tejo, cumpre-me informá-lo do seguinte:

1 — A norma a que faz referência no requerimento esteve de facto prevista nas fases iniciais do plano d«. gestão da ZPE, situação que foi ultrapassada através de uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro.

2 — Em termos objectivos, as preocupações expressas na norma ou na solução depois encontrada prendiam-se com a necessidade de encontrar uma saída para um problema criado pela actuação da Administração Pública era casos concretos de gestão da ZPE.

3 — A situação de impasse a que se chegou só foi possível porque, desde 1988, ano da designação das zonas de protecção especial, não foram tomadas quaisquer medidas para as tornar eficazes.

4 — Para seu conhecimento, remete-se, em anexo, a proposta de portaria constante do plano de gestão ZPE (a).

5 de Maio de 1997. — O Secretário de Estados dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

ia) O referido documcMo toi entregue ao Deputado.