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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Em resposta ao ofício n.° SED/1791/97, de 28 de Abril, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Desporto, relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte:

O processo relativo ao acidente ocorrido na Escola Secundária da Quinta das Flores foi objecto de análise por parte dos serviços, conforme informação DED 256/ 96, de 25 de Agosto, que se anexa, tendo sido solicitada informação à secção de andebol da Associação Académica de Coimbra quanto à natureza e circunstâncias em que ocorreu o referido acidente e aos factores que lhe terão dado causa, através do ofício n.° 605/DSID, de 7 de Setembro de 1996.

A informação solicitada tinha por objectivo a avaliação da eventual relação entre o acidente ocorrido e o espaço em que decorreu a prova, indispensável ao tratamento do assunto e ao seu enquadramento no âmbito da questão colocada pelo Sr. Deputado através do requerimento acima referido.

0 processo aguarda ainda uma resposta por parte da Associação Académica de Coimbra.

Quanto às restantes questões colocadas no referido requerimento, julga-se de informar o seguinte:

1 — A Carta das Instalações Desportivas Artificiais contém dados que permitem identificar e caracterizar todas as instalações no seus aspectos dimensionais e programáticos, bem como o seu estado de conservação, entre outros parâmetros, tratando-se de um documento essencialmente estatístico e não orientado para o tratamento das questões em apreço.

2 — Não existe, tanto quanto é do nosso conhecimento, qualquer relatório, produzido por entidades oficiais, sobre as condições de segurança dos pavilhões desportivos edificados e das instalações desportivas em geral, se exceptuarmos o caso específico dos estádios de futebol.

Tal aspecto prende-se igualmente com a inexistência de um quadro jurídico e normativo que permita estabelecer os parâmetros de natureza técnica com base nos quais assentaria uma avaliação dessas condições de segurança, designadamente no domínio da sua utilização desportiva, o que se prende com a definição da vocação dos equipamentos e da sua aptidão para a realização de actividades ou competições desportivas a diversos níveis, face às exigências específicas das modalidades envolvidas e atribuição de responsabilidades na manutenção e fiscalização dessas condições, a nível local, regional ou nacional.

Com efeito, conforme referido na informação n.° 256/ DED/96 atrás mencionada, poderá constatar-se — e o caso do acidente ocorrido na Escola Secundária da Quinta das Flores é disso um exemplo — que são organizadas competições, da iniciativa dos organismos federativos com responsabilidade nesse domínio, em infra-estruturas desportivas que não foram programadas nem concebidas para tàl, como, por exemplo, das instalações escolares e mesmo de outras instalações de base vocacionadas para uma actividade eminentemente formativa, o que se prende com a definição dos limites a impor à sua utilização, através de um processo de homologação ou licenciamento

de utilização desportiva para o qual não existe, de momento, enquadramento legal.

3 — Sobre este assunto, foi elaborado pelo IND um anteprojecto de decreto-lei relativo ao regime de instalação e licenciamento das infra-estruturas desportivas, com vista à regulamentação do processo de licenciamento de

utilização dos equipamentos desportivos na sua generalidade, em que o factor de segurança assumirá, naturalmente, um papel de relevo. .

19 de Maio de 1997. — O Director de Serviços, Manuel Miranda.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO

Instituto Nacional do Desporto

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/VII (2.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre o programa «O basquetebol vai às escolas».

Em resposta ao ofício SED/586/97, de 20 de Fevereiro, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Desporto, relativamente ao assunto em epígrafe, informa--se o seguinte:

O contrato-programa celebrado com a Liga de Clubes de Basquetebol, cuja cópia se anexa, estabelece os objectivos e condições de financiamento gerais a respeitar na sua execução, tendo sido celebrados contratos-programa com os clubes abrangidos, caso a caso, e de acordo com os projectos apresentados pelos clubes, por intermédio da Liga de Clubes de Basquetebol.

A cláusula 4." do contrato-programa celebrado com a Liga de Clubes de Basquetebol define o montante das contrapartidas financeiras resultantes das acções a desenvolver junto das escolas (500 contos por acção), não prevendo a sua liquidação, mas, sim, a sua afectação a um Fundo de Recuperação das Instalações dos Clubes, cuja composição é estabelecida no n.° 2 da cláusula 6.°:

Comparticipação de 25 % a fundo perdido por parte do INDESP;

Comparticipação de 80 % de juros de empréstimos contraídos pelos clubes junta da banca até ao limite de 42,5 % do valor do Fundo de cada clube;

Restantes 32,5 % angariados pelo clube através de fundos próprios ou do valor capitalizado em cada acção objecto do presente protocolo.

As verbas geradas pela realização das acções ficam cativas junto do Instituto, consignadas no referido Fundo, e são libertadas de acordo com os planos de recuperação das instalações que forem oportunamente aprovados, conforme o estipulado no n.° 3 da referida cláusula 6."

Tais procedimentos têm sido adoptados no financiamento das obras de recuperação das instalações dos clubes que apresentaram projectos para tal, nomeadamente a Associação Desportiva Ovarense, Atlético de Queluz, Clube do Povo da Esgueira, Illiabum Desporto Clube, Seixal Futebol Clube e União Desportiva Oliveirense, em articulação com a Liga dos Clubes de Basquetebol e em função da concretização das obras envolvidas.

A execução financeira dos contratos-programa celebrados tem sido efectuada, portanto, em função dos investimentos efectuados na recuperação das instalações dos clubes e do grau de concretização das obras envolvidas, encontrando-se satisfeitos, à presente data, os compromissos financeiros assumidos por este Instituto.

19 de Maio de 1997. — O Director de Serviços, Manuel Miranda.