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7 DE JUNHO DE 1997

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2) Que acções vai o Governo levar a cabo para que não fiquem impunes os responsáveis por comportamentos que põem em causa a estabilidade física e mental de um cidadão reformado, cujos 36 anos de trabalho devem merecer o respeito de todas as entidades?

Requerimento n.º 997/VII (2.fl)-AC

de 23 de Maio de 1997

Assunto: Subsídios ao grupo de primeira intervenção. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

As estruturas representativas de bombeiros, nomeadamente o Conselho Nacional da Liga dos Bombeiros Portugueses, tomaram conhecimento que, a coberto do ofício n.° 661.819, de 22 de Abril de 1997, do Ministério das Finanças, e enviado ao director distrital de Finanças de Viseu, os subsídios atribuídos aos coordenadores operacionais de bombeiros e grupos de primeira intervenção passam a ser taxados em sede de IRS.

Tal entendimento do Ministério das Finanças nunca foi transmitido às associações/corpos de bombeiros pelo Serviço Nacional de Bombeiros, antes tendo sido sempre informado, através das inspecções regionais de bombeiros, que se tratava de um subsídio aos bombeiros voluntários, a título de compensação pelo tempo perdido.

Basta atentar nas verbas despendidas/dia com os bombeiros voluntários na tarefa da primeira intervenção e a despendida com o pessoal contratado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para desempenho de idênticas funções na área da floresta, para se verificar que não têm qualquer similitude, uns são subsídios para voluntários outros são remunerações para pessoal contratado.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe:

1) Se o entendimento do Ministério da Administração Interna é o mesmo que o do Ministério das Finanças?

2) Em caso afirmativo:

A quem cabe a responsabilidade pela aplicação do IRS às associações de bombeiros ou ao SNB, já que é esta última entidade que atribui os subsídios?

A quem cabe a responsabilidade pelos casos em falta em anos anteriores?

Se o Governo prevê aumentar as verbas de apoio à prevenção, nomeadamente GPI, para fazer face a estes encargos?

3) Em caso negativo, o que pensa o Governo fazer para suprir esta dificuldade?

Requerimento n.8 998/VII j(2.a)-AC de 23 de Maio de 1997

Assunto: Relatórios e recomendações da IGAI. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em reunião realizada no passado dia 8 de Abril, o Sr. Inspector-Geral da Administração Interna informou a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias acerca da actividade já desenvolvida pela Inspecção-Geral que dirige, tendo referido o envio ao MAI de diversos relatórios e recomendações já elaborados sobre matérias da sua competência.

De entre os documentos referidos, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Administração Interna me envie os relatórios e ou recomendações já elaborados pela Inspecção-Geral da Administração Interna sobre os seguintes assuntos:

Acção disciplinar na PSP e GNR em 1995 e 1996; Condições de detenção nas instalações da PSP; Regime disciplinar da GNR.

Requerimento n.s 999/VII (2,a)-AC

de 22 de Maio de 1997

Assunto: Definição e execução da política de segurança interna

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Na sequência dos acontecimentos ocorridos no passado mês de Dezembro em Évora, e que conduziram à demissão e substituição do comandante-geral da PSP, o Sr. Ministro da Administração Interna assumiu compromissos públicos, particularmente nas seguintes áreas: definição iegal de linhas fundamentais da política de segurança interna; formação de agentes das força de segurança; reconhecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos que prestam serviço na PSP.

Muito concretamente, o Governo prometeu o seguinte:

Apresentar à Assembleia da República uma proposta de «lei de orientação» da política de segurança interna;

Apresentar publicamente um estudo sobre as questões da formação dos profissionais da polícia, bem como as medidas concretas para melhorar essa formação;

Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de reconhecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos que prestam serviço na PSP.

Na realidade, passados cinco meses desde que esses compromissos foram publicamente assumidos, nenhuma dessas iniciativas foi tomada pelo Governo.

O MAI pratica uma política avulsa, sem orientação definida.

O estudo e o programa de formação não viram a luz do dia.

Quanto aos direitos fundamentais dos agentes, não só não há proposta, como tem sido explicitamente referida a intenção de não reconhecimento pelo Governo do direito fundamental à constituição de associações sindicais (mesmo sem direito de greve, como é aceite pelos interessados).

A continuação desta situação de inacção da parte do Ministério é um factor altamente negativo para a política de segurança interna, para a segurança e tranquilidade aos cidadãos, e para a própria estabilidade das instituições policiais e dos agentes que os integram. Como o demons-