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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

tram factos recentes, as hesitações e meias-tintas do Ministério são o caldo da cultura para situações de crise aberta. O facto de o Ministério já ter enveredado pela política dos processos disciplinares e criminais mostra que o caminho que o MAJ seguiu não é o caminho da solução dos problemas, mas pelo contrário, o caminho do seu agravamento (o que, aliás, corroborado por certos aspectos das condições de trabalho dos agentes, como o subsídio de risco ou o horário de trabalho dos agentes da GNR, continuarem sem a resposta devida).

O Governo tem estrito dever de informar com urgência a Assembleia da República acerca das razões destes atrasos. Se não o fizer, o PCP tomará as medidas necessárias para que as questões de segurança interna voltem a debate na Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a prestação da seguinte informação:

Qual é o calendário concreto que o Governo prevê para apresentação das propostas acima referidas?

Requerimento n.8 10007VII (2.a)-AC de 22 de Maio de 1997

Assunto: Enquadramento orgânico da GNR. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O Governo insiste na qualificação da GNR como corpo militar.

Essa qualificação tem a ver com a situação histórica concreta existente na altura em que a GNR foi criada há 86 anos! A GNR manteve-se também como militar no período da ditadura de Salazar e Caetano.

Mas, neste ano de 1997, o Governo não invoca uma única razão que justifique a manutenção da qualificação de militar dada à GNR.

A GNR não exerce funções militares (o facto em estado de sítio ou de guerra ficar subordinada a comando militar não justifica essa qualificação, já que também a PSP o fica e não é qualificada dessa maneira)!

Aliás, como corpo de segurança, a GNR não pode exercer funções militares, dada a rigorosa separação marcada na Constituição entre as funções de defesa nacional e de segurança interna.

O que se pede à GNR é que seja uma boa polícia, nas localidades onde existe, nas estradas (já que a Brigada de Trânsito está integrada na GNR) c no combate ao contrabando e outras formas especiais de evasão fiscal (já que a brigada fiscal foi integrada na GNR).

A única razão visível para manter este enquadramento à GNR é o facto de assim se produzirem dois resultados, tornados possíveis a partir da imposição da «condição militar» aos respectivos agentes: primeiro, alegando o dever de disponibilidade permanente, pô-los a trabalhar sem horário máximo de trabalho (com cargas de trabalho que atingem as oitenta horas!); segundo, aplicar-lhes o rígido Regulamento de Disciplina Militar, que privilegia a disciplina e a sanção em prejuízo do sentido da responsabilidade e do civismo.

Fica, assim, à vista a escandalosa situação de se manter uma qualificação «militar» só para restringir direitos

fundamentais e para fugir ao respeito por regras fundamentais das condições de trabalho e de vida.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao- Ministério da Administração Interna a prestação das seguintes informações:

1) Vai o Governo aplicar aos profissionais da GNR um regime de trabalho digno e adequado? Vai limitar o seu tempo de trabalho à semelhança dos tempos de trabalho da PSP?

2) Vai o Governo alterar a natureza da GNR? Quais as razões para a ter mantido como «corpo militar»?

Requerimento n.s 1001/VII (2.8)-AC de 22 de Maio de 1997

Assunto: Serviços municipais de polícia. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O Partido Socialista tem defendido a criação de polícias municipais.

Ora, a Lei n.° 32/94, de 29 de Agosto (lei resultante da proposta do governo PSD, que o PS aprovou), cria e disciplina as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia.

Só que o Governo, em vez de actuar no sentido da implantação desses serviços, deixou-os cair no esquecimento não completando a sua regulamentação nem apoiando a sua criação.

Entre outras funções, os agentes dos serviços municipais de polícia seriam devidamente fardados, teriam direito a uso e porte de arma, e teriam funções no campo da aplicação dos regulamentos policiais, na regulação do trânsito e na segurança das instalações municipais.

Acresce que, apesar dos seus limitados poderes, a simples existência destes agentes e a sua passagem pelo território do município não poderia deixar de ter um efeito positivo, na área da segurança dos cidadãos.

Aliás, vale a pena salientar que o exercício das funções próprias destes serviços permitiria libertar centenas de agentes policiais para as suas funções próprias (basta ver as centenas de agentes afectos actua/mente a funções de trânsito, multas de estacionamento, etc).

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro da Administração . Interna a prestação da seguinte informação:

Como assume o Governo a responsabilidade política de estar a paralisar a aplicação de uma lei da República, que teria efeitos positivos na segurança dos cidadãos?

Requerimento n.8 1002/VII (2.fl)-AC de 26 de Maio de 1997

Assunto: Execução orçamental do Ministério da Saúde. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).