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7 DE JUNHO DE 1997

(104)-59

4 — O despacho conjunto referido no número anterior foi assinado em 20 de Março de 1997 — despacho conjunto n.° 44/ME/MA/97—, todavia, até à presente data, ainda não foi publicado no Diário da República.

5 — O despacho conjunto n.° 44/ME/MA/97 prevê um subsídio no montante de 320 milhões de escudos, colocados à ordem do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar pelo Instituto Nacional do Desporto, em quatro prestações de 80 milhões de escudos cada. Contudo, contrariamente ao estipulado, dos 80 milhões de escudos que deveriam ser entregues até ao dia 15 de Março próximo passado, apenas foram entregues 20 milhões.

6— O orçamento global do desporto escolar para o ano de 1997 é de 600 milhões de escudos —conforme o estipulado no orçamento do Ministério da Educação (capítulo 01, divisão 21, subdivisão 99— Despesas com compensação em receita — com transição de saldos).

7 — Face ao referido anteriormente, aguarda-se uma indicação da tutela, quanto à forma como será efectuado o restante financiamento— i. e., a quantia de 280 milhões de escudos.

8 — Consideramos que, para explicações adicionais, será útil uma consulta ao actual Instituto Nacional do Desporto (IND) e à própria Secretaria de Estado do Desporto, dadas as responsabilidades destas entidades relativamente a este assunto.

O Director, Manuel Brito.

ANEXO N°2

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que:

1 — No dia 10 de Abril próximo passado, foi recebido neste Gabinete um cheque no valor de 60 milhões de escudos, do Instituto Nacional do Desporto (IND), de acordo com o despacho conjunto n.°44/ME/MA/97, de 20 de Março.

2 — O diploma referido no ponto anterior — previsto na alínea b) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 165/96, de 5 de Setembro (criação do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar) e. igualmente, referido no n.°2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 62/97, de 26 de Março (Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto) — foi publicado no Diário da República em 10 de Abril de 1997.

3 — Assim, o quadro apresentado no nosso ofício n.° 170/GCDE/97, de 4 de Abril de 1997, será:

De acordo com os dados disponíveis no Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), as verbas provenientes das apostas mútuas (Totoloto) destinadas ao desenvolvimento das actividades do desporto escolar — recebidas através dos ex-Fundo de Fomento do Desporto, Instituto Nacional de Fomento do Desporto e Instituto do Desporto (INDESP) — foram as seguintes nos últimos e no corrente ano lectivo:

1990-1991 ..................... (0 (ii) 704 921 995S00

1991 -1992 ..................... (0 (//) 593 136 319S50

1992-1993 ..................... (i) (ii) 909 987 789$00

1993-1994 ..................... (ii) (iii) 465 770 000300

1994-1995 ..................... (ii) (iii) 670 000 000$00

1995-1996 ..................... (ii) (iii) 450 000 OOOSOO

1996-1997 ..................... (iii) 80 000 000500

(i) Verba destinada às actividades e ao pagamento de um subsidio aos professores responsáveis por grupos-equipas.

(;'/') A verba para o desporto escolar deveria corresponder, no mínimo, a 15 % das receitas próprias que o Instituto Nacional de Fomento do Desporto recebia ao abrigo da legislação aplicável à repartição da

receita líquida das apostas mútuas — alínea b) do artigo 16." do Decreto-Lei n." 95/91, de 26 de Fevereiro, revogada pelo Decreto-Lei n.° 165/ 96, de 5 de Setembro.

(iii) Verba destinada ás actividades, que não inclui o pagamento de qualquer subsídio aos professores, considerando que estes têm as horas para as actividades do desporto escolar no respectivo horário curricular.

4 — Conforme referimos no número anterior, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 165/96, de 5 de Setembro, a verba para o desporto escolar deveria corresponder, no mínimo, a 15 % das receitas próprias que o INDESP recebia ao abrigo da legislação aplicável à repartição da receita líquida das apostas mútuas — alínea b) do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 95/91, de 26 de Fevereiro.

5 — Deste modo, segundo os nossos cálculos, tal percentagem deveria corresponder, no mínimo, no ano económico de 1995 a 633 000 contos e, no ano económico de 1996, a 675 000 contos. Conforme se constata no quadro apresentado no ponto n.° 3, estas verbas são muito inferiores às que efectivamente foram recebidas para as actividades do desporto escolar.

O Director, Manuel Brito.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 736/VII (2.")-AC, dos Deputados José Calçada e Rodeia Machado (PCP), sobre os Bombeiros Voluntários Portuenses.

Em relação ao assunto em referência, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Com a publicação do Decreto-Lei n.° 252/96, de 26 de Dezembro, que regula o processo de comparticipação no pagamento de juros devidos pelas associações de bombeiros voluntários para a construção ou recuperação de quartéis dos corpos de bombeiros, pretende o Governo minimizar os grandes problemas económico-financeiros que se conhecem e se vieram acumulando ao longo dos anos.

b) A modificação do plafond mínimo de 250 000$ na aquisição de fardamentos para efeitos de reembolso do IVA pelas associações e corpos de bombeiros é matéria susceptível de ser tratada em futura revisão dos dispositivos legais em vigor, inclusivamente para obviar a prática de irregularidades.

c) Relativamente à tipificação dos corpos de bombeiros, estão em fase de conclusão os trabalhos de preparação do novo decreto regulamentar, prevendo-se que a sua publicação seja efectuada a curto prazo, assim como a publicação da respectiva portaria de aplicação.

O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 744/VÍÍ (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), soóre as ajudas do FEOGA — Garantia.