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7 DE JUNHO DE 1997

(104)-57

Desemprego jovem (< 25 anos), por regiões

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/VII (2.°)-AC, dos Deputados António Rodrigues, Fernando Pedro Moutinho e Francisco José Martins (PSD), sobre apoio aos bombeiros de Lisboa.

Em relação ao assunto em referência, incumbe-me. S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

As preocupações do Ministério da Administração Interna relativamente aos equipamentos de acesso fácil à água para combate a incêndios, designadamente as bocas de incêndio (BI) e os marcos de água (MA), estão reflectidas na regulamentação de segurança contra incêndios, existente no nosso país (Decreto-Lei n.° 8/89 — estabelecimentos hoteleiros, Decreto-Lei n.° 61/90 — estabelecimentos comerciais, Decreto-Lei n.° 64/90 — habitação, Decreto-Lei n.° 66/95 — parques de estacionamento cobertos e Decreto-Lei n.° 315/95—casas de espectáculos), que impõe a existência daquele equipamento para combate a incêndios, e para o qual o Serviço Nacional de Bombeiros, departamento do Ministério da Administração Interna vocacionado para esta área, deu o seu contributo.

Acontece que, tratando-se de infra-estruturas urbanas, a fiscalização dos dispositivos BI e MA compete às câmaras municipais, excepto nos condomínios fechados (onde as BI e MA que existem no seu interior são da responsabilidade do condomínio) e na rede de distribuição, cuja responsabilidade é do serviço que faz a sua exploração.

18 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 694 e 698/VII (2.")-AC, do Deputado Costa Pereira e outros (PSD), sobre o encerramento do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar e o encerramento do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Murça.

Em referência ao assunto exposto nos requerimentos em epígrafe, remetidos a este Gabinete através dos ofícios n.os 936 e 969, ambos de 10 de Março de 1997, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, o seguinte:

Quanto à notícia veiculada de encerramento dos serviços de atendimento permanente, quer do Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar, quer do Centro de Saúde de Murça, importa esclarecer não só que a mesma não se confirma, mas também que os SAP dos centros de saúde mencionados nunca integraram o Plano de Reorganização dos Serviços de Saúde da Coordenação Sub-Regional.

Com efeito, nunca foi, nem será, intenção da Sub-Região de Saúde prejudicar as populações numa matéria fundamental como a do acesso a bens e serviços de saúde. Antes pelo contrário, tudo se fará por forma a beneficiar a eficácia e a qualidade dos serviços em prol d°s utentes.

5 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimenio n.° 695/Vfl (2.')-AC da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Instituto de Navegabilidade do Douro.