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7 DE JUNHO DE 1997

(104)-55

Encarrega-me S. Ex.° a Ministra de responder à questão colocada por V. Ex.°, informando que o Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/97 e faz parte integrante da mesma, tendo sido publicado no Diário da República, de 21 de Março.

6 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O .EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 665/VTI (2.")-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o plano de estágios.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra de responder à questão colocada por V. Ex.°, informando que o regime jurídico aplicável à medida de estágios profissionais que irá ser lançada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional é o constante da Portaria n.° 268/97, de 18 de Abril.

6 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/VII (2.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o desemprego de jovens.

A) Para além do Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, ratificado pela Lei n.° 47/96, de 3 de Setembro, foram tomadas as seguintes novas medidas:

i) Iniciativas locais de emprego (ILE), reguladas pelo Decreto-Lei n.° 189/96, de 8 de Outubro;

ii) Regime de incentivos às microempresas, reguladas pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 35/97, de 7 de Março;

iii) Estágios profissionais, regulados pela Portaria n.° 268/97, de 18 de Abril;

iv) UNIVA — Unidades de Inserção na Vida Activa, reguladas pelo Despacho Normativo n.° 97/96, de 3 de Agosto;

v) Mercado Social de Emprego, regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 104/96, de 9 de Julho;

vi) Programas Ocupacionais para Desempregados Subsidiados e Desempregados em Situação de Comprovada Carência Económica, regulados pela Portaria n.° 192/96, de 30 de Maio;

vü) Escolas-oficinas, reguladas pela Portaria n.° 414/ 96, de 24 de Agosto;

viii) Rendimento mínimo garantido, regulado pela Lei n.° 19-A/96, de 29 de Junho, e pela Portaria n.° 237-A/ 96, de 1 de Julho;

tjc) Programa para a Integração de Jovens na Vida Activa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/97, de 21 de Março;

x) Estão ainda a ser desenvolvidos, no domínio da informação e orientação profissional, as seguintes medidas com a finalidade de promover e facilitar a inserção dos jovens na vida activa;

xi):

Instrumentos de informação. — Têm por finalidade .proporcionar informação sobre as oportunidades de formação existentes e sobre o mundo das profissões, contribuindo para facilitar aos jovens escolhas profissionais mais esclarecidas.

Catálogos das engenharias. — Informação sistematizada sobre a diversidade de cursos existentes na área da engenharia — 75 bacharelatos e 91 licenciaturas.

A sistematização dos cursos abrange a sua aglutinação por designação, áreas de formação e especialidades da Ordem dos Engenheiros, por escolas do ensino público, particular e cooperativo e público não estatal, por grau académico e por local de funcionamento.

Inclui ainda a listagem das licenciaturas acreditadas pela Ordem dos Engenheiros. CD ROM — Guia Interactivo de Procura de Emprego. — Disponibiliza, em sistema informático, os conhecimentos necessários à procura activa de emprego.

Guia das profissões. — Faculta informação sobre um conjunto de profissões, os meios de formação exigidos para o seu exercício, bem como uma previsão da sua evolução no futuro.

As profissões estão agrupadas por áreas profissionais.

Opções/roteiros. — Faculta informação sobre o grau de formação, as entidades formadoras, e a descrição das funções de 135 profissões.

Guia de exploração. — Faculta informação sobre as prestações do IEFP, quer ao nível da formação, quer ao nível da inserção profissional.

Sensibiliza para as vantagens da auto-informação.

Ciências da administração. — Disponibiliza informação sobre um conjunto de profissões dentro da área das ciências da administração e que exigem para o seu exercício um curso superior.

Para além da descrição da função tem também informação sobre os locais onde é ministrada a formação que cada profissão exige.

xii):

Programa de orientação. Como Escolher o Meu Futuro:

Programa; Guia prático.

Este programa visa a sensibilização dos jovens para a necessidade de uma escolha escolar e profissional esclarecida.

Pretende ainda fomentar aos jovens a necessidade de uma formação académica e profissional como forma de maximizar a inserção profissional.

Tem também como objectivo a prevenção do abandono precoce do sistema de ensino.

Prqrnoçãó da auto-estima. Desenvolvimento de competências pessoais e sociais. Com a aplicação destes programas pretende-se o desenvolvimento, nos jovens, das competências