O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

108-(46)

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 742/VTI (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o pedido de reconhecimento de especificidade para a carne de bovino tradicional de Lameiro.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de remeter cópia da informação n.° 82/97 NPQ, de 8 de Maio, da DGDR, que responde às questões colocadas no requerimento em epígrafe (a).

2 de Junho de 1997.— O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

(a) A documentação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/VJJ (2.°)-AC, dos Deputados José Cesário e outros (PSD), sobre a Escola Básica 2.3 de. Ferreira de Alves, no concelho de Sátão.

Na sequência do ofício n.° 3917/SEAP/97, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° de que, dado existirem ainda na zona de intervenção da Direcção Regional de Educação do Centro 51 escolas sem infra-estruturas cobertas para a prática da educação física e do desporto escolar e ser necessário cumprir compromissos anteriormente assumidos, houve que definir prioridades, que compreendem o número de alunos do ensino diurno, a existência de outros espaços cobertos alternativos e o tempo de existência da Escola.

Atendendo a que a Escola EB 2.3 de Ferreira de Alves tem uma frequência de 242 alunos e que entrou no parque escolar apenas em Setembro de 1996, julga-se que poderá ser lançada a obra do pavilhão desportivo no ano de 2000.

Do ponto de vista técnico, o empreendimento será constituído por uma nave central de 30 m x 16 m e por uma sala especializada de 14 m x 16 m. Estas medidas poderão ser eventualmente alteradas por acordo com o respectivo município.

5 de Abril de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7567VTJ (2.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os odontologistas dos ex-serviços médico-socios.

Em resposta ao ofício n.° 1213, de 20 de Março de 1997, e relativamente ao requerido pelo Sr. Deputado através do requerimento em epígrafe, cumpre informar V. Ex.* de que está a ser ultimado no Departamento de Recursos Humanos da Saúde um projecto de decreto-lei visando aprovar uma estrutura salarial adequada às funções exercidas, no âmbito das administrações regionais de saúde, por odontologistas oriundos dos extintos serviços médico-sociais.

13 de Maio de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 757/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).

Em referência ao ofício n.° 1212, de 20 de Março de 1997, cumpre-me prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos, depois de ouvido o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH):

A questão suscitada no requerimento em título foi já objecto de um parecer da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 150, de 1 de Julho, o qual mantém actualidade.

De salientar que com a publicação do Decreto-Lei n.° 12/ 93, de 15 de Janeiro, o SUCH detém a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, do tipo associativo, sendo materialmente cooperativa.

Conforme ficou consagrado naquele parecer, «a natureza do SUCH e as respectivas finalidades estatutárias (assistência técnica e equipamento dos associados e gestão de unidades, nomeadamente lavandarias, centrais e transportes) revelam vocação e objectivos que apenas se compreendem na imediata relação com os seus associados, os quais, com finalidades de entreajuda e cooperação, colocam em comum meios, criando um complexo estrutural próprio para satisfazer determinadas necessidades de actuação e funcionamento — necessidades que, aliás, eles próprios poderiam auto-satisfazer dotando-se directamente dos meios para tanto.

Deste modo, quando se agregam com tal finalidade, os associados pretendem criar um modelo de auto-satisfação (materialmente cooperativo) das suas necessidades de determinados serviços em termos de dispensar o recurso a meios externos no regime de concorrência do mercado.

Sendo assim, não existirá diferença material ou juridicamente relevante entre a auto-satisfação de necessidades de funcionamento através de meios (da organização de meios) postos em comum, para uso exclusivo dos associados.

Não existe, assim, em tal relação, qualquer elemento de exterioridade juridicamente relevante. Nem, consequentemente, definidas como estão as finalidades estatutárias do SUCH, necessidade de escolher um qualquer contratante externo relativamente ao qual se verifique a exigência de salvaguarda do princípio de igualdade de tratamento.

Ab initio, pela própria natureza assinalada ao SUCH, sabe-se que os hospitais, quando associados naquele serviço, dispõem (têm acesso) de uma estrutura apta à