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14 DE JUNHO DE 1997

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satisfação das respectivas necessidades nos domínios definidos.»

Parece, pois, evidente que se mantêm válidos todos os pressupostos que conduziram à construção contida no parecer.

Na verdade, as múltiplas concessões de visto por parte do Tribunal de Contas, já na vigência do Decreto-Lei n.° 55/ 95, de 29 de Março, sufragam este entendimento.

Acresce que os concursos públicos que têm sido abertos e a que o SUCH concorre têm sido adjudicados ao concorrente que se encontre melhor posicionado face aos itens de apreciação estabelecidos no caderno de encargos.

Eventualmente poderá ter acontecido que, no quadro previsto pelo caderno de encargos e em conformidade com a lei, a instituição, por razões igualmente previstas na lei, não adjudique no quadro do concurso e se socorra do procedimento por negociação.

Dos elementos obtidos, e no que toca ao SUCH, este procedimento foi utilizado pelo Hospital de Pombal, cujo processo se encontra já concluído, tendo obtido o necessário visto do Tribunal de Contas.

No que concerne à lista de hospitais mencionada pelo Sr. Deputado no requerimento acima identificado, impõe-se anotar não terem sido apresentadas pelo SUCH propostas de fornecimento de alimentação para os Hospitais dos Covões, Famalicão, São João da Madeira e Guarda, sendo que também a sua gestão nos Hospitais de Cantanhede e Coimbra (novo) não está a cargo do SUCH.

Por último, sempre se dirá que os estatutos do SUCH; aprovados por despacho ministerial, no quadro e por força das disposições do Decreto-Lei n.° 46 668, de 24 de Novembro de 1965, consignam expressamente, no seu artigo 2.°, n.° 2, que «o SUCH, para além de instrumento de auto--satisfação das necessidades dos seus associados, nos termos do número anterior, pode ainda, no regime de concorrência e de mercado desenvolver actividades em todas as áreas de apoio das instituições e serviços que integram o sistema de saúde português, sejam ou não seus associados».

Não se afigura, pois, que a actuação do SUCH atente contra as regras da concorrência, porquanto a sua actuação obedece, como se referiu, ao quadro legal instituído quer na legislação nacional quer na comunitária.

12 de Maio de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 759/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a renovação do amianto na Base Aérea de Beja.

Na sequência do requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Defesa Nacional de enviar a V. Ex." resposta às questões formuladas:

1." Em que condições está a ser feita a remoção das placas de amianto instaladas na Base Aérea de Beja?

A remoção do amianto das coberturas e paredes dos edifícios na Base Aérea n.° II, em Beja (3A 11), está a ser efectuada com especiais cuidados no manuseamento dos produtos tóxicos conforme a legislação em vigor.

2." Que medidas foram tomadas para prevenir a inalação do pó resultante das fibras de amianto em causa e garantir a não contaminação dos cerca de 300 trabalhadores envolvidos nesses trabalhos?

As medidas tomadas para garantir a não contaminação dos apenas 13 trabalhadores envolvidos nos trabalhos foram, nomeadamente:

Protecção individual dos trabalhadores envolvidos na tarefa de remoção do amianto (fato de protecção, de usar e deitar fora, incluindo capuz e pés, luvas de protecção, máscara total, com filtro e ventilador incorporado);

Procedimentos de saída da obra por forma a proceder à descontaminação dos operários por via húmida;

Remoção de todos os produtos da demolição a vazadouro, incluindo fatos de protecção e filtros, acondicionados e sacos de plástico com membrana dupla e selagem dos mesmos.

3.° Que medidas especiais foram e vão continuar a ser tomadas nesta situação de risco para os directamente envolvidos, designadamente que acompanhamento médico está a ser feito, com consultas, análises específicas e aconselhamento?

O serviço de saúde da unidade tem feito o acompanhamento clínico, estando ainda previstos serem efectuados exames citológicos e radiológicos mensais para os trabalhadores envolvidos na tarefa da remoção do amianto.

4." Em que condições e local vão os resíduos de amianto em causa ser acondicionados, armazenados c depositados?

O amianto já retirado e o que se extrairá é devidamente acondicionado em sacos, conforme recomendações do Ministério do Ambiente, e depositado em instalações próprias da Base de Beja até ser decidido o seu destino final. De salientar que este procedimento foi verificado no local por técnicos dos Serviços de Resíduos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN) e ainda uma firma recomendada pelo MARN — Quimitécnica, S. A. —, que considerou exemplar a forma como estão a ser armazenados os resíduos de amianto retirados.

6 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Barra.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 764/VIJ (2.°)-AC, dos Deputados Manuel Oliveira e Gilberto Madail (PSD), sobre a criação e instalação de uma delegação de Radiotelevisão Portuguesa no distrito de Aveiro.

Em referência ao assumo em epígrafe, encarrega-me

S. Ex.' o Ministro Adjunto de transmitir a V. Ex.a a informação que sobre o assunto foi elaborada pela Radiotelevisão