O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

108-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 782/VTJ (2.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o apoio às IPSS da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Frades, na Vidigueira.

De acordo com a informação dos serviços competentes destas Secretaria de Estado sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex.° do seguinte:

A Santa Casa da Misericórdia de Vila de Frades tem os seus estatutos aprovados, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.° 119/83,, tem órgãos sociais constituídos, mas não exerce qualquer actividade no âmbito da segurança social.

Em 20 de Junho de 1996 efectuou um contrato de comodato com a Casa do Povo de Vila de Frades pelo qual foi cedido parte de um prédio urbano, onde poderá instalar um equipamento para idosos.

Em Janeiro de 1997 efectuou-se uma reunião entre técnicos do Departamento de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Beja e a direcção da instituição, a pedido desta, com o objectivo de lhe serem dadas informações referentes a uma possível candidatura à medida 5 do Sub-programa INTEGRAR/QCA, para financiar obras de adaptação do edifício que lhes fora cedido.

Era intenção da Santa Casa adaptar o referido edifício de modo a aí instalar um centro de dia e apoio domiciliário para idosos.

Os membros da direcção desta instituição foram informados de que o prazo das candidaturas à medida 5 terminara em Dezembro de 1996. No entanto, foram os mesmos encaminhados para o centro de emprego, a fim de adquirirem os formulários para se poderem candidatar ao Programa Regime de Incentivos às Microempresas.

Desconhece o Departamento de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Beja qual o grau de probabilidade de aprovação desta candidatura, já que a decisão sobre a mesma compete à comissão regional de selecção, conforme previsto no Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas, que consta da Resolução n.° 154/96 do Conselho de Ministros.

No que se.refere ao PIDDAC, em 1997 não foi inscrita qualquer verba para a instituição. Quanto ao PIDDAC/98, não dispomos ainda de elementos que nos permitam informar com rigor se vai ou não ser inscrita alguma verba.

22 de Maio de 1997.—O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/VTJ (2.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os rendeiros das Herdades do Sabugueiro e Monte de São João.

RfiSjJQudendo às questões colocadas no requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da

Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar o seguinte:

1 — Os contratos alegadamente denunciados foram livremente celebrados entre os reservatórios e os agricultores, pelo que as suai vicissitudes são do foro privado, não podendo, pois, o Governo (ou a Administração), quanto a elas, interferir.

2 — As reservas foram atribuídas por despacho ministerial de 11 de Fevereiro de 1987, que se transcreve:

Demarquem-se as reservas de acordo com o novo cálculo de pontuação e no respeito pelo limite das quotas dos contitulares na área nacionalizada, conforme se propõe.

Deverão salvaguardar-se os direitos dos agricultores colocados na área em questão, mediante a elaboração de novos contratos de arrendamento, tal como os próprios reservatários se comprometem a fazer em declarações juntas ao processo, devem os serviços da DRAA coadjuvar nesse acto, aquando da marcação das reservas.

A salvaguarda dos direitos dos agricultores consubstanciou-se na celebração dos contratos de arrendamento em causa, não se estando, portanto, face a uma transferência de vínculos contratuais existentes, mas perante novos contratos, livremente celebrados entre as partes.

À Administração só incumbia constatar a sua celebração, uma vez que tal constituía condição para a demarcação das áreas das reservas.

Os contratos, porém, como se disse no n.° 1, constituem negócios jurídicos privados, a cujas vicissitudes o Governo (e a Administração) são juridicamente estranhos.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 789/VTJ (2.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as candidaturas de verbas do Fundo Social Europeu.

Na sequência do ofício n.° 1289/SEAP/97, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, informa-se que, de acordo com o preceituado no artigo 5° do Decreto-Lei n.° 165/96, de 5 de Setembro, as fontes de financiamento do desporto escolar são, entre outras, o Orçamento do Estado e o subsídio que, por despacho anual dos membros do Governo com a tutela da educação e do desporto, nos termos legais, for atribuído ao desporto escolar pelo Instituto do Desporto. Para o ano económico de 1997 foi fixado pelo Despacho conjunto n.° 44/ME/MA/97, de 20 de Março, o montante de 320 000 000$, a atribuir em quatro prestações de 80 000 000S cada. Até ao momento foram já entregues ao Gabinete do Desporto Escolar 160000000$. Entretanto, está em estudo uma forma autónoma de financiamento do desporto escolar através do jogo social.

30 de Maio de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.