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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

do parque de sucata sito na freguesia da Pontinha, no concelho de Loures.

Relativamente ao assunto em epígrafe, e correspondendo ao solicitado no ofício à margem indicado, informo V. Ex.° de que o mesmo tem sido objecto de um acompanhamento estreito por parte da Divisão Jurídica/Fiscalização Municipal, tendo o mesmo culminado na instauração de processo contra-ordenacional por violação do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-lei n.° 251/87, de 24 de Junho, e revisto pelo Decreto-lei n.° 292/89, de 2 de Setembro, bem como de um processo de contra-ordenação por violação do Decreto-lei n.° 117/94. de 3 de Maio, o qual disciplina a instalação de parques de sucata.

Informo ainda V. Ex." de que em Janeiro do ano transacto foi efectuada nos nossos serviços uma reunião com a presença do legal representante da firma Branco & Branco, Sr. Fernando Branco, cujo objectivo foi o de ponderar a

transferência das instalações daquela empresa para outro

local, tendo sido igualmente realizada uma reunião no Departamento de Administração Urbanística, na qual para além do signatário, participaram o Sr. Vereador Francisco Pereira, responsável por este Departamento, e vários dirigentes e técnicos municipais com responsabilidade nas matérias aqui em questão, tendo em vista apurar da existência de um local, na área geográfica deste município, onde pudessem vir a ser instalados este e outros parques de sucata.

Sem prejuízo da análise da situação que tem vindo a ocorrer no Departamento de Administração Urbanística, esta é a síntese das diligências já efectuadas pela Divisão Jurídica/ Fiscalização Municipal.

18 de Abril de 1997. — Por delegação do Sr. Presidente, o Vereador da Área, Hernâni Boaventura.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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