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14 DE JUNHO DE 1997

108-(59)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0912/VTJ (2.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o Cuia do Utilizador do FSE.

Referenciando o vosso oficio n.° 1836/SEAP/97, de 7 de Maio, encarrega-me S. Ex.° a Ministra para a Qualificação e o Emprego de enviar a V. Ex.° o Guia do Utilizador do FSE, conforme o solicitado no requerimento referenciado em epígrafe.

14 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.0918/VÜ (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o seguro agrícola de colheitas e fundo de calamidades.

0 Sr. Deputado Lino de Carvalho solicita ao MADRP esclarecimentos sobre a aplicação do seguro agrícola de colheitas e fundo de calamidades. Em resposta às três questões colocadas, informa-se: e

1 — Avaliação da aplicação do actual regime do seguro de colheitas e fundo de calamidades:

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, foi criado o SIPAC (Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas), envolvendo três componentes: seguro de colheitas, fundo de calamidades e compensação de sinistralidade.

Com a criação deste sistema foi reestruturado e dinamizado o anterior seguro de colheitas, criando-se condições para a realização de contratos num vasto leque de culturas e em todas as regiões do País. Assim, os produtores agrícolas passaram a ter a possibilidade de segurar as.suas produções em condições muito favoráveis, suportando o Estado elevadas bonificações dos prémios, que em muitos casos atingem 85 % do valor total do prémio. Por outro lado, as companhias de seguros passaram a dispor de um mecanismo de compensação de sinistralidade eficaz. Foi, além disso, alargado o âmbito de protecção dos riscos a que está sujeita a actividade agrícola, com a criação de um fundo destinado a compensar os agricultores por danos nas colheitas provocados pela ocorrência de calamidades de origem climática relativas a fenómenos não previstos no seguro de colheitas.

O balanço da aplicação do SIPAC é bastante positivo.

Embora a legislação tenha sido publicada em Março de 1996, a campanha de 1996 saldou-se por uma elevada adesão dos agricultores, tendo sido abrangidos entre 35 000 e 45 000 produtores.

Com a criação do SIPAC, a adesão no 1.° ano suplantou em muito os valores inicialmente previstos. Em relação a 1995, quadriplicou o valor dos prémios envolvidos neste ramo de seguros. A adesão ao seguro mamfestou-se fundamentalmente por parte dos produtores de cereais, vinha e

pomóideas, registando-se também iniciativas em outras actividades tradicionalmente não abrangidas.

O volume global de capitais seguros, na campanha de 1996 aponta para valores da ordem dos 55 milhões de contos, excedendo as expectativas mais optimistas.

Por outro lado, registou-se uma baixa sinistralidaáe na campanha de 1996, pelo que o Estado só pontualmente foi obrigado a intervir, accionando o mecanismo de compensação de sinistralidade.

2 — Bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado: O Estado pagou, em 1996, todos os valores de bonificações dos prémios de seguro atribuídos aos agricultores e reclamados pelas companhias de seguros.

Embora dizendo respeito apenas a parte da campanha, o IFADAP pagou, em 1996, bonificações no valor de 2 650 093 371$.

3 — Custos do seguro de colheitas:

Com a publicação do Decreto-lei n.° 20/96, de 19 de Março, foram substancialmente reduzidos os custos do seguro de colheitas a cargo dos produtores, que em muitos casos se ficam por 15 % do valor do prémio.

Uma das vias possíveis de redução dos custos passa pela contratação de seguros colectivos, que importa promover. A contratação na forma colectiva, por dispersar o risco envolvido, induz benefícios que se consubstanciam quer no alargamento da base de cobertura quer na redução do valor dos prémios, com consequências favoráveis nos custos suportados pelos produtores e pelo Estado, razão pela qual se promoveu uma alteração à portaria que regulamenta o SIPAC, na qual se prevê a atribuição de uma majoração de 10 % na bonificação do prémio para os contratos de seguro colectivos.

21 de Maio de 1997. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 939/VB3 (2.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre os planos e relatórios elaborados pela Comissão para a reforma do Sistema de Execução de Penas e Medidas.

Por determinação de S. Ex." o Ministro da Justiça, e em resposta ao requerimento referido, junto remeto o I.° relatório e o relatório final sobre o direito de menores, elaborados pela Comissão para a Reforma do Sistema de Execução de Penas e Medidas, conforme os objectivos fixados no Despacho n.°20/MJ/96, de 30 de Janeiro (a).

26 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 80/VI1 (2.*)-AL, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre 0 licenciamento