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14 DE JUNHO DE 1997

108-(53)

3.1 — As acções iniciadas após a posse do XUJ Governo Constitucional foram determinadas, no caso das inspecções, na sequência da aprovação superior do(s) plano(s) de actividades em que as mesmas estiveram previstas.

3.2 — Os critérios que presidem à selecção das inspecções a realizar pela IGF baseiam-se em elementos objectivos, nomeadamente a regularidade das intervenções, a distribuição geográfica, os valores do FEF afecto, etc.

3.3 — Quanto à realização de inquéritos, refira-se que estes são objecto de autorização casuística pelo Sr. Ministro

das Finanças, na sequência de informação técnico-jurídica elaborada pela IGF, com base em denúncias e participações de entidades públicas ou privadas, fundamentalmente das próprias autarquias locais e de eleitos locais.

3.4 — A IGF não realizou, no período em referência, qualquer sindicância.

4 — Por último, remete-se em anexo a lista das acções iniciadas pela IGF (inspecção das autarquias locais), desde 1 de Outubro de 1995.

23 de Maio de 1997.—O Inspector-Geral, José Martins de Sá

ANEXO

Inspecção das autarquias locais

Acções iniciadas após 1 de Outubro de 1995

Inquéritos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/VII (2.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o recenseamento e direito de voto dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Em referência ao ofício n.° 1419/SEAP/97, de 7 de Abril, e em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP, S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna encarrega-me de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A informação veiculada aos cidadãos estrangeiros sobre os novos direitos eleitorais é a que consta dos dois folhetos anexos, de que se tiraram 40 000 exemplares do destinado aos cidadãos da UE e 50 000 do destinado aos outros estrangeiros (íi).

Foram distribuídos junto das embaixadas, postos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comissões recenseadoras, etc.

tendo um número muito significativo sido entregue ao Ailo Comissariado para Imigração e Minorias Étnicas, que procedeu à sua divulgação junto das associações de imigrantes.

Recorde-se, nesta matéria, que o esclarecimento com utilização dos órgãos de comunicação social é da competência da Comissão Nacional de Eleições, que para o efeito produziu spots televisivos e radiofónicos, que têm estado a ser regularmente emitidos. •

2 — Relativamente à informação veiculada para as comissões recenseadoras, remete:se para a documentação anexa (separata com a legislação anotada e com notas explicativas, cartaz, quadro cronológico, folheto de esclarecimento e circulares várias).

3 — As listas de países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade activa e passiva em Portugal nas eleições autárquicas foram publicadas no Diário da República, 1." série-A, de 11 de Abril de 1997, de que se anexa cópia (a).

23 de Maio de 1997. —a Chefe do Gabinete, Qaiinòa

Mendes de Sousa.

(n) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.