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14 DE JUNHO DE 1997

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os respectivos textos pelo BIT ao Governo em 16 de Setembro de 1996, para cumprimento da obrigação de submissão acima enunciada. De imediato procederam os serviços da Direcção-Geral das Condições de Trabalho à sua divulgação, cóm pedido de parecer, quer junto dos parceiros

Sociais quer junto dos departamentos em cujo âmbito de competência se incluem as matérias em causa, tendo em vista a ponderação de medidas a tomar sobre esses instrumentos, nomeadamente a informação à Assembleia da República num chamado «documento de submissão» e a susceptibilidade de se poder desencadear o processo de ratificação da Convenção. Encontra-se agora em curso a elaboração do documento em causa.

4 — Informa-se, por último, que a Convenção n.° 177, adoptada como foi dito, em Junho de 1996, só entrará em vigor na ordem internacional 12 meses após ter sido ratificada por dois Estados membros, nos termos do n.°2 do seu artigo 12."

Por outro lado, de acordo com o disposto no n.° 3 do citado artigo 12.°, a Convenção entrará em vigor, para cada Estado membro, 12 meses após o registo da respectiva ratificação.

13 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP), sobre as irregularidades ocorridas no processo eleitoral para o Conselho das Comunidades Portuguesas a decorrer na Suíça.

Em consideração da denúncia de eventuais irregularidades com algumas assinaturas de proponentes de listas em curso constantes do processo eleitoral referido, foi aberto um inquérito, a ser levado a efeito pela Inspecção Diplomática e Consular, em ordem a averiguar eventuais responsabilidades do âmbito disciplinar ou criminal.

13 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 877/Vn (2.°)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP). sobre a publicidade mandada inserir pelo Ministro das Finanças no Diário Económico do passado dia 16 de Abril.

1 — Foi publicada, no Diário Económico de 10 de Abril de 1997, uma «Carta do Ministro das Finanças à Presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano» para uma resposta que permitisse esclarecer diversos erros e calúnias da referida presidente, deputada do PSD, e de um outro Deputado, este do PCP. A título de exemplo da razão que lhe assistia e assiste, recorde-se a analogia entre o procedimento previsto para a colaboração entre o Tribunal de Contas e os serviços auditados e o que, ainda agora, a CIG consagra para a fiscalização do BEI pelo Tribunal de Contas Europeu: acordo entre o Tribunal de Contas Europeu, a Comissão e o BEI!

2 — No dia seguinte, em anúncio de semelhante dimensão, o PSD mentia, dizendo que a publicidade tinha sido paga pelo erário público.

3 — No Avante de 8 de Maio de 1997, o PCP — ou alguém por ele — repetia-a mesma calúnia.

4 — Esclarece-se que o anúncio feito, apesar de versar matéria de interesse público, foi pago pela conta pessoal do signatário, através do cheque n.° 6837028593, sobre o Banco Pinto & Sotto Mayor — Miguel Bombarda, à ordem do Diário Económico, em pagamento da factura n.°2754, só emitida em 20 de Maio de 1997, porque a factura anteriormente enviada, com data de*16 de Abril de 1997, foi devolvida por conter um erro. Em anexo, remetem-se cópias destes documentos (a).

5 — Tratando-se de uma diligência pessoal, destinada a defender o seu bom nome e reputação de declarações proferidas ao abrigo da imunidade constitucional conferida aos Deputados, não tem o signatário de esclarecer por que motivo escolheu este jornal e não outro.

Lisboa, 23 de Maio de 1997. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

(a) Os referidos documentos foram entregue": ao Deputado.

MINISTRO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 869/V7J (2,°)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (TSD), solicitando o envio de publicação.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 1624, de 28 de Abril de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 869/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), junto envio a publicação Fichas Concelhias, editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

12 de Maio de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°881/VTI (2.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a suspensão do contrato celebrado entre a RTPi e o Direct TV, canal de televisão privado.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir a V. Ex.' a informação que sobre o assunto foi elaborada pela Radiotelevisão Portuguesa e remetida a este Gabinete pela Secretaria de Estado da Comunicação Social:

1 — O Sr. Dr. José Arantes, gestor de distribuição do Departamento de Desenvolvimento Internacional da RTPi, responsável peia área geográfica a que pertence a Venezuela encontra-se há cerca de uma semana nesse pa/s para desenvolver a penetração da RTPi nas redes e sistemas