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5 DE JULHO DE 1997

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região em causa. Admite-se que as actuais dificuldades de comercialização decorram também do facto de os orizicul-tores terem retido o arroz, aguardando uma subida de preços, o que não se verificou. Sentindo-se pressionados na venda pelo aproximar da nova campanha, é possível que tenham dificuldades em comercializá-lo a bom preço.

A actuação governamental tem de ser enquadrada na regulamentação comunitária. A alternativa possível à comercialização no mercado reside na entrega na «intervenção», desde que o produto satisfaça as exigências definidas para a «qualidade mínima». O período de «intervenção» decorre de 1 de Abril a 31 de Julho.

Não se dispondo de margem de manobra para a nível interno actuar de forma diferenciada, temos orientado o nosso esforço junto das instâncias comunitárias no sentido de limitar as importações de arroz ao abrigo de regimes preferenciais (tendo-se mitigado a situação através da aplicação da cláusula de salvaguarda), de reduzir o período de entrada em vigor da nova OCM na sua plenitude de três para um ano (a fim de se alcançar o nível máximo de ajudas mais rapidamente) e de facilitar as exportações.

, Além disso, vêm-se desenvolvendo contactos com a produção e a indústria no sentido de se encontrar formas de valorização do arroz japónica produzido em Portugal, através de fórmulas de fidelização do consumo ligadas aos pratos de arroz tradicionais portugueses.

O Chefe de Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

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