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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

sobre o processo de reconversão urbanística em Fernão Ferro, no município do Seixal.

Relativamente ao que nos é solicitado pelo vosso ofício n.° 97.05.27/04281 (D. A. Plen/97) sobre a matéria referida em epígrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

1 — Sobre os processos de reconversão urbanística tem esta Câmara Municipal uma longa experiência e para um

melhor entendimento julga-se oportuno enviar em anexo o texto, que sintetizando o historial deste processo, poderá desfazer eventuais dúvidas (a). As análises ligeiras e parciais sobre um assunto tão complexo como inquietante e calamitoso, surgido após 1966, não serão, certamente, as mais recomendáveis. São mais de 30 anos de esforços, infelizmente nem sempre concorrentes para lhe dar a melhor solução.

2 — As medidas tomadas e as soluções procuradas, ainda que sustentadas por critérios legais e de bom senso, nem sempre satisfarão todos os intervenientes nestes processos. Haverá sempre quem discorde. E mesmo que seja uma reduzida minoria não deixa tal questão de nos preocupar. Nesse sentimento tem esta Câmara Municipal do Seixal, para além do seu diálogo permanente e diário no terreno, promovido frequentes encontros com os representantes das populações de qualquer forma intervenientes.

É disso exemplo, entre outros, o encontro com as associações de moradores e proprietários das áreas urbanas de génese ilegal recentemente realizado a 30 de Maio e cuja ordem de trabalhos também nos parece oportuno endereçar a V. Ex.a e, bem assim, a listagem de metodologias e medidas a aplicar visando exactamente acertar e clarificar procedimentos resultantes da experiência.

3 — Não deixa de ser estranho que haja desconhecimento entre o que são as competências das autarquias na esfera da Administração Pública, e o que é o universo da gestão de particulares (as associações) que, ao abrigo da liberdade do associativismo, se organizaram para a defesa de interesses comuns com os seus órgãos próprios de direcção, de deliberação e de fiscalização.

4 — A Câmara Municipal do Seixal sempre teve um plano de actividades e orçamento próprios, constituídos em conformidade com as mais elementares regras de contabili-

" dade pública e da lei. As suas receitas são públicas e legais. Às despesas estão adstritas as mesmíssimas exigências de cabimento e legalidade, tendo, para cada caso, a sua especificidade (no plano normativo e no das prioridades) como gestão autárquica dinâmica apreciada e julgada pelas populações.

5 — E também nesse sentido que esperamos, e estamos certos, ver defendidas também nessa Assembleia da República medidas concretas de maior desafogo financeiro que nos permitam um melhor equilíbrio nesta matéria.

Construir «infra-estruturas ao pé da porta de cada um» resulta antes (fora do planeamento normal, no caso dos clandestinos) de elevados custos a montante nem sempre visíveis pelos mais distraídos ou pelas curtas vistas de algum sectarismo pululante.

16 de Junho de \997. — O Presidente da Câmara, • Eufrásio Filipe Garces José.

(fl) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/Vü (2.')-AL, do Deputado Matos Leitão (PS), sobre o processo de reconversão urbanística das Quintinhas-Pinheirinho, no município de Almada.

Relativamente ao vosso ofício n.°4577, de 11 de Junho

de 1997, temos a informar o seguinte:

A zona das Quintinhas-Pinheirinho constitui uma das maiores áreas urbanas de génese ilegal do concelho.

À semelhança de muitas dezenas de outros casos neste concelho e noutros em que o fenómeno da urbanização e construção clandestinas assumiram particular expressão, a infra-estruturação destas áreas é assegurada pelos proprietários ou comproprietários, através dos seus representantes.

Na ausência de legislação específica sobre o assunto, a condução destes processos tem sido assegurada por comissões ou associações de proprietários que, com o apoio da Câmara Municipal de Almada se substituem ao loteador clandestino na condução dos processos administrativos e das obras de urbanização.

A operacionalidade e capacidade de recolha das comparticipações, por parte destas associações/comissões, têm constituído alguns dos maiores obstáculos à regularização destas áreas.

Esta matéria foi finalmente abordada na Lei n.° 91/95, posteriormente ao início da maior parte dos processos de reconversão deste concelho.

Será de salientar que este processo, objecto de um acordo celebrado em 1993, de que se junta cópia em anexo (a), serviu de exemplo para evidenciar alguns destes aspectos a contemplar na lei, quando a Câmara Municipal de Almada foi ouvida pela comissão parlamentar responsável por este diploma, tendo ainda sido uma das áreas visitadas pela referida comissão.

O aspecto mais contestado por alguns proprietários tem a ver com a cláusula 11.° do acordo acima referido. Esta cláusula é seguida na generalidade dos processos de reconversão de loteamentos clandestinos e resulta da grande dificuldade que as comissões/associações de proprietários têm em lidar com os proprietários de lotes que, apenas querendo beneficiar das infra-estruturas, não estão dispostos a comparticipar nos custos do processo.

Relativamente às normas internas de funcionamento das comissões/associações de proprietários, e seu relacionamento com aqueles qúe representam, não dispõe a Câmara Municipal de Almada de meios ou legitimidade para exercer qualquer actividade fiscalizadora.

É o que se nos oferece informar sobre o vosso pedido de esclarecimento, ficando, desde já, à vossa disposição para ulteriores informações que VV. Éx.as entendam por necessárias.

18 de Junho de 1997. — O Director do Departamento da Administração Urbanística, José António Veríssimo Paulo.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.