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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

3 — Mais se informa V. Ex." que nos anos de 1994 a 1997 (até 27 de Agosto), foram apresentadas directamente na Inspecção-Geral da Saúde 25 queixas, que conduziram a abertura de processos de inquérito (6) disciplinares (10) e de esclarecimento (9).

2 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário

Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1055/VII (2.°)-AC, dos Deputados Moreira da Silva e Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o Mercado Abastecedor da Região de Lisboa.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 2445/SEAP/97, de 18 de Junho de 1997, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A conclusão da empreitada de construção do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa está prevista para o último trimestre de 1998, ocorrendo a sua entrada em funcionamento de imediato logo que a estrutura esteja comercialmente operacional.

2 — O Mercado está a ser instalado num terreno de 91 ha, dos quais 61 ha são aproveitáveis para os efeitos pretendidos. O projecto desenvolve-se por diversas fases em função do que será a dinâmica comercial da estrutura e a procura de espaços pelos operadores.

A actual fase de investimentos atingirá um montante global de 21 milhões de contos, englobanda-se nestes valores o custo do terreno, os projectos, a globalidade das obras de movimento, drenagem e contenção de terras, a globalidade das infra-estruturas e as seguintes edificações: um pavilhão de flores, um pavilhão de produtos alimentares de diversa natureza, um pavilhão de pescado, um pavilhão para produtores de frutas e hortícolas, oito pavilhões para grossistas de frutas e hortícolas, um entreposto, a primeira fase de um núcleo administrativo e comercial e a portaria de entrada no Mercado.

3 — As fontes de financiamento previstas para o investimento do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa são:

Os capitais próprios da MARL, S. A.;

O financiamento a fundo perdido concedido ao Mercado Abastecedor da Região de Lisboa no âmbito do PROMAB;

As receitas provenientes da concessão dos espaços aos diversos tipos de operadores e às empresas de serviços que nele se irão instalar.

4 — O Mercado Abastecedor da Região de Lisboa é explorado e gerido por uma sociedade anónima sua proprietária, que se rege pelas normas e procedimentos legais estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais e pela demais legislação aplicável.

Está prevista a constituição de uma comissão consultiva no seio da MARL, S. A., agregando representantes dos diferentes tipos de operadores instalados no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, a qual será chamada a intervir nos aspectos relacionados com a organização e funcionamento do Mercado.

Esta comissão será constituída logo que se conheça definitivamente a globalidade dos operadores que se instalarão

no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, dado que decorre neste momento o processo de formalização dos respectivos contratos.

Entretanto, e nas diferentes fases do processo — estudo, definição do formato e dimensionamento do Mercado, concepção geral, e condições de comercialização—, a audição dos operadores potencialmente interessados e a

captação dos seus interesses têm estado a ser garantidas através de reuniões que ao longo de todo o processo se

têm efectuado, a diversos títulos, com as diversas associações representativas dos diferentes sectores que estarão presentes no Mercado (frutas e hortícolas, vinhos, carnes, leites, flores, logística, transportadores, distribuidores, etc).

5 — A elaboração e a aprovação dos regulamentos internos serão levadas a efeito em tempo oportuno, no âmbito das competências e do funcionamento normal da sociedade.

Actualmente, porque ainda não se conhece o universo dos operadores e, consequentemente, por não existir quadro para que estes nomeiem os seus representantes da comissão consultiva, a empresa MARL ainda não instituiu regulamentos internos.

6 — Em anexo apresentam-se os relatórios de actividade e contas relativos aos três últimos exercícios da MARL, S. A. (a).

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

(a) Os referidos documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1056ATI(2.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre as candidaturas ao Fundo de Coesão para infra-estruturas de saneamento básico na área metropolitana de Lisboa.

Tomei conhecimento, com muito interesse, das suas perguntas relativamente às infra-estruturas de saneamento básico na área metropolitana de Lisboa, constantes do requerimento n.° 1056/VII (2.")-AC, de 11 de Junho de 1997, a que seguidamente darei satisfação.

Pergunta 1. — A identificação de todos os projectos de infra-estruturas de saneamento básico na área metropolitana de Lisboa com candidaturas apresentadas, ou em vias de o serem, ao Fundo de Coesão.

Resposta. — A lista dos projectos em causa consta do anexo que se junta.

Pergunta 2. — De entre eles, quais os que dispõem de uma «análise dos custos e dos benefícios», bem como de «elementos que permitam avaliar o eventual impacte ambiental», tal como é determinado pela legislação comunitária aplicável.

Resposta. — Todos os projectos constantes da lista dispõem de uma «análise de custos e benefícios» e estavam acompanhados dos elementos necessários para se poder avaliar o respectivo impacte ambiental, conforme o disposto no Regulamento (CE) n.° 1164/94, do Conselho, de 16 de Maio de 1994, que instituiu o Fundo de Coesão — n.° 4 do artigo 10.°