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4 DE OUTUBRO DE 1997

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Os elementos exigidos para a avaliação do eventual impacte ambiental variam com a natureza do projecto e as exigências da legislação aplicável. Assim, poderá ser pedida, consoante os casos, uma avaliação de impacte ambiental, um estudo de sensibilidade ambiental ou anexo i, acompanhado de declaração passada pelas autoridades competentes.

Pergunta 3. — No caso de algum desses projectos não disporem das aludidas análises e elementos, quais as

formalidades e respectivos prazos que o Governo preconiza relativamente aos mesmos.

Resposta. — Quando tal situação se verifica, o gestor do Programa Ambiente contacta, de imediato, os promotores do projecto para que os elementos em falta sejam remetidos com urgência.

(Data ilegível.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

ANEXO

Fundo de Coesão — Ambiente Identificação dos projectos para infra-estruturas de saneamento básico na área metropolitana de Lisboa

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