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4 DE OUTUBRO DE 1997

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Como conclusão do ensaio resultou a selecção de duas variedades, que foram divulgadas na região.

Posteriormente, devido à necessidade de ter plantas de qualidade disponíveis na região, outro técnico daquela Direcção Regional fez uma formação em Espanha sobre propagação meristemática de bananeira. Com base nesta experiência, a mesma Direcção Regional produziu e forneceu, durante algum tempo, plantas aos agricultores.

Neste momento existem 12 ha de bananeiras no Algarve (em estufa), em 13 explorações, situando-se cerca de dois terços da área nos concelhos de Olhão, Faro e Tavira.

No período entre 1987 e 1997 foram apoiados sete projectos de produtores individuais, dentro do regulamento n.° 797 e medida n.° 2, acção i do PAMAF, beneficiando 5,34 ha, com um investimento de 88 930 000$ e uma comparticipação de 42 113 000$.

Em 1990 surgiu a Associação de Produtores de Banana do Algarve (APROBAL). Esta Associação beneficiou de uma ajuda à constituição e funcionamento, dentro da medida n.° 2 (ex-797), no montante de 2 368 500$.

Em 1993 foi criada a Cooperativa Agrícola de Bananas (CAB), que veio a ser reconhecida, em 1995, como agrupamento de produtores, no âmbito do regulamento n.° 1035/72. Este agrupamento beneficiou de ajudas à constituição e funcionamento, em 1996, no montante de 331 400$, podendo, em função da produção comercializada e das despesas elegíveis, vir a beneficiar de mais ajudas, como prevê o referido regulamento.

Entretanto, a Direcção Regional de Agricultura do Algarve disponibilizou o seu técnico especialista em bananas para apoiar o referido agrupamento de produtores, que se desloca uma vez por semana às explorações para resolver os problemas que surjam.

Em 1996, foi efectuado um estudo de determinação do custo da produção de banana, de que se junta um exemplar (a).

2 — a) A banana é uma cultura que está enquadrada por uma organização comum de mercado específica, estabelecida pelo regulamento n.° 404/93. Neste âmbito, foi atribuída ao Algarve uma quota de 10001, correspondendo a uma área de produção potencial de 25 ha.

Neste momento decorre um painel de discussão da revisão da OCM das bananas na União Europeia, com contornos ainda mal definidos.

b) Para o período de 1994-1999, encontra-se em vigor o Quadro Comunitário de Apoio (QCA II), no qual se enquadra o PAMAF — Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, que inclui, entre outras, as seguintes medidas:

Medida n.° 2 — «Apoio às explorações agrícolas»; Medida n.° 5 — «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas».

c) No que se refere à aplicação das disposições referentes à medida n.° 2 e de acordo com as condições definidas na Portaria n.° 980/95, de 16 de Agosto, que estabelece as condições de aplicação do regime de ajudas à melhoria das estruturas agrícolas, não existe qualquer restrição que exclua a cultura da banana do regime de ajudas ao investimento.

Aliás, como se constata do exposto no ponto anterior, esta cultura tem beneficiado dos apoios previstos na referida portaria. De referir ainda que o regime de ajudas atrás citado contempla condições especiais para os jovens agricultores, desde que estes reúnam as condições de elegibilidade.

d) Relativamente à aplicação da medida n.° 5, acção t, do PAMAF, de facto, a banana não consta da lista de produtos enumerados no subsector dos frutos e produtos hortícolas frescos incluído no plano sectorial — Regulamentos CEE n.os 866/90 e 867/90 —, os quais têm por objectivo contribuir para a melhoria das estruturas de transformação e comercialização.

e) Assim, considerando que os investimentos nesta área estão abrangidos pelo regime actual e ainda não se tendo registado alterações significativas das condições que estiveram na base da elaboração do QCA II, não parece oportuno nesta fase equacionar qualquer modificação. De salientar que no decurso de 1998 se irão iniciar os trabalhos de preparação do próximo Quadro Comunitário de Apoio, para o período de 2000 a 2006.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1084/VJJ. (2.°)-(AC), do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os relatórios produzidos acerca da situação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Reportando-me ao ofício n.° 2493, de 24 de Junho de 1997, que acompanhou o requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento do Sr. Deputado, em complemento da informação veiculada através do ofício n.° 1554, de 24 de Fevereiro de 1997, as conclusões do relatório elaborado pela Direcção-Geral da Saúde e, bem assim, do documento preliminar emitido pelo Sr. Prof. Carlos Romão sobre o assunto (a).

Neste momento decorrem ainda estudos atinentes a uma tão correcta quanto possível identificação da eventual origem e natureza dos poluentes, por forma a permitir a resolução da situação detectada e evitar o seu reaparecimento.

Mais se informa V. Ex.a que, de acordo com a informação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), todas as recomendações feitas pelas Direcção--Geral da Saúde já estão em curso. Por outro lado, tanto quanto é do conhecimento a morbilidade entre os trabalhadores do INSA, independentemente da causa, continua comparativamente reduzida.

5 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1089/VQ (2.°)-(AC), do Deputado Lino de Carvalho (FCP), sobre a relação dos pedidos de financiamento para construção de embarcações.