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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

A Portaria n.° 281 -D/97, de 30 de Abril, estabelece para toda a frota (com excepção do arrasto de crustáceos) um período de interdição da actividade da pesca durante vinte e quatro horas.

É claro que qualquer medida que limite a actividade de pesca efectiva tem sempre um impacte negativo em termos económicos, por isso procurou-se estabelecer uma medida que minimizasse os impactes a este nível e penalizasse, de igual modo, toda a frota que opera no continente.

De facto, a redução efectiva do esforço de pesca, no caso das artes que ficam caladas no mar, a actuar em permanência só pode ser obtida se for estabelecida a interdição da permanência daquelas artes no mar. Na realidade, se as embarcações permanecerem no porto e as artes caladas no mar, não há redução efectiva do esforço de pesca, pois as artes continuam a aprisionar e a matar peixes. Como os peixes aprisionados e mortos começam a degradar-se e a ser alvo dos necrófagos e decompositores, uma parte não é aproveitada. O facto de as embarcações não irem ao mar, ficando, no entanto, a rede calada, origina desperdícios inadmissíveis, numa situação de sobre-exploração de recursos.

Contudo, pretende-se melhorar a aplicação dos normativos legais e possibilitar o controlo efectivo do número e extensão das artes de pesca, que actualmente permanecem ininterruptamente no mar, em quantidades e tamanhos que se julga bastante superiores ao autorizado. Ora, com a obrigatoriedade de levantamento e depósito das artes em terra ao fim-de-semana, possibilita-se um controlo efectivo no porto.

A admitirem-se derrogações, terão de ser contempladas diversas pescarias muito particulares e o exercício de pesca acabará por penalizar mais uns do que outros, ou não constituirá efectivamente uma restrição à pesca.

Admitiu-se apenas a excepção dos covos e alcatruzes por duas ordens de razões:

Em primeiro lugar, seria difícil às embarcações mais pequenas transportarem todos os covos para terra semanalmente, com prejuízo da própria segurança dessas embarcações;

Em segundo lugar, tratando-se de armadilhas de abrigo, as presas permanecem vivas no covo (não há desperdício) e o seu poder de captura é limitado.

O horário previsto —das 18 horas de sábado às 18 horas de domingo— foi desfasado do dia de descanso semanal de vinte e quatro horas, precisamente para permitir que as embarcações saiam para o mar no domingo ao fim da tarde e possam descarregar pescado na segunda-feira.

Para além do exposto, foi com o objectivo de minimizar os efeitos económicos e sociais das medidas que se entendeu ser preferível parar a frota um dia por semana, ao invés de estabelecer uma proibição mais longa para toda a frota, deixando as tripulações sem fonte de rendimentos.

Resta, por último, esclarecer que a pesca de tresmalho, realizada pelos pescadores de Tavira, não captura apenas linguado, daí que a substituição de uma paragem semanal por um mês de defeso para protecção de uma das espécies alvo não seja equivalente, em termos de redução do es-forço 4t pesca.

14 de Agosto de 1997. — O Chefe do Gabinete, Pedro

Ferraz-

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1125/VII (2.°)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o desenvolvimento de estruturas de saúde no concelho de Oeiras.

Na sequência do ofício n.° 2651, de 8 de Julho de 1997, e em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Sub-Região de Saúde de Lisboa, os elementos seguintes:

As áreas populacionais abrangidas pelo Centro de Saúde de Carnaxide (freguesias de Queijas, Linda-a-Pastora e Carnaxide) têm vindo a ser objecto de análise e aprofundado estudo, prevendo-se a construção de novas extensões de saúde.

De salientar que a extensão de saúde de Lirida-a-Velha foi inaugurada há cerca de dois anos, dispondo os utentes de boas instalações e da qualidade necessária aos serviços de saúde.

Porém, no que diz respeito à extensão de Saúde do Dafundo, esta funciona num edifício bastante degradado, o qual não satisfaz as necessidades dos utentes.

Porque a qualidade e bem-estar dos utentes constitui uma das preocupações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, estão a ser efectuadas diligências junto da Câmara Municipal de Oeiras no sentido de se conseguir obter a colaboração necessária com vista a colmatar as deficiências em termos de instalações.

2 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1127 e 1130/VÜ. (2.°)-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre a destruição dos arquivos do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de, em resposta aos requerimentos identificados no assunto em epígrafe, informar o seguinte:

O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) é um serviço do Sistema de Informações da República, dependente do Primeiro-Ministro através do Ministro da Defesa Nacional, que se encontra em fase de edificação, pelo que não possui quaisquer arquivos, susceptíveis de sobre eles ser praticada qualquer acção de destruição, como a que vem referida numa das últimas edições da revista Visão e a que alude o requerimento do Sr. Deputado Artur Penedos.

A citada notícia referia, sim, a destruição de arquivos da Divisão de Informações (DINFO), serviço que se encontra em extinção e que está organicamente inserido no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Tal clarificação consta, aliás, do segundo requerimento em referência pelo qual o Sr. Deputado Artur Penedos recoloca a questão relativamente à DINFO.

Por despacho de 1 de Julho de 1997, o Ministro da Defesa Nacional determinou que o almirante CEMGFA procedesse

ao apuramento dos factos relatados na revista Visão,