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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(51)

conforme foi divulgado em nota à comunicação social. Na sequência do que foi apurado o seguinte:

Existe uma repartição destacada num edifício da Avenida de Gago Coutinho, que é accionada a partir da sede através de documentos de que ficam sempre cópia nos arquivos centrais, o mesmo se passando com os relatórios que aquela repartição remete para a sede.

Naquelas instalações procedeu-se efectivamente à

destruição de alguma quantidade de papéis acumulados ao

longo dos anos, considerado supérfluo e desnecessário e que, nos termos da legislação em vigor (SEGNAC 1), pode e deve ser destruído.

Tal destruição não põe em causa a «memória» da DINFO que permanece preservada nos seus arquivos centrais. Não foram destruídos quaisquer arquivos da Divisão, nem quaisquer documentos com classificação de segurança superior a confidencial. Mantêm-se intactos todos os registos informáticos existentes nas instalações.

As operações referidas têm sido efectuadas nos termos das normas legais aplicáveis por orientação superior de chefia da DINFO e sôb a atenta vigilância e responsabilidade do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

22 de Agosto de 1997. Cruz.

- O Chefe do Gabinete, Arnaldo

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1135/VTI (2.°)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre o despedimento de trabalhadores no Parque Arqueológico de Foz Côa.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

As informações requeridas acerca dos trabalhadores com contrato de prestação de serviços de segurança ao Parque Arqueológico do Vale do Côa deverão ser solicitados às empresas: Securitas, S. A., com sede na Avenida de 25 de Abril, 23, 2795 Linda-a-Velha, e Empresa de Segurança 2045, com sede na EN 8, Condomínio da Lagoa, rés-do--chão, 2665 Malveira, às quais foi confiada a segurança

do Parque.

De facto, os referidos trabalhadores não possuíam qualquer vínculo laboral com o PAVC.

Mais se informa que é da exclusiva responsabilidade de gestão das duas supracitadas empresas toda a matéria de facto constante do requerimento em referência, pelo que só elas poderão fornecer respostas adequadas.

18 de Agosto de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1136/VII (2.°)-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre a lista de novos caçadores do distrito de Vila Real desde Janeiro de 1995 até Junho de 1997.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de, respondendo ao requerimento em epígrafe, informar o seguinte:

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