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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/VII (2.')-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a extinção da telescola em Vila Verde de Ficalho.

Em referência ao ofício n.°7406, de 15 de Julho de 1997, processo n.° 03/97.134, relativo ao ensino básico mediatizado de Vila Verde de Ficalho, cumpre-me prestar a V. Ex." a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Alentejo.

Os critérios para reordenamento da rede escolar determinam que se possa extinguir um posto de EBM se se verificar uma das seguintes condições:

a) «Frequência total inferior a 10 alunos no ano escolar precedente»;

b) «Existência de escola em que funcione o 2.° ciclo do ensino básico directo com capacidade de acolhimento dos alunos a distância considerada razoável daquele (considerando-se distância considerável aquela que os alunos demorem menos de trinta minutos a percorrer

Vila Verde de Ficalho está a uma distância de cerca de 10 km da escola básica com 2." ciclo mais próxima— Vila Nova de São Bento—, pelo que o respectivo posto de EBM está em condições de ser extinto. Porém, dado o número de alunos que o frequentaram em 1996-1997 (14 alunos no 5.° ano e 21 no 6.° ano), não foi considerada a proposta da sua extinção.

Acresce ainda que, de acordo com os critérios para reordenamento da rede escolar, «a extinção de um posto de ensino básico mediatizado depende de parecer favorável da Câmara Municipal, a emitir após audição da respectiva Junía de Freguesia».

12 de Agosto de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141/VII (2.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o centro de dia de Vila Verde de Ficalho.

De acordo com o solicitado por V. Ex.1 no ofício n.° 2668/SEAP/97, de 8 de Julho, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Inserção Social de informar o seguinte:

1 — O Departamento de Acção Social do Serviço Sub--Regional de Beja não tem pendente qualquer informação relativa à pretensão apresentada para a construção de raiz de um centro de dia na freguesia de Vila Verde de Ficalho. Assim, não está previsto qualquer tipo de apoio para tal projecto de raiz.

2 — A Junta de Freguesia de Vila Verde de Ficalho teve em funcionamento durante quase dois anos um centro de convívio para idosos, sob a orientação de uma comissão constituída pela própria presidente da referida Junta e

outros elementos pertencentes, simultáneamente, à direcção

de uma instituição particular de solidariedade social —

Centro Social de São Jorge e Nossa Senhora das Pazes — existente na localidade.

3 — Após diagnóstico social das situações sócio-económicas e familiares dos- idosos, verificou-se que, face às necessidades sentidas, ter-se-ia que encontrar uma resposta diferente.

4 — Em reunião entre a comissão do Centro de Convívio e a direcção do Centro Social de São Jorge e Nossa Senhora das Pazes, conclui-se que a resposta mais adequada aos idosos daquela comunidade seria o centro de dia, no imediato, a longo prazo haveria como objectivos a criação de um serviço de apoio domiciliário e de um lar.

5 — Assim, o centro de convívio passou a funcionar como centro de dia, tendo como suporte jurídico o Centro Social de São Jorge e Nossa Senhora das Pazes, abrangendo 60 idosos de ambos os sexos, com o apoio da Junta de Freguesia.

6 — Dessa decisão das duas instituições foi dado conhecimento ao Serviço Sub-Regional de Beja, a quem foi solicitada a celebração de um acordo de cooperação para centro de dia ainda em 1997. Na impossibilidade de celebrar o pretendido acordo de cooperação no decorrer deste ano, prevê-se que o mesmo seja concretizado a partir de Janeiro de 1998, abrangendo os 60 idosos.

7 — Vai ser atribuído, no próximo mês de Outubro, um subsídio no valor de 3000 contos à instituição que, neste momento, constitui suporte jurídico do centro de dia, o qual irá melhorar as condições do fornecimento de refeições.

8 de Julho de 1997.— O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO E TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1144/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a actividade de feirante.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio' e Turismo de transmitir a V. Ex." o Despacho DE. 1465/97/SECT, exarado sobre a informação n.° 1247, de 5 de Agosto de 1997, da Direcção-Geral do Comércio ç da Concorrência, que a seguir se transcreve:

Concordo. À consideração de S. Ex." o Ministro da Economia como base de resposta.

14 de Agosto de 1997.—Jaime Andrei.

18 de Agosto de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Branco.