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4 DE OUTUBRO DE 1997

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ficação do ambiente urbano, por exemplo dos níveis de atendimento das redes públicas de abastecimento de água e tratamento de águas residuais.

Sabe-se que não haverá melhoria sensível das condições de vida sem que a satisfação de necessidades básicas esteja devidamente cumprida e, neste particular, das condições sanitárias.

Conhecedores dos actuais níveis de cobertura dos sistemas, sabendo das vontades políticas dos dois níveis da Administração e das capacidades técnicas e financeiras disponíveis, será possível, seguramente até final do século, alterar profundamente o sector.

Para tal, torna-se indispensável definir os objectivos que se prosseguem, graduar no tempo e no espaço o esforço de investimento e articular, permanentemente, os diferentes instrumentos de suporte, nomeadamente o Programa Operacional do Ambiente.

Pela assinatura do presente acordo de colaboração pretende-se revalorizar, do ponto de vista político e social, um acto até aqui muitas vezes considerado como uma mera formalidade administrativa, concretamente a atribuição de um apoio financeiro. A sua atribuição é, na realidade, um acto essencialmente político, apenas possível pela convergência das prioridades do Governo com as das autarquias.

Assim, o Ministério do Ambiente, representado pelo gestor do Programa Operacional do Ambiente, e a Câmara Municipal de Coimbra, representada pelo seu presidente, acordam nos seguintes termos de compromisso:

1." A Câmara Municipal de Coimbra afirma que, em conjunto com o Ministério do Ambiente e com o suporte de fundos comunitários, obteve a possibilidade de executar, uma intervenção, a que corresponde um investimento de 498 483 000$, comparticipado em 75 % pelo Programa Operacional do Ambiente e em 25 % pela autarquia, assente na construção da ETAR de Ribeira de Frades, Coimbra Sul, que contribuirá significativamente para a melhoria do quadro das condições ambientais do concelho.

2." O apoio à concretização da infra-estrutura concedido pelo Ministério do Ambiente insere-se nas prioridades de política do Governo e assenta na importância que aquela tem para o aumento dos níveis de atendimento em tratamento de águas residuais urbanas, essencial para que se atinjam os objectivos consignados no Plano de Desenvolvimento Regional para 1994-1999.

A iniciativa municipal resulta do reconhecido esforço que a autarquia vem desenvolvendo no domínio do saneamento básico e na sintonia com os objectivos referidos.

3." No sentido de prosseguir os objectivos nacionais a que antes se fez referência, a Câmara Municipal de Coimbra manterá o seu empenhamento visando dar continuidade a este esforço colectivo, nomeadamente:

a) Assegurando os meios indispensáveis à operação e manutenção da infra-estrutura construída, no caso de optar pela gestão directa;

b) Definindo os direitos e deveres do concessionário e fiscalizando a sua actividade, caso opte pela concessão.

4.° Com a conclusão da obra, a Câmara Municipal de Coimbra pode finalmente comprometer-se a desenvolver todos os esforços para que a descarga da estação de tratamento de águas residuais obedeça aos valores prescritos,

designadamente, nas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 74/90, de 7 de Março, e 46/94, de 22 de Fevereiro.

Coimbra, 8 de Agosto de 1997. — O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, (Assinatura ilegível.) — Pelo Gestor do Programa Operacional do Ambiente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1175/VII (2.Q)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os resultados das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Com referência ao assunto acima indicado, envia-se lista dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, que juntamente com o mapa oficial com os resultados das eleições, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 145, de 26 de Junho de 1997 (a).

Igualmente se envia a lista de endereços, telefones e fax dos eleitos (a).

Sublinha-se que, nos termos dos artigos 3.°, 6.°, n.° 1, e 15.°, n.° 1, da Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro, os membros do Conselho das Comunidades Portuguesas são única e exclusivamente os 100 que foram eleitos em 27 de Abril de 1997.

Os Srs. Deputados que, assim, não são membros do Conselho, participam nas suas reuniões nos termos dos artigos t5.°, n.°2, alínea c), 16.°, n.°4, 17.°, n.°2, e 19.°, n.° 2, da mesma lei.

(Sem data e sem assinatura.)

(a) A documentação constante do processo foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1180/VJJ (2.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o Mercado Abastecedor da Região de Lisboa.

Em resposta ao solicitado no ofício de V. Ex." n.° 2788/ SEAP/97, de 14 de Julho de 1997, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — No quadro da legislação vigente os promotores da instalação de um novo mercado abastecedor são as entidades que, tendo o objectivo de instalar um mercado abastecedor, se propõem cooperar tendo por fim esta finalidade e se dispõem, em conformidade, a afectar meios financeiros para o efeito.

2 — Neste sentido, o protocolo assinado em 1 de Junho de 1993 entre a SJJMAB, S. A., a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal de Loures e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa estabelece os compromissos que cada uma destas entidades assume, tendo em vista a