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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

tendo merecido os despachos de SS. Ex."5 a Secretária de Estado do Orçamento e do Ministro das Finanças, que a seguir se transcrevem:

1 — A presente reivindicação dos peritos contabilistas da Direcção-Geral do Orçamento surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 9/96, de 14 de Fevereiro, que, dando corpo à recomendação n.° 94/94 do Sr. Provedor de Justiça, fez retroagir a 1 de Janeiro de 1988 a revalorização da carreira de contador-verificador operada pelo Decreto-Lei n.° 312/89, de 21 de Setembro.

2 — Sem pôr em causa a justiça e a razoabilidade da medida preconizada pela Provedoria de Justiça no ofício n.° 14 820, de 18 de Setembro de 1996, a verdade é que a grande constrição orçamental que caracteriza a actual situação permite duvidar da sua oportunidade e conveniência, sobretudo face aos inevitáveis efeitos de arrastamento que necessariamente implica (cf. ponto n, n.°4, do parecer), quer no âmbito do Ministério das Finanças (v. g. Junta do Crédito Público e Direcção-Geral dos Impostos) quer no âmbito de outros Ministérios, e cuja quantificação se mostra particularmente problemática.

À consideração de S. Ex." o Ministro das Finanças.

16 de Janeiro de 1997. —Manuela Arcanjo.

Parece-me impossível estar a corrigir situações com tão alto grau de retroactividade e, ainda por cima, tão antigas.

No caso do Tribunal de Contas, não havia efeitos sobre o Orçamento do Estado, o número de interessados era muito reduzido e as situações eram específicas, diferentes das de qualquer outra carreira. Mas é claro que há sempre analogias, mais ou menos próximas ou até remotas e, por isso, talvez tenha sido um erro corrigir a situação.

Todavia, sendo esta específica de uma carreira do Tribunal de Contas, não pode servir de precedente para toda uma avalanche de casos análogos, mais ou menos remotamente.

Não pode, pois, atender-se a recomendação.

21 de Janeiro de 1997. —António de Sousa Franco.

Não há, por parte deste Gabinete, mais nada a acrescentar aos referidos despachos.

29 de Agosto de 1997. — O Chefe do Gabinete, Adalberto Casais Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1208/VTJ (2.*)-AC e 3/Vn (2.*)-RA, do Deputado Arlindo Oliveira (PS), sobre a actuação do novo director de finanças da Região Autónoma.

Em referência ao ofício n.° 1059, de 28 de Julho de 1997, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V.Ex.' do seguinte:

Relativamente aos n.os 1 e 2 do supracitado requerimento, os factos comunicados situam-se no âmbito da

competência própria do Sr. Director-Geral dos Impostos, que tomou já as providências necessárias ao esclarecimento das questões suscitadas.

A fim de esclarecer as razões determinadas dos procedimentos postos em causa, decidiu o Sr. Director--Geral dos Impostos que fosse efectuada uma auditoria interna de gestão pelo Gabinete de Auditoria Interna da DGCI.

No que concerne à matéria constante no n.°4 do mesmo requerimento, pode o Sr. Secretário de Estado assegurar que a actuação dos dirigentes da administração fiscal se pautará por preocupações de estrita isenção e imparcialidade, necessárias ao correcto funcionamento dos serviços.

Junto remeto a V. Ex.° a informação de 16 de Setembro de 1997 da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) (a).

Lisboa, 22 de Setembro de 1997.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(ò) O documento foi entregue ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1215/VTJ (2.")-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre a Cooperativa de Habitação dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir a V. Ex.* a informação recebida do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado da Juventude:

a) Incentivo ao arrendamento jovem (cujo regime resulta do Decreto-Lei n.° 162/92, de 5 de Agosto);

b) Crédito à habitação em regime bonificado, nos termos do Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro.

Informa-se ainda que se encontra em estudo, para eventual aprovação, um conjunto de medidas reguladoras que visa facilitar o acesso aos jovens à habitação própria.

Esta questão está ainda, por sugestão do Ministério da Educação, em discussão e análise no CNASES — Conselho Nacional para a Acção Social do Ensino Superior.

19 de Agosto de 1997. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1217/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a declaração de utilidade pública de uma associação.

Em resposta ao requerimento de S. Ex.*, cumpre-me comunicar que foi solicitada ao Sr. Presidente da Direcção do Centro Recreativo de Alcanadas, por ofício de 7 de