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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

b) Adoptadas as medidas preconizadas no n." 3, alíneas b) e c), a partir do início do Verão;

c) Encomendado em Agosto de 1997 o projecto de reestruturação e rearborização da mata, para ser submetido até 30 de Setembro de 1997 à candidatura para subsídio da UE no âmbito do Programa de Desenvolvimento Florestal.

5 — Esclarece-se, no entanto, que no decurso dos trabalhos referidos no n.°4, alínea a), em Maio de 1997, por parte da firma contactada para o efeito, verificou-se terem sido derrubados alguns pinheiros-mansos (cerca de 12) em aparente bom estado e fora do citado aceiro; tal facto levou o Comando da Base a suspender, de imediato, o trabalho de desbaste. Em face desta decisão, a firma limitou a sua acção à abertura do aceiro, incluindo o derrube das árvores e do mato expressamente previsto.

6 — Encontra-se nesta data em curso a elaboração de um caderno de encargos para o desbaste anteriormente recomendado, a levar a cabo durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1997. Este trabalho será orientado e fiscalizado com a colaboração, já assegurada, da Direcção de Serviços das Florestas de Setúbal, podendo-se adiantar, entretanto, que tal acção poderá vir a requerer um abate muito significativo de árvores.

15 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Barra.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1224/VII (2.")-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a contagem de tempo do serviço militar (Decreto Regulamentar n.° 17/81).

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de, em resposta ao requerimento acima referenciado, informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Os beneficiários do sistema de segurança social que prestaram serviço militar obrigatório em condições especiais de dificuldade ou perigo, nomeadamente em campanha em zona de operações, encontram-se presentemente em situação de desigualdade face aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, igualmente, tenham cumprido serviço militar obrigatório nas mesmas condições de risco.

2 — Com efeito, face à legislação vigente, a relevância dos períodos de serviço militar obrigatório no âmbito dos regimes contributivos de segurança social tem sido assegurada, desde Outubro de 1935, de duas formas distintas, consoante se trate de beneficiários que se encontravam abrangidos pela segurança social à data da incorporação para cumprimento do serviço militar obrigatório ou de beneficiários que só posteriormente a essa incorporação foram abrangidos pelos regimes de segurança social.

No primeiro caso, os períodos em causa dão lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições e, no segundo, tais períodos relevam para a fixação da taxa global de formação das pensões.

Mas, em qualquer dos casos, e ao contrário do que acontece no âmbito da Caixa Geral de Aposentações,

aqueles períodos de serviço militar obrigatório, quando prestados em condições de especial perigosidade, não dão lugar a qualquer bonificação para efeito do cálculo das pensões.

3 — Consciente desta situação foi já elaborado, no âmbito deste Ministério, um projecto de diploma legal que visa bonificar o tempo de serviço militar obrigatório em condições especiais de perigo relativamente aos beneficiários abrangidos pelo regime geral de segurança social.

4 — O projecto de diploma visa, fundamentalmente, por razões de protecção social, adoptar tratamento igual para situações idênticas.

Desta forma, a legislação de segurança social passa a adoptar os princípios comuns que se encontram definidos para a prestação do serviço militar obrigatório, sem deixar, contudo, de garantir o direito à equivalência à entrada de contribuições, nos termos da legislação vigente, aos beneficiários que não requeiram o acréscimo de tempo por motivo de terem desempenhado o seu serviço em condições especiais de dificuldade ou perigo.

5 — Por último, refira-se que o projecto de decreto-lei em análise já seguiu para agendamento em reunião de secretários de Estado.

25 de Agosto de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1227/VÜ (2.")-AC, do Deputado Costa Pereira e outros (PSD), sobre os prejuízos existentes na agricultura do distrito de Vila Real resultantes da instabilidade de tempo no 1.° semestre de 1997.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2945/SEAP/97, de 23 de Julho de 1997, relativo ao assunto em epígrafe, junto envio a nota informativa com as medidas de apoio adoptadas pelo Governo (o).

(Sem data.) — Pelo Chefe do Gabinete, Francisco Ferro.

(a) A documentação constante do processo foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1228/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os conselhos cinegéticos municipais.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de, em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, informar o seguinte:

Conselhos cinegéticos criados —51, de que se anexa listagem com a indicação do respectivo diploma legal de criação (a).