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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(61)

Julho de 1997 do Sr. Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, informação complementar relativa ao pedido de declaração de utilidade pública, por forma que seja possível prosseguir a instrução do respectivo processo.

A informação complementar solicitada refere-se aos seguintes documentos:

Fotocópia da escritura da constituição;

Exemplar dos estatutos respectivos;

Fotocópia do cartão de identificação de pessoa

colectiva; Indicação do número de associados; Relação das entidades públicas e privadas com quem

colabore de quem receba apoio.

8 de Agosto de 1997. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Divisão de Fomento e Produção Florestal

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1219/VU (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a exploração de uma pedreira a céu aberto em Reguengo do Fetal, na Batalha.

Relativamente ao teor das questões colocadas através do requerimento supramencionado (enviado a coberto do vosso ofício n.°3160, de 1 de Agosto de 1997), questões estas constantes do ponto 1 do citado requerimento e que dizem respeito à exploração de uma pedreira, a céu aberto, na freguesia de Reguengo do Fetal, concelho da Batalha, cumpre-nos informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Em reunião da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Fetal, concelho da Batalha, realizada em 16 de Abril de 1976, foi deliberado que a administração dos respectivos baldios fosse efectuada em regime de exclusividade pelos compartes, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro.

2 — Quanto à exploração de pedreira sobre a qual recai o teor das questões colocadas no requerimento e depois de algumas diligências efectuadas no local (através dos competentes serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral), não foi encontrada na freguesia de Reguengo do Fetal qualquer pedreira em nome de Armando Fetal dos Anjos.

3 — Por informação de residentes na freguesia foi indicado o nome do proprietário de. uma pedreira que se encontra em exploração — Armindo Cunha dos Anjos —, podendo esta tratar-se da pedreira objecto do requerimento.

4 — Contactado o referido proprietário informou este que a exploração se encontra registada em nome da empresa Cunha e Semeão, L.da, tendo sido autorizada, no ano de 1977, pelos compartes dos baldios da freguesia de Reguengo do Fetal, autorização esta que foi sendo sucessivamente renovada, conforme cópia do contrato de arrendamento que nos foi facultada e que se anexa (a).

5 — Igualmente se anexa planta com a localização da pedreira que se encontra registada em nome da empresa Cunha e Semeão, L.da (a).

10 de Setembro de 1997. —Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1221/VTJ (2.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a desarborização da mata da Base do Alfeite, em Almada.

Em relação ao solicitado no requerimento supra--identificado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex.° dos seguintes esclarecimentos prestados pelo Gabinete de S. Ex.° o Chefe do Estado-Maior da Armada:

1 — A mata do Alfeite, devido ao envelhecimento e doença de algumas espécies, apresenta um estado que foi considerado preocupante na vertente sanitária da vegetação e ainda de risco de incêndio.

2 — Face à situação iniciou-se a procura de soluções para o problema, através de consultas e de pedidos de colaboração a diversas entidades oficiais, nomeadamente à Câmara Municipal de Almada, à Delegação Distrital de Setúbal do Serviço Nacional de Protecção Civil e à Direcção de Serviços das Florestas de Setúbal.

3 — No seguimento destas iniciativas, técnicos da Direcção de Serviços das Florestas de Setúbal, através de relatório, diagnosticaram a necessidade de diversas medidas com vista à conservação da mata. Dessas medidas salientam-se:

a) Como acção imediata, a abertura de um aceiro corta-fogo, de 15 m de largura, circundante à mata, o que implicou o derrube de diversas árvores e mato. Aquela Direcção aconselhou concretamente o abate de 110 t de pinheiro-bravo

• e de 7 t de pinheiro-manso para esse efeito, tendo as árvores sido marcadas por aqueles serviços;

b) A alteração e aperfeiçoamento de rotinas, avisos e procedimentos antifogo;

c) Contactos de colaboração com as corporações de bombeiros de Cacilhas e de Almada e coordenação destas corporações com o Serviço de Limitação de Avarias da Base Naval de Lisboa para prevenção e combate a eventuais incêndios;

d) Candidatura, logo que possível, ao Programa de Desenvolvimento Florestal da UE (PDF-PAMAF — medida n.° 3) para beneficiação e eventual rearborização da mata.

4 — Face a esta opinião técnica foram executadas as seguintes acções:

a) Contactada uma firma para abertura do aceiro corta-fogo e limpeza, com desbaste de algumas áreas em pior estado sanitário e de vegetação daninha;