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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(59)

16 — Sobre a informação acima referida, entendeu o Sr. Ministro da Cultura haver matéria para uma análise da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, tendo solicitado ao Sr. Ministro da Economia a melhor atenção para esta matéria.

17—Também o projecto da lei do cinema, que se encontra em fase de conclusão e que oportunamente será tornado público, para discussão, prevê medidas quanto a este assunto.

A resposta à alínea c) do mesmo requerimento depende do seguimento que for dado ao relatório da Comissão Interministerial para o Áudio-Visual e que contém diversas propostas de medidas sobre esta matéria.

16 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1198/VII (2.*)-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre o posto médico de Coina.

Em resposta ao ofício n.° 2885, de 22 de Julho de 1997, e relativamente ao requerido pelo Sr. Deputado através do requerimento em epígrafe, cumpre informar V. Ex.' que a Sub-Região de Saúde de Setúbal, em colaboração com a Junta de Freguesia de Coina e o Centro de Apoio à Terceira Idade de Coina e Arredores (GATICA), está a diligenciar no sentido de encontrar local para instalar a extensão de saúde de Coina, por forma a evitar que os utentes tenham de ser transferidos para outra extensão de saúde.

18 de Setembro de 1997. —Pelo Chefe do Gabinete, Ana Maria Andrade Tavares.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/VTI (2.*)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre os novos postos e novas instalações para a GNR no concelho de Loulé.

Em resposta ao requerimento n.° 1202/VII (2.")-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Mendes Bota, cumpre-me transmitir o seguinte:

1 — Não está prevista a criação de um posto territorial (PT) da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Alter.

2 — A possibilidade de criação de um PT em Ameixial será considerada no âmbito do projecto de reorganização do dispositivo da GNR, presentemente em estudo.

3 — No que toca ao PT de Almancil, foi já desencadeado o processo tendente à construção de um novo quartel.

4 — Não está prevista a construção de novas instalações para o PT de Quarteira; de referir, no entanto, que foi recentemente inaugurado um PT em Vilamoura, situado a 2 km de distância daquele.

5 — Os postos territoriais que pertencem ao Destacamento Territorial de Loulé da GNR têm recebido reforços em meios humanos e logísticos.

15 de Setembro de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1203/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre os falsos furtos declarados por turistas.

Em resposta ao requerimento n.° 1203/VII (2.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Mendes Bota, cumpre-me transmitir o seguinte:

1 — O Ministério da Administração Interna (MAI) tem conhecimento de que algumas das queixas por furto apresentadas por estrangeiros em território nacional, particularmente nas zonas turísticas e durante os períodos de veraneio, têm como única finalidade a obtenção de uma certidão da mesma, em vista do posterior pedido de pagamento de uma indemnização.

2 — Apesar disso, não é legalmente possível às forças de segurança recusar o recebimento de qualquer participação por furto nem a passagem da correspondente certidão (cf. artigo 89.° do Código de Processo Penal e artigo 62.° do Código do Procedimento Administrativo).

3 — Havendo consciência dos aproveitamentos ilícitos que as falsas denúncias podem permitir, foram adoptados modelos de certidões que, pondo em evidência um conjunto de dados relevantes, permitem, através de uma leitura atenta, extrair conclusões acerca da veracidade da

, queixa.

4 — Tanto quanto é do conhecimento do Ministério da Administração Interna, o modo como tais certidões são elaboradas já serviu a entidades a quem foram apresentadas para detectar, sem mais, a falsidade do facto participado.

5 — Finalmente, a conduta em causa é prevista e punida pelo artigo 366.° do Código Penal.

11 de Setembro de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1204/VH (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a retroactividade a 1 de Janeiro de 1988 do início da produção de efeitos, relativamente à reestruturação e revalorização das carreiras técnicas da Direcção-Geral do Orçamento, técnica superior e técnica das Direcções-Gerais da Junta do Crédito Público e do Tesouro.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado do Orçamento de informar V. Ex." de que o mesmo foi já objecto de análise por parte desta Secretaria de Estado a pedido do Sr. Provedor de Justiça,