O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(57)

Actualmente, dos três médicos do Centro de Saúde, apenas um está ao serviço — o director do Centro de Saúde—, uma vez que um está de atestado médico por motivo de doença, enquanto a médica se encontra de licença por maternidade.

Neste contexto, reconhece-se existirem de momento dificuldades em assegurar consultas regulares nas extensões de Vila Ruiva, Albergaria dos Fusos e Vila Alva, cujas populações eram anteriormente assistidas pela médica que neste momento se encontra na situação de licença por maternidade.

Assim, a assistência tem-se vindo a concentrar na sede do concelho, concretamente no serviço de atendimento perinanente do Centro de Saúde de Cuba, onde actualmente trabalham uma médica contratada e dois médicos de outro centro de saúde em horas extraordinárias.

Deste facto foi dada a devida divulgação junto da população, que tem vindo a ser assistida naqueles serviços até que seja possível uma melhor solução para este problema.

9 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1192/VTI (2.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP) sobre a falta de um médico na povoação de Albernoa.

Em resposta ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado acima identificado, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2861, de 18 de Julho de 1997, cumpre-me transmitir a V. Ex." que, contactado o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, o mesmo esclareceu que o Centro de Saúde de Beja já está a assegurar uma consulta semanal à população de Albernoa.

9 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1193/VTI (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a inclusão da ria do Alvor na Rede Natura 2000.

Em resposta ao requerimento n.c 1193/VU (2.")-AC, de 10 de Junho de 1997, relativo à inclusão da ria do Alvor na Rede Natura 2000, cumpre-me informá-la do seguinte:

1 —Desde Maio de 1994 que o Estado Português se encontrava em incumprimento da directiva referenciada. Esta situação colocou o nosso país no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Sobre este assunto esclarece-se que o Governo Português, tal como qualquer outro Estado membro, não integra áreas na Rede Natura 2000: a directiva n.°92/43/CEE

explicita nos seus anexos os critérios de pesquisa, identificação e selecção dos sítios candidatos a integrarem a rede comunitária Rede Natura 2000.

2 — A base de conhecimentos sobre o património natural do nosso país, que se vem consolidando nos últimos anos com o contributo de diversas universidades — particularmente no que diz respeito às exigências da referida directiva —, não é idêntica para todo o território nacional, em função das diferentes metodologias adoptadas para a realização dos trabalhos de campo.

No caso concreto da ria do Alvor existia e ainda subsiste uma falta de dados detalhados que permitam formular e delimitar uma fundamentada proposta de sítio a incluir na lista nacional de sítios a ser sujeita à exigente apreciação da Comissão com vista à sua eventual classificação como sítio de interesse comunitário.

A contingência referida no n.° 1 levou a que — com base no conhecimento coligido que respondesse em pleno aos requisitos impostos pela directiva — o Governo Português avançasse, sem mais delongas, com a lista nacional de sítios (LNS) aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 5 de Junho e que se baseia em estritos critérios técnicos.

Na reunião do Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1997 foi aprovada a primeira fase da lista nacional de sítios.

3 — Relativamente à terceira questão, esclarece-se que os critérios a que se deve subordinar a gestão dos sítios serão da estrita competência de cada Estado membro, tal como estabelece a directiva e tal como consigna e estipula o diploma de transposição aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 15 de Maio próximo passado.

4 — Saliente-se que aquela é a primeira fase da lista nacional de sítios. Mantêm-se as expectativas quanto à possibilidade de que na segunda fase —que se estima poder ser apresentada logo após a recepção dos dados de base científica coligidos por instituições independentes de investigação — a ria do Alvor possa vir a figurar a par de outras importantes áreas que entretanto também não foram indicadas na primeira fase.

14 de Agosto de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1196/VU (2.')-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o relatório da Comissão Interministerial para a Área do Áudio-Visual.

Em cumprimento do requerimento em epígrafe, junto envio um exemplar do relatório da Comissão Interministerial para o Áudio-Visual (a).

1 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

(a) O documento referido foi entregue ao Deputado.