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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

criação das condições objectivas para a construção e instalação do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa.

3 — Este protocolo foi aprovado por unanimidade nas Assembleias Municipais de Lisboa e Loures.

4 — O protocolo foi posteriormente aprovado e homologado por despacho conjunto dos Ministros do Comércio e Turismo, do Planeamento e da Administração

do Território e da Agricultura, consignado à empresa

MARL, S. A., o estatuto de entidade responsável do novo Mercado Abastecedor.

5 — A Resolução do Conselho de Ministros n.° 16/91 constitui uma iniciativa política e um quadro de orientação para o trabalho da Comissão Interministerial para os Mercados Abastecedores, que veio posteriormente a ter expressão normativa através dos Decretos-Leis n.os 93/93, de 24 de Março, que cria a SIMAB, S. A., e 258/95, que regulamenta a organização e funcionamento dos novos mercados abastecedores e revoga o Decreto-Lei n.° 222/86.

6 — O protocolo assinado em 1 de Junho de 1993, aprovado e homologado pelas tutelas no quadro do Decreto-Lei n.° 222/86, é para todos os efeitos legais, o instrumento a que, ao mesmo título, se refere o Decreto-Lei n.° 258/95.

7 — Todos e quaisquer eventuais direitos deüdos pelos actuais operadores dos mercados abastecedores de Lisboa só podem ser regulados com a entidade actual proprietária destas infra-estruturas e que lhes concedeu o direito de nelas operarem, e nunca pela MARL, S. A., que é uma entidade juridicamente autónoma.

De toda a forma foi consignado no processo de candidatura aos novos lugares do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa um direito de preferência aos operadores dos actuais mercados de Lisboa, que garante que não serão preteridos a favor de agentes comerciais que neles não operem.

11 de Agosto de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRÁS-OS-MONTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/VIJ. (2.*)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a localização de uma ordenha mecânica dentro da povoação de Caçarelhos, no concelho de Vimioso.

Tendo em conta o requerimento supra-referido, a que se reporta o processo n.° 8637, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A sala colectiva de ordenha mecânica (SCOM) de Caçarelhos, iniciou a sua actividade em finais da década de 1980, tendo sido a sua posse transferida em 1989 do IROMA para a União de Cooperaüvas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L. (AGROS).

2 — A localização da SCOM esteve desde o início da sua actividade desenquadrada dos parâmetros legalmente estabelecidos, tendo em vista o seu licenciamento, facto que se agravou no tempo com o crescimento urbano da aldeia.

3 — Mau grado não terem sido conseguidas as condições necessárias ao licenciamento daquela unidade, foram desencadeadas ao longo do tempo inúmeros esforços no sentido de minorar, para níveis tecnicamente aceitáveis, tendo em vista a protecção da saúde pública, o impacte causado pela presença da SCOM.

4 — De entre as iniciativas tomadas referem-se uma maior frequência e mais eficaz lavagem do local de espera

dos animais, disciplinando o horário de chegada dos bovinos, evitando-se aglomerados desnecessários, sendo impedida a permanência dos mesmos na via pública, nomeadamente pela construção de um muro de limitação do parque de espera.

5 — O problema apresentado, relativamente à SCOM de Caçarelhos, não é infelizmente único, envolvendo uma dupla acuidade, por um lado o inegável interesse público, clamando pela protecção da saúde, por outro, e não menos importante, a frágil capacidade produtiva do sector leiteiro.

A Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes tem estado atenta à problemática, que apesar de tudo é mais gritante relativamente a unidades localizadas em outras aldeias, tendo desencadeado diversos contactos com a União de Cooperativas responsável pelas salas de ordenha no sentido de erradicar este tipo de problemas.

As soluções encontradas nuns casos passam pela transferência da SCOM para unidade de ordenha individual (ao nível das explorações), noutros casos pela construção de uma nova SCOM e noutros casos ainda pelo encerramento das SCOM, até porque tal encerramento vem a coincidir com o abandono da actividade.

No caso concreto da SCOM de Caçarelhos, não é previsível qualquer destas soluções a curto prazo; contudo, uma solução deverá ser encontrada tendo em conta os níveis de qualidade exigíveis à produção de leite.

12 de Setembro de 1997. — Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Domingos A. Fernandes Amaro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 1191 e 1246/VII (2.°)-AC, respectivamente dos Deputados Rodeia Machado (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a falta de um médico em Albergaria dos Fusos e Vila Ruiva.

Na sequência do ofício de V. Ex." n.° 2860, de 18 de Julho de 1997, e em resposta aos requerimentos em epígrafe, cumpre esclarecer, após ouvido o conselho de administração da Administração Regional de de Saúde do Alentejo, o seguinte:

As extensões de saúde de Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos pertencem ao Centro de Saúde de Cuba, que tem no seu quadro de pessoal cinco lugares de assistente de clínica geral, estando apenas preenchidos três desses lugares. Anualmente têm sido abertos concursos para preenchimento das vagas existentes, os quais, todavia, têm Ficado desertos, por falta de candidatos.

Em Vila Alva e Vila Ruiva, com cerca de 1400 habitantes, havia duas consultas semanais, sendo que em relação aos utentes de Albergaria dos Fusos, com cerca de 270 habitantes, era assegurada uma consulta semanal.