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4 DE OUTUBRO DE 1997

154-(65)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1264/VH (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando o envio de publicação.

Em referência ao ofício n.° 3046/SEAP/97, de 30 de Julho de 1997, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.°, para os devidos efeitos, cópia do relatório solicitado pelo requerimento em apreço (a).

Como V. Ex." se dignará verificar, trata-se de cópia da versão francesa do relatório publicado pela UNICEF, intitulado «Le Progrès des Nations — 1997», por se tratar, por ora, da única versão e exemplar disponível neste Ministério.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

(a) O referido documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1269/VTI (2.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os deficientes militares não abrangidos pelas normas de protecção.

Em resposta ao ofício supra-referenciado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

Este Ministério tem vindo a desenvolver estudo integrado conducente a sustentar intervenções legislativas no âmbito dos regimes de protecção social em caso de acidente ou doença adquirida ou agravada em serviço e de deficiente das Forças Armadas.

Sobre a matéria em apreço — acidentes ocorridos em situação de deslocação para o cumprimento de obrigações militares (acidentes in itinere) —, na sequência de proposta de lei apresentada pelo Governo, a Assembleia da República aprovou a Lei n.° 100/97, de 13 de Setembro, que consagra o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

O novo regime procede à generalização da cobertura dos acidentes in itinere, abandonando-se a restrição do conceito de acidente aos casos de transporte fornecido pela entidade patronal, permitindo responder ao pretendido por este Ministério, sem prejuízo de eventuais adequações para as situações específicas das Forças Armadas.

No que se refere à situação particular dos cidadãos que, há longos anos, se encontram internados no anexo do Hospital Militar Principal e atentos os condicionalismos legalmente exigidos para a caracterização de acidente em serviço, tem este Ministério vindo a desenvolver diligências váiias no sentido de poder vir a ser encontrada uma solução para os casos em apreço, consensuada com os interessados.

A título meramente exemplificativo salienta-se que, tendo sido equacionada a hipótese da sua ttansferência para

o Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa, a expensas do Ministério da Defesa Nacional, a mesma não veio a ser concretizada devido à recusa dos próprios.

Refira-se ainda que, com idêntica finalidade, têm vindo a ser efectuadas diligências junto da Secretaria de Estado da Inserção Social.

18 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Barra.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,-DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1275/VTI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a' decisão da Comissão Europeia acerca do aval à EPAC.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 3058/SEAP/97, de 30 de Julho de 1997, sobre o requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Governo já recorreu para o Tribunal de Justiça da União Europeia da decisão da Comissão Europeia de 30 de Abril de 1997, encontrando-se este processo a correr os seus trâmites.

2 — A Comissão decidiu, em 26 de Junho de 1997, na sua decisão final, declarar ilegais os auxílios conferidos pelo Governo Português em favor da EPAC, considerando que estes haviam sido instituídos em violação das regras de processo contidas no artigo 93.°, n.° 3, e incompatíveis com o mercado comum nos termos do artigo 92.°, n.° 1, do Tratado de Roma.

Esta decisão foi notificada ao Estado Português em 18 de Julho de 1997, a qual será também objecto de recurso.

3 — Encontram-se em estudo as soluções que permitam realizar o objectivo de recuperação da EPAC, as quais terão de passar pela apreciação da Comissão Europeia.

4 — No programa de privatizações para 1998-1999, aprovado pelo Governo Português em 26 de Março de 1997, ficou previsto que «será dada concretização, ainda em 1998, à privatização da EPAC, uma vez concretizada a respectiva reestruturação financeira, como alternativa a um cenário de dissolução e liquidação».

O objectivo da privatização da EPAC exige, naturalmente, a resolução do problema do seu elevado passivo, mas pressupõe também a transformação desta empresa deficitária numa empresa economicamente viável, competitiva e atractiva à iniciativa dos investidores privados.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1298/VTI (2.")-AC, do Deputado Manuel Monteiro (CDS-PP), sobre o processo de remodelação do Hospital da Misericórdia de Vila Verde.