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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

decisão tomada e, consequentemente, o procedimento que irá ser adoptado aquando da privatização será o que decorre da Lei n.° 20/86, de 21 de Julho, e seus regulamentos.

21 de Janeiro de 1998.—Pelo Director-Geral, Issuf Ahmad.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/VII (3.")-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre a linha de crédito para a reestruturação de dívidas de pessoas singulares e colectivas dos sectores agrícolas e agro--industriais.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, remetido através do vosso ofício n.° 3856, de 26 de Novembro de 1997, junto se envia a V. Ex.* um ofício elaborado pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, bem como outros elementos que o acompanhavam (a).

O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/VJJ (3.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a implementação do programa «Escola segura» no município de Vila Nova de Gaia.

Na sequência do ofício n.° 3859/SEAP/97 do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informa V. Ex." que o programa «Escola segura» abrange todos os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, encontrando-se, por isso, já implantado no concelho de Vila Nova de Gaia. Refira-se, a título 'de exemplo, que a Escola .Secundária de Almeida Garrett, pelas suas características, beneficia do mais alto grau de protecção, no espaço escolar e no seu exterior, levada a cabo, respectivamente, por pessoal especializado do Gabinete de Segurança deste Ministério e pela Polícia de Segurança Pública. Quanto às restantes escolas do concelho, desde o início do presente ano lectivo que não foi comunicada qualquer ocorrência ao Gabinete de Segurança, procedimento obrigatório segundo as normas de segurança em vigor.

No que se refere às escolas do 1.° ciclo do ensino básico, a sua segurança é da responsabilidade directa da autarquia e das forças policiais.

A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 113/VII (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o relatório de execução do PAMAF, PROPESCA e outros programas.

Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, anexamos os mapas «Realização financeira mensal — Cap. 50 do OE — FN», actualizado a Novembro de 1997, e «Realização financeira trimestral», actualizado a Setembro de 1997, que reúnem as componentes nacional e comunitária de financiamento (a).

Fazemos notar que os programas do PIDDAC 97 da responsabilidade do MADRP correspondente ao PROPESCA são todos os englobados no título «QCA II», do sector das pescas.

Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado, t

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125/VJJ (3.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os trabalhadores precários na Função Pública.

1 — Reportando-me ao ofício em referência, endereçado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que anexava o requerimento n.° 125/VII (3.a)-AC, de 20 de Novembro de 1997, do Sr. Deputado Rodeia Machado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a cópia do ofício n.° 559, de 14 de Janeiro corrente, da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (anexo), que dá resposta, designadamente à situação concreta do pessoal deste organismo abrangido pelo processo de regularização previsto no Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho.

2 — Acresce ainda informar V. Ex." que, no que respeita à prorrogação dos contratos já celebrados ou a celebrar ao abrigo do Decreto-Lei n.° 81-A/96, os mesmos consideram-se prorrogados, independentemente de quaisquer formalidades, até aos limites determinados no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho.

3 — Verifica-se, portanto, que não tem qualquer fundamento a posição veiculada no requerimento do Sr. Deputado Rodeia Machado na medida em que, pese embora a morosidade fruto da natural complexidade e volume do processo, a situação jurídica dos trabalhadores em regime precário deste Ministério, cujas funções visam satisfazer necessidades permanentes dos serviços, está a ser devidamente regularizada, nos termos dos referidos Decretos-Leis n.os 81-A/96, de 21 de Junho, e 195/97, de 31 de Julho.

20 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.