O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42-(14)

II SÉRIE-B —NÚMERO 10

Estão em funcionamento comissões de acompanhamento dos novos hospitais, as quais "integram o conselho de administração do hospital, um representante da DGS, um da DGIES, um do Gabinete do Secretário de Estado e o coordenador da Sub-Região, pela RLVT, o qual coordena as comissões.

Lisboa, 31 de Dezembro de 1997.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/VÜ (3.°)-AC, do ' Deputado Lino de Carvalho (PÇP), sobre a área ocupada pelas zonas de regime cinegético especial.

Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de remeter os elementos solicitados (a).

O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

(a) a documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/VJI (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a campanha europeia de promoção de sumo de uva.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 3734/SEAP/97, de 28 de Outubro de 1997, sobre o requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

As campanhas de promoção ao consumo de sumo de uva decorrem da aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2641/88, que estabelece as regras de execução do regime de ajuda à utilização de uvas, de mosto de uvas e de mosto de uva concentrados com vista à elaboração de sumo de uva.

No âmbito da aplicação do citado regulamento — n.° 2 do artigo 4.° —, é fixado um valor equivalente a 25 % da ajuda à elaboração de sumo para o financiamento das campanhas de promoção, sendo este montante retido aquando da concessão da ajuda.

Este regulamento, que vigora desde a campanha de 1988-1989, nunca foi aplicado em Portugal por falta de produtores/transformadores interessados, com excepção da campanha de 1996-1997, ém que se candidatou um único beneficiário, tendo sido atribuídas ajudas no valor de apenas 450 000$ até esta data.

Contactado este beneficiário, que, aliás, obtém, sumo de uva para adicionar a outros sumos obtendo assim um

produto final de mistura, o mesmo revelou não estar interessado em candidatar-se para as ajudas na campanha de 1997-1998. Assim, para a campanha de 1997-1998, que se iniciou a 1 de Setembro, não temos até à data em Portugal nenhum produtor ou transformador interessado nas ajudas à elaboração de sumo de uva.

A legislação comunitária relativa à organização de campanhas de promoção a favor do consumo de sumo de uva, designadamente no Regulamento (CEE) n.° 3461/85, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1646/96, restringe a sua aplicação aos Estados membros nos quais se perspectiva um aumento rápido do consumo e desde que as condições de comercialização existentes permitam a rápida adaptação da oferta ao aumento da procura gerado pelas campanhas em causa.

Face ao acima exposto, verifica-se que em Portugal o sector da transformação de sumo de uva tem reduzida expressão, o que adicionado ao facto de não existirem hábitos de consumo daquele produto justifica a não participação de Portugal neste tipo de medidas, nomeadamente nas campanhas de promoção a favor do consumo.

21 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 79/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a segurança policial na EXPO 98.

Relativamente ao solicitado no requerimento em referência, informa-se o seguinte: .

1 — O Decreto-Lei n.° 353/97, de 13 de Dezembro, cria a Autoridade Coordenadora de Segurança, com as atribuições e configuração que constam do seu articulado.

2 — Entretanto, as forças de segurança intervenientes já se vêm preparando para a participação neste aspecto importante da segurança de um evento com a dimensão e projecção da EXPO 98. A coordenação tem vindo a ser exercida no âmbito do Gabinete Coordenador de Segurança.

3 — Após a publicação do diploma citado, já foi /eira a instalação, em área própria da EXPO, da Autoridade Coordenadora de Segurança e realizadas reuniões com a comissão consultiva e com o gabinete de ligação operacional, que integram representantes da PSP, GNR, PJ, SEF, Polícia Marítima, SIS, SIEDM, SNPC, SMPC de Lisboa e de Loures, SNB, RSB, INEM, CVP, Direcção--Geral de Viação, JAE, para além, naturalmente, dos serviços de segurança privada da Sociedade Parque EXPO.

4 — O plano geral coordenador de segurança, em fase de conclusão, vai ser submetido a aprovação do Conselho Superior de Segurança Interna.

5 — Cada uma das forças, serviços e organismos está a prever a afectação de efectivos e meios normais e especiais a envolver directamente (segurança próxima e imediata) ou indirectamente (segurança afastada).

22 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabuvete, Mateus Roque.

ê

4