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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Assim, solicito, ao abrigo dos dispositivos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Qual é a razão para que o Ministério queira fundir os dois Hospitais?

2) Quais os estudos que fundamentam essa intenção do Ministério da Saúde?

3) Por que razão tem sido tão difícil o diálogo entre os Hospitais e o Ministério da Saúde?

4) Será que esta atitude pontual em relação a hospitais de Lisboa, juntamente com a negociação directa entre o presidente da comissão instaladora do Hospital de Santa Maria da Feira, quer dizer que o Ministério da Saúde já reconheceu a sua incapacidade e desistiu de alterar a organização dos hospitais?

Requerimento n.a 7/Vll (3.a)-AL de 22 de Janeiro de 1998

Assunto: Plano estratégico de Faro. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PS).

Considerando a importância do planeamento e do ordenamento do território para uma eficaz gestão do espaço com vista a assegurar o desenvolvimento e o progresso das populações, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, requeiro o envio por parte da Câmara Municipal de Faro de um exemplar do plano estratégico do concelho de Faro.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1000/Vn (2.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o enquadramento orgânico da GNR.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública são duas realidades diferentes que, apesar de poderem desempenhar missões semelhantes, possuem regimes e características substancialmente diversos e que justificam, a sua existência em simultâneo. Desta duplicidade institucional decorrem também regimes de trabalho diferentes.

Embora a natureza militar da GNR obrigue a que os militares se encontrem em total e permanente disponibilidade para o serviço, logo não sujeitos a horários de trabalho, tem havido uma preocupação permanente por melhorar o seu período de trabalho. Tem-se vindo, por meio de ordens internas, a regulamentar o período de serviço e, sem prejuízo do cumprimento da missão, diminuir o número de horas de serviço semanais por militar, concedendo-lhe, sempre que possível, para além

da folga semanal, um dia de dispensa a seguir a um serviço de vinte e quatro horas. Outras medidas, como a aquisição e modernização de equipamento e de racionalização de efectivos e dispositivo, nomeadamente reforço de efectivos dos postos e passagem a postos de atendimento, têm vindo progressivamente a minorar o esforço individual dos militares da GNR, sendo certo que ainda não se atingiu a situação ideal.

2 — Em Portugal, como em outros países, particularmente nos pertencentes ao mesmo espaço geográfico-cultu-ral, vigora o denominado princípio da dualidade de forças e do consequente sistema de dupla componente policial que consiste na coexistência de duas forças de competência genérica encarregues da segurança e da ordem pública, uma de natureza militar (GNR) e outra civil (PSP).

A dualidade de forças policiais num Estado, isto é, a coexistência dos corpos militares de polícia como é a GNR, a par deJcorpos civis (PSP), tem uma missão complementar, cabendo àquela cuja natureza é militar apresentar-se como elo de transição entre a polícia civil e as Forças Armadas, podendo os seus meios ser potenciados para o desempenho de missões de natureza diversa consoante a situação. Desde o policiamento no âmbito da segurança pública em geral até missões da natureza eminentemente militar, em complemento e coordenação com as Forças Armadas, tais como a vigilância de todo o território nacional onde estão fisicamente implantados, com especial incidência na protecção de instalações e edifícios públicos, na vigilância e defesa de pontos sensíveis (barragens, centrais de telecomunicações, pontes, etc), na primeira linha de vigilância e defesa de toda a fronteira (terrestre, marítima e aérea), e ainda todas aquelas que, pela sua natureza, grau de risco ou sacrifícios exigidos, devam ser atribuídas a uma força de cariz militar e não às forças de polícia civil e às próprias Forças Armadas, diferentemente equipadas.

Para que estes esforços sejam realizados de forma convergente para o objectivo comum tem de haver mecanismos de coordenação e interdependência entre as Forças Armadas e as forças de segurança bem definidos na lei e utilizados na prática. Para que tais mecanismos sejam eficientes devem ser preparados e treinados desde a situação normal e o pessoal ser instruído nos procedimentos mais adequados. Para o efeito, só um estatuto e condição militar permitem a uma força de segurança tais desempenhos. '

Entende o Governo dever manter a natureza militar da GNR e do estatuto militar dos seus elementos, ao mesmo tempo que desenvolve esforços no sentido da modernização das forças de segurança por forma a promover a qualificação e dignificação profissional, nomeadamente pelo aperfeiçoamento da formação inicial e permanente e pela aprovação de um novo regime disciplinar.

19 de Janeiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1067/VTJ (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a utilização de sistemas de vídeo na vigilância de cidadãos.