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30 DE JANEIRO DE 1998

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Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

Das medidas tomadas para a inclusão das matérias

da deficiência no Censo 2001; Da previsão de medidas de esclarecimento e

sensibilização para o inquérito nesta matéria.

Requerimento n.9 242/VII (3.fl)-AC de 23 de Janeiro de 1998

Assunto: Árbitros de futebol nos escalões juvenis. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Recebemos de diversos cidadãos cujos filhos praticam futebol nos escalões mais jovens a informação de que é frequente faltarem árbitros nos jogos destes escalões. O facto obriga a soluções de recurso, isto é, a que os jogos sejam arbitrados por voluntários presentes na assistência.

Referem-se estes cidadãos a situações ocorridas no Leixões Sport Club, Sport Club Senhora da Hora, Club Futebol de Valadares e Sport Club de Coimbrões. No entanto, é do conhecimento público que existem diversas situações deste tipo que prejudicam a formação e educação dos jovens desportistas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado do Desporto que me informe:

Da dimensão do problema da falta de árbitros nos

escalões jovens; Das medidas a tomar para resolver tal situação.

Requerimento n.8 243/VII (3.9)-AC

de 26 de Janeiro de 1998

Assunto: Movimento judicial .do Tribunal de Elvas. Apresentado por: Deputado Francisco Fonenga (PS).

Para fundamentação de trabalho que estou a efectuar necessito obter elementos estatísticos sobre o movimento efectuado no Tribunal Judicial da Comarca de Elvas nos anos de 1994, 1995, 1996 e 1997. Caso surjam dificuldades na transmissão dos elementos relativos ao ano transacto, dada a proximidade do fim do ano, poder-me-ão ser remetidos os elementos re/ativos somente aos três primeiro anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça que me informe do seguinte:

1) O número total, por espécie, dos processos cíveis, processos crime e outros que eventualmente corram ou tenham corrido os seus trâmites pelo referido Tribunal nos anos atrás mencionados;

2) Que, igualmente separados por espécie, me seja indicada a quantidade de processos relativos ao concelho de Campo Maior.

Requerimento n.9 244/VII (3.a)-AC

de 26 de Janeiro de 1998

Assunto: Propinas.

Apresentado por: Deputados Celeste Correia e Natalina Moura (ÇS).

Tivemos conhecimento de um comunicado de imprensa (23 de Janeiro de 1998) subscrito pela Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa e pela Associação de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em que se questiona o «fim da propina única», dado que um parecer (ver anexo) (a) elaborado pela Reitoria da Universidade de Lisboa postula que qualquer aluno interessado em fazer cadeiras extracurriculares, mesmo que a faça no seu estabelecimento de ensino, tem de pagar, para além da taxa pedagógica, uma outra taxa pedagógica de igual valor por cada cadeira extracurricular em que se inscreva.

Face a esta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação nos informe de forma concreta sobre esta matéria.

(a) O documento, foi entregue às entidades competentes.

Requerimento n.9 245/VII (3.a)-AC

de 26 de Janeiro de 1998

Assunto: Alteração à lei de gestão hospitalar. Apresentado por: Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD).

Do programa eleitoral do Partido Socialista constava a promessa de ser alterado o modo de funcionamento dos hospitais, dando-lhes mais operacionalidade.

Alguns meses depois da sua posse foi nomeada uma comissão que elaborou a proposta do estatuto jurídico dos hospitais, que o Governo remeteu para os parceiros com pedido de parecer até 15 de Agosto de 1997.

Seis meses passados sobre essa solicitação, e depois de o Governo ter recusado nas suas intenções em encontrar uma solução global, resolveu propor aos sindicatos médicos alterações que apontam para a fusão dos Hospitais de Egas Moniz e de São Francisco Xavier.

Os Hospitais de Egas Moniz e de São Francisco Xavier, como entidades autónomas, apesar de todas as suas dificuldades, têm desempenhado o seu trabalho de forma adequada, mesmo quando (acontece com este último) a adjudicação está suspensa há mais de dois anos.

Se se pode reconhecer alguns ganhos financeiros na centralização da administração de serviços de compras ou da aquisição de serviços exteriores, o elementar bom senso impõe prudência e inteligência nas soluções a encontrar de modo a não serem prejudicados os utentes que recorrem quer ao Hospital de São Francisco Xavier, quer ao Hospital de Egas Moniz.

Já este ano o Ministério da Saúde apresentou aos sindicatos médicos, com desconhecimento dos Hospitais, uma proposta de decreto-lei que, dada a falta de diálogo com os profissionais, a sua opacidade muito dificilmente melhorará a qualidade dos serviços prestados.