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14 DE FEVEREIRO DE 1998

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Orçamento do Estado, subvenção comunitária da acção n.° 5.1 do PRODEP e o valor estimado das propinas de formação inicial.

Em 1998 acresceram à dotação do Orçamento do Estado atribuída com base nos cálculos descritos, tanto dotações para estruturas especiais das universidades como dotações para novas escolas e novas faculdades, em áreas de ensino não existentes anteriormente no respectivo instituto politécnico ou universidade. Nestes casos está acordado o financiamento com regras definidas.

Desde 1994, nos casos de instituições em que a convergência para o orçamento padrão se teria de realizar por diminuição do nível do orçamento de funcionamento, foi acordada a progressividade de tal convergência, sendo o princípio

de tratamento equitativo de todas as instituições. Em 1998 tal situação apenas se verifica na Universidade dos Açores e na Universidade da Madeira, integradas no orçamento do Ministério da Educação em 1995, pelo que a atribuição das respectivas dotações do Orçamento do Estado e dê subvenção comunitária se processou no âmbito de regras de progressiva aproximação ao orçamento padrão.

23 de Janeiro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 64/VÜ (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os produtores de tomate de Avis afectados com a queda de granizo.

Relativamente a cada uma das questões colocadas ao Governo através do requerimento referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 —A situação que está subjacente à justificação que originou a apresentação do já aludido requerimento não pode deixar de ser considerada como merecedora da maior aten-ção por parte deste Ministério, ainda que, como é do conhecimento geral, não se trate de um facto singular, mas sim de uma ocorrência universal em todas as sociedades.

2 — Consciente da especificidade e dificuldades do sector agrícola que está sujeito a riscos acrescidos relativamente a grande maioria dos restantes sectores da actividade económica, pela sua dependência do carácter aleatório do clima, o Governo criou o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas — SEP AC.

3 —• Ainda que o caso em apreço, tal como ele é descrito, apresente importantes atenuantes, o facto é que o Estado comparticipa de uma forma significativa na bonificação dos prémios dos seguros contratados, não sendo possível, no sistema actualmente em vigor, proceder à atribuição de qua\quer indemnização para os casos que não estejam devidamente regularizados.

4 — Saliente-se ainda que a evidente preocupação do Governo ao atender as situações decorrentes dos fenómenos climáticos extremos verificados, que tantos prejuízos causaram aos agricultores, e que pela sua natureza não estavam abrangidos pelo seguro, está bem patente na legislação já publicada, bem como nos elevados recursos financeiros mobilizados para o efeito.

5 — E neste contexto que, após se ter concluído sobre a impossibilidade de se proceder a um enquadramento legal

desta situação e carecendo a mesma, pela forma como é apresentada, de uma análise mais aprofundada, seria da maior utilidade o interessado solicitar o apoio dos serviços deste

Ministério, que dentro da área da sua esfera de competência tudo têm feito quanto está ao seu alcance para que as situações desta natureza sejam superadas.

5 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 110/VTJ (3.")-AC, do Deputado Jorçe Roque Cunha (PSD), sobre as cheias no concelho de Agueda.

Em resposta ao requerimento n.° 110/VTJ (3.°)-AC, relativo às cheias no concelho de Agueda, compete-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — De acordo com a Direcção Regional do Ambiente do Centro (DRA/C) não existe viabilidade técnica para eliminar por completo as cheias na parte baixa de Águeda. No entanto, poderá ser diminuída a probabilidade de ocorrência de inundações pela construção de uma pequena albufeira no rio Alfusqueiro e, eventualmente, outra no. rio Águeda, que faça a «laminagem» do pico das cheias.

2 — As referidas albufeiras, que já há mais de uma década vêm sendo faladas, nunca foram estudadas, não existindo, por isso, ainda o projecto de execução.

3 — Importa esclarecer que as maiores cheias em Agueda estão normalmente associadas à ocorrência em simultâneo de um pico de cheia no Vouga, com o efeito das marés vivas no mar. Sendo assim, a construção da barragem de Ribeiradio, no rio Vouga, poderá contribuir, ainda que ligeiramente, para a diminuição dos picos de cheia na cidade de Águeda.

4 —.A DRA/C tem a convicção, tendo em atenção o referido no n.° 3, que o desassoreamento dos rios Águeda e Vouga a jusante da cidade de Águeda não trará quaisquer benefícios.

Sem data. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/VTJ (3.")-AC, dos Deputados António Filipe e Luís Sá (PCP), sobre a violação do dever de neutralidade das entidades públicas pelo Ministério.

Relativamente ao requerimento n.° 136/VTJ (3.°)-AC, de 27 de Novembro de 1997, encarrega-me o Sr. Ministro da Educação de informar o seguinte:

1 — É procedimento regular deste Gabinete divulgar as intervenções públicas relevantes quer do Sr. Ministro quer dos Srs. Secretários de Estado em notas (e não «convocatórias»), que têm como únicos destinatários os órgãos de comunicação social de expansão nacional.