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14 DE FEVEREIRO DE 1998

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ti) Arquitectura — elaboração do projecto visando a valorização arquitectónica dos edifícios e espaços envolventes;

c) Ordenamento — trabalho técnico relativo à organização, exposição e decoração dos mostruários e objectos de colecção nos espaços interiores.

7 — Para o efeito foi já celebrado um protocolo de colaboração entre o Instituto da Vinha e do Vinho, o Instituto Português de Museus, a Associação Portuguesa de Museologia e o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, tendo, inclusivamente, sido já iniciados os trabalhos da 1." fase relativos à inventariação e descrição da colecção de objectos.

8 — Relativamente ao projecto de arquitectura, estão a ser devidamente ponderados os meios financeiros necessários para a sua concretização, não estando excluída a hipótese de recurso a capitais privados.

9 — Para a futura gestão e preservação destas instalações foi já elaborada uma proposta para o modelo de estatutos da entidade que ficará responsável pela sua exploração, encontrando-se em negociações a sua constituição.

10 — No modelo de estatutos preconizado está previsto que a referida entidade possua personalidade jurídica, não tenha fins lucrativos e que na sua constituição, para além do Instituto da Vinha e do Vinho, a Câmara Municipal de Alcobaça e os centros vitivinícolas possam participar instituições privadas, nomeadamente bancárias, para que o seu financiamento seja possível ao abrigo da lei do mecenato.

5 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/VIJ (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação dos serviços de protecção e segurança radiológica dependen-tes da Direcção-Geral do Ambiente.

Tomei conhecimento, com muito interesse, das suas questões relacionadas com a vigilância de trabalhadores expostos a radiações, constantes do seu requerimento n.° 1182/ VTI (2-°)-AC, de 9 de Julho, a que seguidamente, responderei.

Pergunta 1

As entidades responsáveis pelos serviços de protecção e segurança radiológica, dependentes da Direcção-Geral do Ambiente, têm conhecimento e confirmam os aspectos atrás referidos nos pontos 2 e 3.

Resposta Ponto 2

Em relação a este ponto do requerimento, esclareço que, em 2 de Abril do corrente ano, a funcionária que desempenha funções de técnica responsável na empresa Fluência — Dosimetria de Radiações, L.^, submeteu à sua hierarquia uma exposição sobre a situação, acompanhada por um requerimento, pedindo autorização para o desempenho de funções da actividade privada, o qual foi por mim despachado favoravelmente.

Oportunamente, e dadas as questões levantadas, suscitei já à Direcção-Geral do Ambiente que averiguasse da even-

tual colisão das actividades privadas com as funções públicas, sendo que, e no caso de se verificar tal situação, promoverei a revogação da autorização concedida.

Ponto 3

Quanto a este assunto, creio que a situação é, na realidade, um pouco diferente da que vem referida no requerimento.

De facto, o Departamento de Protecção e Segurança Radiológica (DPSR) da Direcção-Geral do Ambiente, optou, em 1994, por substituir, progressivamente e a partir de 1996, o ultrapassado método de controlo dos trabalhadores por dosimetria fotográfica que seria abandonado em 1 de Janeiro de 1997, passando a ser usada a dosimetria por termolu-minescência.

Nesse sentido, foram enviados, em 1 de Agosto de 1996, ofícios a todas as empresas abrangidos pelo controlo dos trabalhadores profissionalmente expostos às radiações ionizantes, comunicando que, a partir de 1 de Janeiro de 1997, seria abandonado o controlo por dosimetria fotográfica, passando a ser utilizado o da dosimetria individual por termo-luminescência. Pelo mesmo ofício era pedido que as empresas que estivessem interessadas no novo serviço deveriam comunicá-lo, com urgência, à Direcção-Geral do Ambiente.

Verificou-se, contudo, que, perto do termo de 1996, o número de empresas inscritas era muito reduzido. A estas foram distribuídos os dosímetros disponíveis, por ordem de entrada dos pedidos. Às restantes foram distribuídos dosímetros fotográficos que seriam substituídos, oportunamente, por dosímetros TLD.

Às entidades que não responderam ao ofício foi enviada nova circular, informando que, não tendo feito a sua inscrição para o controlo por TLD, o controlo dos respectivos trabalhadores por dosimetria fotográfica seria interrompido a partir de I de Janeiro de 1997.

Pelas cópias dos ofícios, que anexo, pode verificar-se que não é feita referência a qualquer outra entidade com capacidade para realizar o controlo por TLD.

Pergunta 2

Em caso afirmativo, quais as medidas e procedimentos que já foram determinados?

Resposta

A resposta a esta pergunta está contida no que foi exposto anteriormente.

I de Fevereiro de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1351/VIJ (2.°)-AC, . dos Deputados Paulo Mendo e Jorge Roque Cunha (PSD), sobre os resíduos hospitalares do Hospital de Santo António, no Porto.

Em resposta ao seu requerimento n.° 1351/VII (2.°)-AC, relativo a resíduos hospitalares do Hospital de Santo António (Porto), compete-me informar VV. Ex.as do seguinte:

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.° 239/ 97, de 9 de Setembro, as operações de gestão de resíduos