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14 DE FEVEREIRO DE 1998

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Requerimento n.9 303/VII (3.B)-AC de 5 de Fevereiro'de 1998

Assunto: Aplicação da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, aos estabelecimentos de educação pré-escolar do sector particular e cooperativo.

Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD).

A Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, determina, nomeadamente no artigo 16.°, que «a componente educativa da educação pré-escolar é gratuita». A gratuitidade, de acordo com a lei, «tem início no ano lectivo de 1997-1998 para as crianças que tenham completado 5 anos de idade, alargando-se. progressivamente, às demais crianças até ao ano lectivo de 2000-2001».

Posteriormente à publicação da lei acima mencionada, o Decreto-Lei n.° 147/97, que «estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento», prevê o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar que se insiram no âmbito do estatuto do ensino particular e cooperativo. O apoio referido, conforme o Decreto-Lei n.° 147/97, deveria efectivar-se de acordo com mecanismos e critérios a definir por despacho do Ministério da Educação.

O Despacho n.° 1058/98, de 23 de Dezembro de 1997 (publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 14, de 17 de Janeiro de 1998), estabelece o contrato de desenvolvimento para a educação pré-escolar na modalidade de apoio à família, com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e define os critérios a seguir.

Da análise do referido despacho sobressai uma evidência: nunca, em qualquer momento, é referida a gratuitidade — ainda que progressiva— da componente educativa da educação pré-escolar.

Em paralelo, a ausência de qualquer menção ao disposto no artigo 16.° da Lei n.° 5/97 poderia fazer pressupor uma aplicação global às crianças entre os 3 e os 5 anos de idade. Não são, no entanto, essas as informações recolhidas junto de diversos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais ap/icáveis, requeiro que o Ministério da Educação informe sobre:

O efectivo cumprimento do disposto no artigo 16.° da Lei n.° 5/97 no tocante aos estabelecimentos de educação pré-escolar integrados na rede nacional;

O significado e alcance prático dos critérios que definem as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado constantes nq mapa anexo ao Despacho n.° 1058/98;

As iniciativas, a levar a cabo pelo Ministério da Educação,, no sentido.de garantir —na íntegra— a aplicação da gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar.

Requerimento n.B 304/VII (3.B)-AC de 11 de Fevereiro de 1998

Assunto: Comparticipação financeira à Associação Desportiva Sanjoanense. Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

A Associação Desportiva Sanjoanense teve inscrita a seu favor uma dotação de 92 000 contos no PEDDAC do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Destinava-se aquela importância a comparticipar o custo das obras de aproveitamento do topo sul do estádio Conde Dias Garcia, em São João da Madeira.

• Dificuldades diversas impediram até agora o início das obras e o consequente aproveitamento da dotação financeira que estava programada. Notícias recentes vindas a público dão conta da possibilidade de aquela dotação financeira desaparecer do plano de investimentos da administração central.

Tais notícias alarmaram a comunidade desportiva de São João da Madeira e a população em geral, que está agora determinada a avançar com as obras, após o necessário ajusta-' mento no projecto inicial e consequente estimativa financeira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

1) Da disponibilidade do Governo para manter a dotação de 92 000 contos anteriormente atribuída para as obras do estádio Conde Dias Garcia, em São João da Madeira;

2) Qual 0 prazo que o Governo considera razoável para a apresentação de novo projecto e início das obras.

Requerimento n.9 305/VII (3.9)-AC

de 5 de Fevereiro de 1998

Assunto: Orçamento do funcionamento do Conselho das

Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Considerando que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), no que respeita ao orçamento de funcionamento do CCP, recomendou ao Governo que a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas articule com o Conselho Permanente a definição das normas e procedimentos necessários à utilização e distribuição das verbas que lhe forem afectadas no Orçamento do Estado de modo que os seus montantes sejam disponibilizados em tempo útil;

Considerando que o presidente do Conselho Permanente, em carta dirigida à SECP e por ele divulgada na imprensa, se queixa de que esse órgão, empossado em 11 de Setembro de 1997, se encontra «completamente imobilizado pela indisponibilização dos recursos mínimos necessários à sua articulação, e realização das eleições previstas.na lei para as direcção dos conselhos regionais e locais, bem como para instalar as subsecções» aprovadas na referida reunião plenária de Setembro;

Atendendo a que o presidente do Conselho Permanente, face à situação de total e forçada paralisia na normal actividade do órgão que, nessa qualidade dirige, imputa a responsabilidade aos legisladores que «não tiveram a sensibilidade de perceber que isto iria ocorren>;

Atendendo a que os legisladores (se por tal se entender, restritamente, os parlamentares, com exclusão do Governo, o qual, como é sabido, também tem, nesta matéria, plena competência legisferante) cumpriram a parte que lhes coube, atempadamente, ao aprovar o Orçamento do Estado;